Diário oficial

NÚMERO: CANT300424/2024

30/04/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 050/2024
URIAS REIS SANTANA
Portaria Nº 050/2024 GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atri-buições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar o Srº. URIAS REIS SANTANA do cargo de Diretor de UBS, a partir desta data.

Art. 2º- Nomear Srº. URIAS REIS SANTANA para o cargo de Diretor Adminis-trativo do Hospital Santa Filomena, a partir desta data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 30 de Abril de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 051/2024
ENOS NUNES DE OLIVEIRA
Portaria Nº 051/2024 GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atri-buições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar o Srº. ENOS NUNES DE OLIVEIRA do cargo de Diretor Admi-nistrativo do Hospital Santa Filomena, a partir desta data.

Art. 2º- Nomear Srº. ENOS NUNES DE OLIVEIRA para o cargo de Diretor de UBS, a partir desta data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 30 de Abril de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 052/2024
JOÃO POLVOAS DE SOUSA
Portaria Nº 052/2024 GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atri-buições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar o Srº. JOÃO POLVOAS DE SOUSA do cargo de Chefe de Depar-tamento de Saúde Mental, a partir desta data.

Art. 2º- Nomear Srº. JOÃO POLVOAS DE SOUSA para o cargo de Diretor de UBS, a partir desta data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 30 de Abril de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 010/2024
RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 10/2024 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 inciso I e IV e art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 18 de 11 de abril de 2018 - IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA, portadora do RG nº 045182442012-1 SSP-MA e CPF nº 282.633.243-00, servidora pública desde 02 de abril de 2001, no cargo de professora.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 2.391,34 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

ISalário Base de R$ 1.374,33 (um mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos);

II14% a título de anuênio, na quantia de R$ 192,41 (cento e noventa e dois reais e quarenta e um centavos);

III50% de Gratificação de Atividade de Magistério - GAM, no valor de R$ 687,17 (seiscentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos);

IV10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 137,43 (cento e trinta e sete reais e quarenta e três centavos).

'a7 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 30 de abril de 2024

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Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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