Diário oficial

NÚMERO: CANT060324/2024

Volume: 5 - Número: CANT060324 de 6 de Março de 2024

06/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 004/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ESTUDANTIL A SERVIDORES MUNICIPAIS DE CANTANHEDE-MA
EDITAL DE INSCRITOS Nº 004/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ESTUDANTIL A SERVIDORES MUNICIPAIS DE CANTANHEDE-MA

A Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil, criada pela Portaria nº 19/2024, com as atribuições conferidas pelo Edital nº 002/2024 (retificação) nos itens 5.1, 5.3 e 5.4, torna público a relação de servidores inscritos deferidos após análise de recursos para a seleção de servidores públicos municipais interessados em obter o referido benefício.

1.DO RESULTADO FINAL

1.1.A avaliação final das inscrições e dos cursos pretendidos está descrita no anexo I deste edital.

1.2.A análise dos recursos considerou as recomendações do Ministério Público Estadual na Comarca de Cantanhede, para que fosse oportunizada o amplo acesso ao benefício.

2.DA MATRÍCULA

2.1.Os servidores selecionados deverão apresentar comprovação de matrícula no curso pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município.

2.2.Serão aceitos como comprovantes de matrícula:

2.2.1.Contrato de prestação de serviços ou equivalente, no qual conste nome da instituição de ensino, curso, turno e formato das aulas, válido para o primeiro semestre letivo de 2024;

2.2.2.Declaração de matrícula, válida para o primeiro semestre letivo de 2024, na qual conste nome da instituição de ensino, curso, turno e formato das aulas;

2.3.Juntamente com a comprovação de matrícula deverá ser apresentada o valor da mensalidade do curso deferido, através de carnê, boleto bancário ou equivalente, em que conste expressamente o nome do credor (instituição de ensino), com os respectivos comprovantes de pagamentos.

2.4.O valor da matrícula não será objeto de ressarcimento pelo auxílio-estudantil.

2.5.O não atendimento do prazo para comprovação da matrícula importa em exclusão do benefício.

2.6.A comprovação de matrícula deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, juntamente com o Anexo II deste edital.

3.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.As informações relativas à avaliação serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.cantanhede.ma.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

Cantanhede (MA), 29 de Fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Presidente da Comissão de Avaliação

Ari Lima dos Santos

MembroHerberth Costa Santos

MembroANEXO I

CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA.

NºNOMEFUNÇÃOCURSO1.ALZIRENE FERREIRA CANTANHEDEMEDIADORA PEDAGÓGICAEDUCAÇÃO ESPECIAL2.AMANDA MAYARA QUARESMA RIBEIROAGENTE ADMDIREITO3.ANA LUCIA SILVA DOS SANTOSTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM4.ANTONIA FRANÇA QUERINO DE SOUZAPROFESSOR(A)PEDAGOGIA5.ANTONIA MENDES MOREIRAPROFESSOR(A)PEDAGOGIA6.ANTONIO CARLOS COSTAAGENTE ADMDIREITO7.AURIDEIA DE SOUSA SILVATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM8.CLEYSON TINOCO NEVESAGENTE ADMRECURSOSHUMANOS9.DAMARIA PEREIRA ARAÚJO FERNANDESPROFESSOR(A)PEDAGOGIA10.EDMARA KELLY RODRIGUES DA SILVAPROFESSOR(A)PSICOLOGIA11.ELCIANE MARQUES COSTAGUARDA MUNICIPALDIREITO12.ELIZABETE MARTINS PINHEIROPROFESSOR(A)PEDAGOGIA13.ELLEN PATRÍCIA DA SILVA MAIATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM14.EVILANE MARQUES COSTAANALISTA ADMINISTRADORDIREITO15.FABRÍCIO ARAÚJO ALVESAGENTE ADMCIÊNCIASCONTÁBEIS16.GECIANE REIS DA SILVAMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA17.HÉLIO DA CONCEIÇÃO MENEZESTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM18.ITALA DANIELE SIVA BARCELARTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM19.JORDANO DOS SANTOS PIRES DE MOURAAGENTE ADMDIREITO20.JOSEVANDRO ANDRADE MARTINSAUX. FARMÁCIAFARMÁCIA21.JUCILENE LEONARDO ARAÚJOMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA22.KAREN EDUARDA ROCHA E ROCHAPROFESSOR(A)LETRAS23.KILMARA ALVES SOUSATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM24.LARISSA EDUARDA CRUZ DOS REISAGENTE ADMENFERMAGEM25.MACIEL VERAS EVANGELISTA ROCHACOORD. MATERIAL E PATRIMÔNIODIREITO26.MAILANE DA SILVA DA COSTAACSENFERMAGEM27.MARIA ALEXANDRA DA SILVA DE ALCÂNTRAGUARDA MUNICIPALADMINISTRAÇÃO28.MARIA ANTONIA DE SOUSA PEREIRAMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA29.MARIA BERTILLA CARVALHOPROFESSOR(A)PEDAGOGIA30.MARIA DA PAIXÃO DOS SANTOS DE ARAÚJOMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA31.MARIA DAYANE DA COSTA COELHOPROFESSOR(A)LETRAS32.MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS RIBEIROPROFESSOR(A)PEDAGOGIA33.MARIA DE LOURDES MENDES MOREIRAPROFESSOR(A)PEDAGOGIA34.MARIA DOLORES RIBEIRO CALDAS RODRIGUESTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM35.MARIA JOSÉ CORRÊAMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA36.MARIA LUCIA FELÍCIA DA CONCEIÇÃOTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM37.MILIELLY CARDOSO SANTOSPROFESSOR(A)PEDAGOGIA38.MIQUEIAS LIMEIRA LIMATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM39.NATHÁLIA CRISTINA MENDES OLIVEIRAAGENTE ADMDIREITO40.NAYANA ROSA RODRIGUES DE AGUIARAGENTE ADMADMINISTRAÇÃO41.PAULO RAFAEL SANTOS DE ANDRADE LIMAGUARDA MUNICIPALSEGURANÇAPÚBLICA42.RAIMARA NASCIMENTO DA SILVAAG. ADMCIÊNCIAS

CONTÁBEIS43.RONALDO CRUZ SILVAAGENTE ADM/

S.COMUNICAÇÃOPUBLICIDADE E

PROPAGANDA44.SANDRA MARIA FERREIRA LEITÃOPROFESSOR(A)PEDAGOGIA45.SEBASTIÃO GALVÃO DA SILVAPROFESSOR(A)PEDAGOGIA46.SOLAI SILVA PIRESPROFESSOR(A)DIREITO47.SUELI ADRIANO COSTAMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA48.URIAS REIS SANTANADIRETOR DE UBSDIREITO49.VANESSA MERILY ALVESTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM50.WANDERSON SANTANA MONTEIROAGENTE DE PORTARIAPEDAGOGIA51.WELLINGTON RIBEIRO DE SOUSACOORDENADOR INFORMÁTICACIÊNCIA DACOMPUTAÇÃO52.WELSON PIRES CORRÊAPROFESSOR(A)MATEMÁTICA53.WILLIAN REIS CORREIATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:CPF: Matrícula Funcional: Telefone:Curso matriculado:Nome da Faculdade:Cidade de realização do curso:Formato do curso: Presencial Semipresencial EADTurno das aulas:Valor da Mensalidade:

DECLARAÇÕES

·Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com o disposto no edital de seleção.

·Declaro estar ciente que devo apresentar comprovante de pagamento mensalmente e comprovação de frequência, descritos no item 7.2, sob pena de revogação do benefício.

·Declaro estar ciente do impedimento descrito no item 10.8 e 10.9

·Autorizo o desconto do auxílio-estudantil recebido e não comprovado.

Cantanhede-MA, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________.

_____________________________________________________________________

PARA ANÁLISE E PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO:

Documento comprobatório de matrícula

Comprovante do valor da mensalidade.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:

Recebi a ficha de inscrição de:

Candidato: _________________________________________________________________

Data: _____________ Assinatura do Recebedor: __________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito