Diário oficial

NÚMERO: CANT180424/2024

Volume: 5 - Número: CANT180424 de 18 de Abril de 2024

18/04/2024 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 78/2024
JAQUELINE DE AGUIAR LOPES
PORTARIA Nº 78/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JAQUELINE DE AGUIAR LOPES, inscrito(a) no CPF sob o nº 020.811.513-75, matrícula nº 120336-3, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE B, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 23/03/2012 a 22/03/2017 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 01/04/2024 a 29/06/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 10 de abril de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 79/2024
PAULO HENRIQUE AZEVEDO FERREIRA
PORTARIA Nº 79/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) PAULO HENRIQUE AZEVEDO FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 332.258.423-20, matrícula nº 120271-5, ocupante do cargo de VIGIA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/05/2012 a 01/05/2017 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 15/04/2024 a 13/07/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 10 de abril de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 80/2024
Juscelino Carvalho Pinto
Portaria nº 80/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Juscelino Carvalho Pinto

CPF: 474.936.073-20

Cargo: Vigia

Período: de 02/05/2024 a 31/05/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 10 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 81/2024
Maria do Bom Parto Cruz Silva
Portaria nº 81/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Maria do Bom Parto Cruz Silva

CPF: 783.273.343-87

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: a considerar de 08/04/2024 a 07/04/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 10 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 82/2024
Vitor Manoel Coutinho Caldas
Portaria nº 82/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Vitor Manoel Coutinho Caldas

CPF: 608.154.973-93

Cargo: Agente de Combate as Endemias

Período: de 01/05/2024 a 30/05/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 10 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 84/2024
ELISNAEL RIBEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 84/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ELISNAEL RIBEIRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 601.234.023-01, matrícula nº 100309-7, ocupante do cargo de AGENTE DE CONTROLE VETORIAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 01/12/2010 a 30/11/2015 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/05/2024 a 30/07/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 12 de abril de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 85/2024
Antônio Portela de Araújo
Portaria nº 85/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Antônio Portela de Araújo

CPF: 836.993.253-34

Cargo: Guarda Municipal

Período: de 01/05/2024 a 30/05/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 15 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 86/2024
Fernanda Gomes de Sousa
Portaria nº 86/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Fernanda Gomes de Sousa

CPF: 012.297.763-70

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/05/2024 a 30/05/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 15 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 87/2024
JOSÉ RIBAMAR DO CARMO
PORTARIA Nº 87/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOSÉ RIBAMAR DO CARMO, inscrito(a) no CPF sob o nº 828.267.063-49, matrícula nº 110352-0, ocupante do cargo de VIGIA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 01/09/2016 a 31/08/2021 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/04/2024 a 14/07/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 15 de abril de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 88/2024
Jairon Dantas Paiva
Portaria nº 88/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2015/2016.

Servidor(a): Jairon Dantas Paiva

CPF: 731.097.703-34

Cargo: Enfermeiro

Período: a considerar de 08/04/2024 a 07/05/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 15 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 89/2024
Raimundo Nonato Félix Ferreira
Portaria nº 89/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Raimundo Nonato Félix Ferreira

CPF: 665.168.383-72

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 15/05/2024 a 13/06/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 90/2024
Fátima da Conceição Ferreira dos Santos
Portaria nº 90/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Fátima da Conceição Ferreira dos Santos

CPF: 919.621.613-15

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/05/2024 a 30/05/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 91/2024
ROSIANE PEREIRA FERREIRA GOMES
PORTARIA N° 91/2024_SRH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 003/1989 - ESTATUTO DO SERVIDOR,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidora ROSIANE PEREIRA FERREIRA GOMES, Matrícula nº 122051-1, ocupante do cargo de Professor Nível II Classe A, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir de 17/04/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede/MA, 17 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 83/2024
Ronyklesio Rodrigues Lopes
Portaria nº 83/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Ronyklesio Rodrigues Lopes

CPF: 970.437.023-72

Cargo: Técnico Agrícola

Período: de 01/05/2024 a 30/05/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 10 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 92/2024
Ivania Costa Ribeiro
Portaria nº 92/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Ivania Costa Ribeiro

CPF: 564.004.383-00

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: a considerar de 02/04/2024 a 01/05/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 18 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 93/2024
Antonia Alves da Cunha Caldas
Portaria nº 93/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Antonia Alves da Cunha Caldas

CPF: 780.666.203-06

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Período: a considerar de 01/04/2024 a 30/04/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 18 de abril de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 426/2024
Dispõe sobre a criação do Diário Oficial da Câmara Municipal e dá outras providências.
Lei nº 426/2024

Dispõe sobre a criação do Diário Oficial da Câmara Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona-se a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, que substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, salvo hipóteses nas quais a legislação especial exija a publicação em outros veículos como condição de validade do ato.

§ 1º - Serão publicados os atos administrativos, despachos, decisões administrativas, atos normativos, instruções, ordens de serviços, avisos, contratos, atas de audiências, chamamentos, editais, portarias, e outras avenças similares ou equivalentes, emanada do Poder Legislativo, cuja publicação seja necessária em conformidade ao princípio da publicidade.

§ 2º - Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória, poderão ser publicados resumidamente, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação.

Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede, para acesso público de qualquer interessado, com equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer cadastramento.

Art. 3º - O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede, contendo os atos do Poder Legislativo, será disponibilizado de segunda-feira a sexta-feira, excepcionando-se as datas de feriados municipais, estaduais ou nacionais, assim como, os dias em que não houver expediente na Câmara Municipal, previamente divulgados.

Parágrafo único. A critério do Poder Legislativo, havendo urgência e interesse público, através de ato devidamente justificado, poderá ser disponibilizada edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede.

Art. 4º - A primeira página de cada edição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede conterá:

I - o Brasão do Município;

II - o título "Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede";

III - a Lei de instituição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede; e,

IV - a data, o número da edição sequencial e ininterrupta, e, o nome do responsável.

§ 1º - A produção do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede será realizada pelo Poder Legislativo, que ficarão responsáveis pelo recebimento das informações dos demais setores e coordenadorias.

§ 2º - O formato, as características visuais, a divisão de cadernos em seções específicas, as características de diagramação, assim como, a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Legislativo.

§ 3º - Além da publicidade e divulgação dos atos oficiais, previstos no § 1º, do artigo 1º, desta Lei, poderão ser publicadas notícias de interesse coletivo, informações sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas publicitárias dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que tenham caráter educativo, informativo e de orientação social, observado o disposto no artigo 37, § 1º da Constituição Federal.

§ 4º - É expressamente vedada a veiculação de informação e/ou publicidade que apresentem caráter de promoção pessoal de autoridades e/ou servidores públicos.

Art. 5º - As publicações no Diário Oficial da Câmara Municipal de Cantanhede serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente atinente à espécie.

§ 1º - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, a assinatura digital dos cadernos do Poder Legislativo.

§ 2º - Mediante ato específico, poderão ser designados servidores que, por delegação, possam assinar digitalmente o Diário Oficial da Câmara Municipal de Cantanhede.

§ 3º - A data constante no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede corresponde à data da sua disponibilização e publicação.

§ 4º - Os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte a data considerada como de publicação, caso não haja disposição contrária em legislação especial.

Art. 6º - O Poder Legislativo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente em formato eletrônico, contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede.

Art. 7º - Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede, os documentos não poderão sofrer modificações, acréscimos ou exclusões.

Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.

Art. 8º - Na impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede, provocada por incidente de ordem pública, ocorrerá invalidação da edição por ato justificado do Presidente da Câmara.

§ 1º - Para a hipótese prevista no caput deste Artigo, os documentos serão publicados na edição subsequente.

§ 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede será disponibilizado com a inscrição "Sem Atos Oficiais publicados nesta edição".

Art. 9º - A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede deverá ser divulgada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de vigência da presente Lei.

Art. 10 - As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede serão coordenadas pela Secretaria da Mesa.

§ 1º - Compete ao setor de Comunicação:

I - a responsabilidade editorial e diagramação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede;

II - a indicação do responsável pela edição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede;

II - a publicação de campanhas institucionais da Câmara;

IV - a responsabilidade pela publicação de matérias de interesse administrativo e social;

V - a responsabilidade pela disponibilização da versão eletrônica do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede no Portal da Câmara Municipal de Cantanhede.

§ 2º - Compete à Coordenadoria de Controle Interno:

I - adotar as providências necessárias à edição dos atos oficiais a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cantanhede;

II - regulamentar a forma de encaminhamento e apresentação dos atos a serem publicados;

III - dar suporte técnico e operacional às unidades cadastradas para envio de matérias à publicação.

Art. 11 - As despesas referentes às publicações dos atos procedentes do Poder Legislativo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 12 - A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Legislativo.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 18 de Abril de 2024.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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