Diário oficial

NÚMERO: CANT280224/2024

28/02/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2024
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede, aprovação do Regimento Interno do IAPMC e calendário anual.
Resolução Nº 02/2024 do CONSELHO DELIBERATIVO PREVIDENCIÁRIO

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede, aprovação do Regimento Interno do IAPMC e calendário anual.

O Conselho Deliberativo Previdenciário do Município de Cantanhede/MA, instituído por força das disposições da Lei Complementar nº 11/2023;

Considerando a obrigatoriedade de emissão de parecer acerca da apreciação das contas relativas à aplicação dos recursos do RPPS;

Considerando que, após analisando, verificou-se que as mesmas estão dentro das normas emanadas Lei nº 4.320/64;

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar, sem ressalva, as contas do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede, especificamente as pagas com recursos oriundos do RPPS, constantes do balancete financeiro relativo ao mês de 01 de 2024, em razão de que os mesmos foram elaborados em conformidade com as normas do Conselho Deliberativo Previdenciário, pela Lei nº 4.320/64, e pelas normativas do TCE/MA, e principalmente em face de que referidas despesas haverem sido julgadas regulares.

Art. 2° Aprovar por unanimidade o Regimento Interno do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede- IAPMC.

Art.3º. Aprovar o calendário anual de Reuniões do Conselho Deliberativo Municipal.

Art.4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede,

Cantanhede/MA, 28 de fevereiro de 2024.

Antônio Emetério Batista:

Presidente do IAPMC

Maria Alexandra da Silva de Alcantra

Ronaldo Cruz Silva

José Benedito Ribeiro Pimentel

Paulo Henrique da Silva Coelho

Maria das Dores Alves da Silva

Artur Nascimento dos Santos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - REGIMENTO - REGIMENTO: 001/2024
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
SUMÁRIO

TÍTULO I4

ATIVIDADES4

TÍTULO II4

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA4

CAPÍTULO I4

DO CONSELHO DELIBERATIVO PREVIDENCIÁRIO4

Seção I6

Das Atribuições dos Membros do Conselho Deliberativo Previdenciário6

Seção II7

Das Reuniões7

CAPÍTULO II9

CONSELHO FISCAL9

Seção I10

Das Atribuições dos Membros do Conselho Fiscal10

Seção II11

Das Reuniões11

CAPÍTULO III13

DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS13

Seção I14

Das Atribuições dos Membros do Comitê de Investimentos14

Seção II15

Das Reuniões15

TÍTULO III16

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO16

Seção I16

Rito do Processo Administrativo de Aposentadoria16

Seção II19

Da Aposentadoria Compulsória19

Seção III20

Da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho20

Seção IV21

Da Aposentadoria Voluntária21

Seção V22

Da Aposentadoria Voluntária Especial ao Servidor com Deficiência22

Seção VI23

Rito do Processo Administrativo de Requerimento de Pensão Por Morte23

Subseção I25

Da instrução dos processos de pensão por morte25

Subseção I27

Subseção I29

Seção VII30

Rito do Processo Administrativo de Requerimento para Revisão de Benefício30

Seção VIII32

Rito Para Justificação Administrativa32

Seção IX34

Disposições Finais35

TÍTULO IV35

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS35

TÍTULO I

ATIVIDADES

Art. 1º. As atividades de responsabilidade da Autarquia Municipal estão disciplinadas no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 11/2023 de 14 de julho de 2023, sem prejuízo de demais competências supervenientes disciplinadas.

Art. 2º Em toda a sua atuação, o Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede, se sujeitará a obediência dos seguintes princípios constantes no art.3º da Lei Complementar Municipal nº 11/2023 de 14 de julho de 2023.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 3º A estrutura de governança da Autarquia Previdenciária será composta pelos seguintes órgãos:

I. Órgão Colegiado Municipal de Previdência;

a) Conselho Deliberativo Previdenciário;

II. Conselho Fiscal;

III. Órgão Administrativo;

a) Divisão de Administração e Finanças;

b) Divisão de Benefícios;

c) Contabilidade;

IV. Órgão de Direção Superior;

a) Presidência;

V. Procuradoria Jurídica;

VI. Comitê de Investimentos.

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO PREVIDENCIÁRIO

Art. 4º O Conselho Deliberativo Previdenciário (CDP) do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede/MA integra a estrutura administrativa, sendo um órgão de deliberação colegiada e de orientação superior.

Art.5º O Conselho Deliberativo Previdenciário, como órgão superior de deliberação colegiada, tem por atribuição e competência zelar e estabelecer pelos compromissos, diretrizes gerais, apreciar as políticas e objetivos do Instituto, buscando, de forma permanente, o seu comprometimento com a garantia do nível de excelência e de qualidade no encaminhamento, solução e execução das matérias levadas a seu exame ou que lhe são pertinentes, objetivando assegurar, em suas decisões, opiniões, votos e atos, a efetividade, o êxito e a garantia de perenidade.

Art.6º Além das atribuições específicas previstas no art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 11/2023, compete ao Conselho Deliberativo Previdenciário:

I. Exigir apresentação, em cada balanço, de avaliação atuarial e de auditoria contábil, financeira e orçamentária, convocando os responsáveis para prestar esclarecimentos e informações, se necessárias;

II. Informar semestralmente ao Município a situação orçamentária do Regime Próprio de Previdência;

III. Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

IV. Praticar os demais atos atribuídos em Lei, no seu Estatuto, em Regulamento e neste Regimento Interno.

V. Promover revisão dos Planos de Custeio e Benefícios, quando da análise dos relatórios ficarem evidenciada a necessidade.

VI. Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do Instituto e que lhe seja submetido, pela Presidência, pelo Conselho Fiscal, Procuradoria, Comitê de Investimentos ou por qualquer de seus membros;

VII. Propor ou informar à Presidência sugestões, normas, critérios, prioridades para a atividade, irregularidades de que tome conhecimento ou de outros interesses do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede.

Art.7º O Conselho Deliberativo Previdenciário tomará conhecimento dos atos praticados pela Presidência através dos relatórios mensais e por exposições feitas pelo Presidente, em cada reunião.

Art.8º O Conselho Deliberativo Previdenciário pode determinar, a qualquer tempo, a realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas, podendo, para tanto, utilizar peritos independentes, se for o caso.

Art.9º. Para realizar satisfatoriamente suas atividades, o Conselho Deliberativo Previdenciário pode solicitar, a qualquer tempo, as despesas e receitas mensais do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede/MA, a elaboração de estudos e diagnósticos técnicos relativos a aspectos atuarias, jurídicos, financeiros e organizacionais, sempre que inerentes a assuntos de sua competência.

Art.10. A Presidência do Instituto proporcionará ao Conselho Deliberativo Previdenciário os meios necessários ao exercício de suas competências.

Art.11. O Conselho Deliberativo Previdenciário terá acesso a todos os livros e documentos necessários ao desempenho de suas funções, podendo convocar os responsáveis para esclarecimentos e informações, bem como solicitar a contratação de perito de sua escolha.

Art.12. As decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo Previdenciário deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município.

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