Diário oficial

NÚMERO: CANT040324/2024

Volume: 5 - Número: CANT040324 de 4 de Março de 2024

04/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 006/2024
JOSE CARLOS MENDES VIEIRA
PORTARIA N° 06/2024 IAMPC

Retificar a Portaria que concedeu a aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais ao servidor JOSE CARLOS MENDES VIEIRA, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTÔNIO EMÉRITO BATISTA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, Ante o exposto, examinando os documentos referentes ao processo administrativo de aposentadoria do requerente em cotejo com as informações insertas no Sistema SAAP, concluímos que a concessão da aposentadoria ainda não está de acordo com as normas vigentes, necessitando que o órgão de origem adote as seguintes medidas: (...) - retificar o ato de concessão quanto ao fundamento legal, para a inclusão da legislação que ampara a concessão das vantagens Quinquênio e GAM, bem como a descrição das parcelas que compõem os proventos, com sua respectiva publicação oficial; - encaminhar arquivos contendo a legislação que ampara a concessão das citadas vantagens.

CONSIDERANDO o disposto no art 6º, incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº41/2003 da Constituição Federal c/c o disposto no art. 59, I, II, III, IV da Lei Municipal n° 201/2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cantanhede/MA;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 27/2018 do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Catanhede/MA.

RESOLVE:

Art. lº Revogar a Portaria - IAPMC de n° 28 de 18 de JUNHO de 2018 que havia alterado o Decreto nº07/2015 revogado pelo Decreto nº123/2018, por estar em desacordo com os dispositivos que lhe concedem o benefício, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício.

Art. 2º Conceder o benefício da APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, ao servidor JOSE CARLOS MENDES VIEIRA, portador do RG n° 25563852003-8 SSP-MA e CPF n° 288.461.923-20, nomeado em 02/02/1983 para o cargo de Professor.

Art. 3º Os proventos serão no valor de R$ 2.178,39 (dois mil cento e setenta e oito reais e trinta e nove centavos) considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I Salário base de R$ 1.223,81 (mil duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos);

II 28% correspondente ao Anuênio, no valor de R$ 342,67 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) com fundamento no art. 30, inciso I da Lei 167/2008;

III 50% a título de Gratificação de Atividade de Magistério GAM, que corresponde a R$ 611,91 (seiscentos e onze reais e noventa e um centavos), tendo fundamento no art. 30, inciso IV, parágrafo único da Lei 167/2008;

§1° Todas as gratificaçôes dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2° Tais gratificações têm fundamento na Lei Municipal n° 167/2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede MA, 04 de março de 2024.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito