Retifica o ato de concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora ROZIMAR NERES GOMES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 69 Lei Municipal nº 003/ 1989 do Estatuto do Servidor de Cantanhede;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revoga-se a Portaria nº 26 de 16 de maio de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora ROZIMAR NERES GOMES, portador do RG nº 17962972001-5 e CPF nº 878.580.103-87, matricula nº 110355-5 , servidora pública no cargo de auxiliar de serviços gerais.
Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.235,10 (mil duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais);
II-30% de Quinquênio no valor de R$ 281,10 (duzentos e oitenta e um reais e dez centavos);
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º O adicional de tempo de serviço (quinquênio) têm fundamento no art. 69 Lei Municipal nº 003/ 1989 do Estatuto do Servidor.
Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 22 de fevereiro de 2024.
Antonio Emetério Batista
Presidente do IAPMC