Diário oficial

NÚMERO: CANT290223/2024

Volume: 5 - Número: CANT290223 de 29 de Fevereiro de 2024

29/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 023/2024
Constitui a Comissão Especial para organização, realização, acompanhamento e fiscalização de Processo Seletivo para Profissionais para Secretaria Municipal de Educação, destinado a contratação temporária de pessoal para o Municípi
PORTARIA Nº 023/2024, de 29 de Fevereiro de 2024.

Constitui a Comissão Especial para organização, realização, acompanhamento e fiscalização de Processo Seletivo para Profissionais para Secretaria Municipal de Educação, destinado a contratação temporária de pessoal para o Município de Cantanhede.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de se constituir comissão especial para organização, realização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do processo seletivo,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial para organização, realização, acompanhamento e fiscalização de Processo Seletivo para Profissionais para Secretaria Municipal de Educação do Município de Cantanhede, e nomear os seguintes membros:

JOSEDEC SILVA REIS, matrícula 100083-7, membro titular - Presidente;

THAIS LIZANDRA CALDAS SILVA, matrícula 90209-8, membro titular;

ELIANE DA SLVA PEREIRA SOARES, matrícula 100250-3, membro titular;

Nayana Rosa Rodrigues de Aguiar, matrícula 122082-1, suplente.

Art. 2º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.

Art. 3º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:

a)Receber o descritivo de cargos, remunerações e vagas dos órgãos interessados;

b)Elaborar edital e realizar sua divulgação;

c)Fixar o cronograma de realização do seletivo;

d)Receber as inscrições dos candidatos, elaborando lista de selecionados;

e)Receber e julgar impugnações e recursos contra o edital e todas as etapas do seletivo;

f)Fornecer todos os dados e informações precisas aos órgãos públicos e demais interessados;

g)Requisitar quaisquer informações e colaboração dos órgãos municipais;

h)Propor a homologação do resultado final do seletivo público ao Prefeito Municipal;

i)Dirimir todos os casos omissos do edital e do seletivo.

Art. 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no seletivo público.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:

I a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do seletivo público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

II Não poderão participar do seletivo público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede-MA, 29 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

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