Diário oficial

NÚMERO: CANT230224/2024

Volume: 5 - Número: CANT230224 de 23 de Fevereiro de 2024

23/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 004/2024
HEUCILENE DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 04/2024-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com provento HEUCILENE DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 60, I,II,III,IV da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora HEUCILENE DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, portadora do RG nº 013781882000-6 e CPF nº 280.659.643-20, matricula nº 90314-0 nomeado em 02/05/1997 para o cargo de auxiliar de serviços gerais.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 1.765,00 (mil e setecentos sessenta e cinco reais), calculados na forma do art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais);

II-25% a título de anuênio, na quantia de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento no art. 69 Lei Municipal nº 003/ 1989 do Estatuto do Servidor.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 22 de fevereiro de 2024.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito