Dispõe sobre a recondução dos membros que comporão o Conselho Deliberativo Previdenciário do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 25, ,§ 2º da Lei Complementar Municipal nº11 de 14 de julho de 2023, considerando a necessidade de recondução dos membros que compõe o Conselho Deliberativo Previdenciário do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA;
RESOLVE:
Art.1. Reconduzir os membros e suplentes que compõe o Conselho Deliberativo Previdenciário do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA:
I-Representante do Poder Executivo:
a)Maria Alexandra da Silva de Alcantara (Titular);
b)Ronaldo Cruz Silva (Titular);
c)Nélio dos Santos Silva (Suplente);
d) Evilane Marques Costa (Suplente);
II-Representantes do Poder Legislativo:
a)José Benedito Ribeiro Pimentel (Titular);
b)Raimundo Aguiar Pinto (Suplente);
III-Representantes Segurados Ativos:
a) Paulo Henrique da silva Coelho (Titular);
b) Maria das Dores Alves da Silva (Titular);
c) Josielma Almeida Ferreira (Suplente);
d) Manoel Jovenal Ferreira Ribeiro(Suplente);
IV- Representantes Segurados Inativos
a) Artur Nascimento dos Santos (Titular);
b) Maria Iracilda Caldas RIbeiro(Suplente);
Art.2º. Os membros nomeados não poderão ser reconduzidos novamente para as funções do Conselho Deliberativo Previdenciário
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 09 de maio de 2024.
Cantanhede/MA, 15 de maio de 2024.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede