Constitui a Comissão Especial para organização, realização, acompanhamento e fiscalização de Processo Seletivo para Profissionais para Secretaria Municipal de Educação, destinado a contratação temporária de pessoal para o Município de Cantanhede.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de se constituir comissão especial para organização, realização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do processo seletivo,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial para organização, realização, acompanhamento e fiscalização de Processo Seletivo para Profissionais para Secretaria Municipal de Educação do Município de Cantanhede, e nomear os seguintes membros:
JOSEDEC SILVA REIS, matrícula 100083-7, membro titular - Presidente;
THAIS LIZANDRA CALDAS SILVA, matrícula 90209-8, membro titular;
ELIANE DA SLVA PEREIRA SOARES, matrícula 100250-3, membro titular;
Nayana Rosa Rodrigues de Aguiar, matrícula 122082-1, suplente.
Art. 2º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 3º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a)Receber o descritivo de cargos, remunerações e vagas dos órgãos interessados;
b)Elaborar edital e realizar sua divulgação;
c)Fixar o cronograma de realização do seletivo;
d)Receber as inscrições dos candidatos, elaborando lista de selecionados;
e)Receber e julgar impugnações e recursos contra o edital e todas as etapas do seletivo;
f)Fornecer todos os dados e informações precisas aos órgãos públicos e demais interessados;
g)Requisitar quaisquer informações e colaboração dos órgãos municipais;
h)Propor a homologação do resultado final do seletivo público ao Prefeito Municipal;
i)Dirimir todos os casos omissos do edital e do seletivo.
Art. 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no seletivo público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do seletivo público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II Não poderão participar do seletivo público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede-MA, 29 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal