Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARLI MOTA PAES RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob o nº 449.646.926-14, matrícula nº 90239-0, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 a 01/04/2011 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 10/04/2024 a 08/07/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 01 de abril de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 850.368.203-63, matrícula nº 90910-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/03/1998 a 01/03/2003 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/04/2024 a 29/06/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 01 de abril de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) SÉRGIO JUNHO TELES COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 337.100.313-20, matrícula nº 90055-9, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 06/02/2003 a 05/02/2008 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/04/2024 a 30/06/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 01 de abril de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 – SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2024.01.03.0010Álvaro Galvão121554-0B2024.01.03.0012Elineude Silva da Conceição122070-1B2024.01.24.0012Maria das Dores Linhares da Costa90176-8FArt.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 02 de abril de 2024.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA LUCIA DA SILVA MORAIS, inscrito(a) no CPF sob o nº 789.865.243-68 matrícula nº 90045-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 06/02/2003 a 05/02/2008 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 03/04/2024 a 01/07/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 02 de abril de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOICYVALDA CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 004.038.343-17, matrícula nº 90031-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 13/10/2005 a 12/10/2010 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 03/04/2024 a 01/07/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 02 de abril de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.
Servidor(a): Gilcemar Morais Sales
CPF: 926.476.853-04
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: de 01/05/2024 a 31/05/2024
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 03 de abril de 2024.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.
◊Servidor(a): Maria da Conceição Costa
◊CPF: 982.814.533-20
◊Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
◊Período: de 01/05/2024 a 30/05/2024
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 03 de abril de 2024.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Janilton Santos Silva
CPF: 018.584.253-44
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: de 01/05/2024 a 30/05/2024
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 03 de abril de 2024.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Alyciano de Paula Oliveira Ferreira
CPF: 807.302.053-04
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: de 01/05/2024 a 30/05/2024
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 03 de abril de 2024.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Maiara Cirlane Lima Alves
CPF: 009.742.513-30
Cargo: Agente Administrativo
Período: a considerar de 01/04/2024 a 30/04/2024
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 04 de abril de 2024.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20240356. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA, CNPJ 06.156.160/0001-00 E A EMPRESA MVDC EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ: 26.746.084/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reconstrução de ponte de concreto armado na localidade Sítio Novo, Zona Rural de Cantanhede/MA, com as dimensões de 15 (quinze) metros de comprimento por 05 (cinco) metros de largura, coordenadas 03º 37’ 28” S 44º 13’ 22” O, conforme Plano de Trabalho Meta II nº REC-MA-2102705-20230719-02. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS nº TP 016/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 463.404,09 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quatro reais e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura; UNIDADE GESTORA: 0501 Secretaria Municipal de Infraestrutura, PROJETO/ATIVIDADE: 15.451.007.0.038 Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 Obras e instalações. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2024. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. SIGNATÁRIOS: Jackson Ney Aguiar Medeiros pela contratante e o Senhor Marcos Vinicius Dutra Carvalho pela contratada. Cantanhede/MA, 09 de abril de 2024. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração.
Dá nome de Arena Zé do Lago ao Campo do Poeirão e dá outras providências.
Art. 1° - Denomina-se de “Arena Zé do Lago” o antigo Campo do Poeirão, situado na Rua da Areia, Centro, Cantanhede-MA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 10 de Abril de 2024.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240382 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2703001/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede – MA e o senhor José Conceição Pereira, portador do CPF nº 642.642.033-68. OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua 10 de Outubro, nº 133, Centro, Cantanhede/MA, destinado ao funcionamento da Comissão Municipal da Defesa Cível – COMDEC do Município de Cantanhede/MA. VIGENCIA: 10/04/2024 a 31/12/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). DOTAÇÃO: ÓRGÃO: 02 Gabinete do Prefeito; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0204 Coordenação de defesa Civil; PROJETO/ATIVIDADE: 05.182.0002 0.010 Manutenção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física; Recursos Ordinários. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 004/2024, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, §5º da Lei 14.133/2021. Cantanhede/MA, 10 de abril de 2024. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário Municipal de Administração.
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024. O Secretário Municipal de Administração de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 004/2024, que tem por objeto a Locação de imóvel localizado na Rua 10 de Outubro, nº 133, Centro, Cantanhede/MA, destinado ao funcionamento da Comissão Municipal da Defesa Cível – COMDEC do Município de Cantanhede/MA, com fulcro no art. 74, inciso V, §5º da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor do senhor José Conceição Pereira, portador do CPF nº 642.642.033-68, residente na Avenida José Rego, S/N, Centro, Cantanhede/MA, pelo valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Cantanhede/MA, 09 de abril de 2024. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário Municipal e Ordenador de Despesas.