Diário oficial

NÚMERO: CANT150524/2024

15/05/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 057/2024
Dispõe sobre a recondução dos membros que comporão o Conselho Deliberativo Previdenciário do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, e dá outras providências.
Portaria nº 57/2024 GAB

Dispõe sobre a recondução dos membros que comporão o Conselho Deliberativo Previdenciário do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 25, ,§ 2º da Lei Complementar Municipal nº11 de 14 de julho de 2023, considerando a necessidade de recondução dos membros que compõe o Conselho Deliberativo Previdenciário do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA;

RESOLVE:

Art.1. Reconduzir os membros e suplentes que compõe o Conselho Deliberativo Previdenciário do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA:

I-Representante do Poder Executivo:

a)Maria Alexandra da Silva de Alcantara (Titular);

b)Ronaldo Cruz Silva (Titular);

c)Nélio dos Santos Silva (Suplente);

d) Evilane Marques Costa (Suplente);

II-Representantes do Poder Legislativo:

a)José Benedito Ribeiro Pimentel (Titular);

b)Raimundo Aguiar Pinto (Suplente);

III-Representantes Segurados Ativos:

a) Paulo Henrique da silva Coelho (Titular);

b) Maria das Dores Alves da Silva (Titular);

c) Josielma Almeida Ferreira (Suplente);

d) Manoel Jovenal Ferreira Ribeiro(Suplente);

IV- Representantes Segurados Inativos

a) Artur Nascimento dos Santos (Titular);

b) Maria Iracilda Caldas RIbeiro(Suplente);

Art.2º. Os membros nomeados não poderão ser reconduzidos novamente para as funções do Conselho Deliberativo Previdenciário

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 09 de maio de 2024.

Cantanhede/MA, 15 de maio de 2024.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 11/2024
MARIA JOSE REIS SANTOS
PORTARIA Nº 11/2024-IAPMC

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 60,I, II, III, IV, §1º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria especial de professor na regra de transição de pedágio conforme art. 60,I, II, III, IV, §1º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, com proventos integrais, a servidora MARIA JOSE REIS SANTOS, portadora do RG nº 183277020013 e CPF nº 407.733.883-20, Matrícula 90201-2, ingresso no serviço público em 14/04/1997 para o cargo de professora Nível II, Classe F.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 7.105,88 ( sete mil e cento e cinco reais e oitenta e oito centavos), calculados na forma do art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 3.799,94 (três mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos);

II-27% a título de anuênio, na quantia de R$ 1.025,98 (mil e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1899,97 (mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 379,99 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no c art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 15 de maio de 2024.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito