Diário oficial

NÚMERO: CANT010324/2024

01/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 005/2024
ROZIMAR NERES GOMES
PORTARIA Nº 05/2024-IAPMC

Retifica o ato de concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora ROZIMAR NERES GOMES, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 69 Lei Municipal nº 003/ 1989 do Estatuto do Servidor de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 26 de 16 de maio de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora ROZIMAR NERES GOMES, portador do RG nº 17962972001-5 e CPF nº 878.580.103-87, matricula nº 110355-5 , servidora pública no cargo de auxiliar de serviços gerais.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.235,10 (mil duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais);

II-30% de Quinquênio no valor de R$ 281,10 (duzentos e oitenta e um reais e dez centavos);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º O adicional de tempo de serviço (quinquênio) têm fundamento no art. 69 Lei Municipal nº 003/ 1989 do Estatuto do Servidor.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 22 de fevereiro de 2024.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 052/2024
MARIA ELISABETE TEIXEIRA CALDAS
PORTARIA Nº 52/2024, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA ELISABETE TEIXEIRA CALDAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 459.437.613-49, matrícula nº 902373, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II, CLASSE E, lotado(a) na SEMED, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 01/04/2011 (2º QUINQUÊNIO), pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 04/03/2024 a 01/06/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 01 de março de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 002/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024

AVISO DE LICITAÇÃO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024. O Município de Cantanhede - MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público, que realizará às 14:15 (quatorze horas e quinze minutos) do dia 14 de março de 2024, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na plataforma LICITANET www.licitanet.com.br. OBJETO: Aquisição de Peixe in natura de água doce, para distribuição gratuita por ocasião da Semana Santa aos cidadãos de baixa renda do Município de Cantanhede/MA. EDITAL: O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do Município: www.cantanhede.ma.gov.br, Portal do PNCP https://pncp.gov.br plataforma LICITANET www.licitanet.com.br podendo ainda ser solicitado através do e-mail: cpl@cantahede.ma.gov.br, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, CEP: 65.465-000. Cantanhede/MA, 29 de fevereiro de 2024. Ligia Mara Silva Ferreira Secretária Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA.

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