RETIFICA O PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que houve equívoco na redação da Portaria Nº 30/2024, em relação ao período de gozo de licença prêmio da servidora;
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Ratificar o Art. 1º da Portaria Nº 30/2024, de 02 de fevereiro de 2024 SRH, que passará a constar a seguinte redação:
“Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ANA CELIA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 030.582.903-30, matrícula nº 122045-1, ocupante do cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 28/12/2016 a 27/12/2021 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/03/2024 a 29/05/2024”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 22 de fevereiro de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos