Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com provento HEUCILENE DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 60, I,II,III,IV da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora HEUCILENE DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, portadora do RG nº 013781882000-6 e CPF nº 280.659.643-20, matricula nº 90314-0 nomeado em 02/05/1997 para o cargo de auxiliar de serviços gerais.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 1.765,00 (mil e setecentos sessenta e cinco reais), calculados na forma do art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais);
II-25% a título de anuênio, na quantia de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento no art. 69 Lei Municipal nº 003/ 1989 do Estatuto do Servidor.
Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 22 de fevereiro de 2024.
Antonio Emetério Batista
Presidente do IAPMC