Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede, bem como recondução do conselho municipal de previdência.
O Conselho Deliberativo Previdenciário do Município de Cantanhede/MA, instituído por força das disposições da Lei Complementar nº 11/2023;
Considerando a obrigatoriedade de emissão de parecer acerca da apreciação das contas relativas à aplicação dos recursos do RPPS;
Considerando que, após analisando, verificou-se que as mesmas estão dentro das normas emanadas Lei nº 4.320/64;
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar, sem ressalva, as contas do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede, especificamente as pagas com recursos oriundos do RPPS, constantes do balancete financeiro relativo ao mês de 04 de 2024, em razão de que os mesmos foram elaborados em conformidade com as normas do Conselho Deliberativo Previdenciário, pela Lei nº 4.320/64, e pelas normativas do TCE/MA, e principalmente em face de que referidas despesas haverem sido julgadas regulares.
Art.2º. Fica reconduzido o conselho municipal de previdência nos termos do artigo 25 § 2º da lei 011/2023.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede,
Cantanhede/MA, 08 de maio de 2024.
Antônio Emetério Batista:
Presidente do IAPMC
Maria Alexandra da Silva de Alcantra
Ronaldo Cruz Silva
José Benedito Ribeiro Pimentel
Paulo Henrique da Silva Coelho
Maria das Dores Alves da Silva
Artur Nascimento dos Santos.