Diário oficial

NÚMERO: CANT160224/2024

16/02/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 039/2024
Vanessa Merily Alves
Portaria nº 39/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Vanessa Merily Alves

CPF: 037.573.023-03

Cargo: Técnica de Enfermagem

Período: de 01/03/2024 a 30/03/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 15 de fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 040/2024
José Ribamar da Conceição
Portaria nº 40/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): José Ribamar da Conceição

CPF: 624.222.733-94

Cargo: Guarda Municipal

Período: de 01/03/2024 a 30/03/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 15 de fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 041/2024
Marcos Araújo Lopes
Portaria nº 41/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Marcos Araújo Lopes

CPF: 037.099.863-46

Cargo: Guarda Municipal

Período: de 01/03/2024 a 30/03/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 15 de fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 042/2024
JOSIELMA ALMEIDA FERREIRA
PORTARIA Nº 42/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOSIELMA ALMEIDA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 858.125.793-34, matrícula nº 122059-1, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE B, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 28/12/2016 a 27/12/2021 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 15 de fevereiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 043/2024
REGIANE FRANCO CONCEIÇÃO SERRA
PORTARIA Nº 43/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) REGIANE FRANCO CONCEIÇÃO SERRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 940.577.293-72, matrícula nº 90189-0, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 a 01/04/2011 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 15 de fevereiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 044/2024
CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 44/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 288.461.413-34, matrícula nº 90442-2, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 a 01/04/2011 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 07/02/2024 a 06/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 15 de fevereiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 045/2024
Jaciana Marques da Silva
Portaria nº 45/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Jaciana Marques da Silva

CPF: 018.621.523-14

Cargo: Agente Administrativo

Período: de 01/03/2024 a 30/03/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 003/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ESTUDANTIL A SERVIDORES MUNICIPAIS DE CANTANHEDE-MA
EDITAL DE INSCRITOS Nº 003/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ESTUDANTIL A SERVIDORES MUNICIPAIS DE CANTANHEDE-MA

A Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil, criada pela Portaria nº 19/2024, com as atribuições conferidas pelo Edital nº 002/2024 (retificação) nos itens 5.1, 5.3 e 5.4, torna público o presente Edital com a relação de servidores inscritos deferidos e indeferido para a seleção de servidores públicos municipais interessados em obter o referido benefício.

1.DO RESULTADO PRELIMINAR

1.1.A avaliação das inscrições e dos cursos pretendidos está descrita nos anexos I e II deste edital.

2.DOS RECURSOS

2.1.O Prazo para apresentação de recurso quanto ao Resultado Preliminar é de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município.

2.2.O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão de Avaliação e protocolado, presencialmente, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

2.3.O recurso deve ser feito pelo candidato ou mediante procuração particular ou procuração pública, com poderes específicos para o ato que se destina.

2.4.O procurador deverá protocolar, juntamente com os documentos do (a) candidato (a), as cópias de seus documentos declarados na procuração.

2.5.Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Comissão julgará todos os recursos recebidos e o resultado será divulgado através do Diário Oficial do Município, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

2.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estipulado neste Edital.

2.7.Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital.

2.8.Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação às alegações realizadas.

2.9.Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

3.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.As informações relativas à avaliação serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.cantanhede.ma.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

Cantanhede (MA), 16 de Fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Presidente da Comissão de Avaliação

Ari Lima dos Santos

MembroHerberth Costa Santos

MembroANEXO I

CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA.

NºNOMEFUNÇÃOCURSO1AMANDA MAYARA QUARESMA RIBEIROAGENTE ADMDIREITO2ANA LUCIA SILVA DOS SANTOSTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM3ANTONIA FRANÇA QUERINO DE SOUZAPROFESSOR(A)PEDAGOGIA4ANTONIA MENDES MOREIRAPROFESSOR(A)PEDAGOGIA5ANTONIO CARLOS COSTAAGENTE ADMDIREITO6AURIDEIA DE SOUSA SILVATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM7CLEYSON TINOCO NEVESAGENTE ADMRECURSOSHUMANOS8DAMARIA PEREIRA ARAÚJO FERNANDESPROFESSOR(A)PEDAGOGIA9ELCIANE MARQUES COSTAGUARDA MUNICIPALDIREITO10ELIZABETE MARTINS PINHEIROPROFESSOR(A)PEDAGOGIA11ELLEN PATRÍCIA DA SILVA MAIATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM12EVILANE MARQUES COSTAANALISTA ADMINISTRADORDIREITO13FABRÍCIO ARAÚJO ALVESAGENTE ADMCIÊNCIASCONTÁBEIS14GECIANE REIS DA SILVAMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA15HÉLIO DA CONCEIÇÃO MENEZESTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM16ITALA DANIELE SIVA BARCELARTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM17JORDANO DOS SANTOS PIRES DE MOURAAGENTE ADMDIREITO18JOSEVANDRO ANDRADE MARTINSAUX. FARMÁCIAFARMÁCIA19KAREN EDUARDA ROCHA E ROCHAPROFESSOR(A)LETRAS20KILMARA ALVES SOUSATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM21MACIEL VERAS EVANGELISTA ROCHACOORD. MATERIAL E PATRIMÔNIODIREITO22MAILANE DA SILVA DA COSTAACSENFERMAGEM23MARIA ALEXANDRA DA SILVA DE ALCÂNTRAGUARDA MUNICIPALCIÊNCIAS CONTABEIS24MARIA ANTONIA DE SOUSA PEREIRAMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA25MARIA BERTILLA CARVALHOPROFESSOR(A)PEDAGOGIA26MARIA DA PAIXÃO DOS SANTOS DE ARAÚJOMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA27MARIA DAYANE DA COSTA COELHOPROFESSOR(A)LETRAS28MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS RIBEIROPROFESSOR(A)PEDAGOGIA29MARIA DE LOURDES MENDES MOREIRAPROFESSOR(A)PEDAGOGIA30MARIA DOLORES RIBEIRO CALDAS RODRIGUESTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM31MARIA JOSÉ CORRÊAMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA32MARIA LUCIA FELÍCIA DA CONCEIÇÃOTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM33MILIELLY CARDOSO SANTOSPROFESSOR(A)PEDAGOGIA34MIQUEIAS LIMEIRA LIMATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM35NATHÁLIA CRISTINA MENDES OLIVEIRAAGENTE ADMDIREITO36NAYANA ROSA RODRIGUES DE AGUIARAGENTE ADMADMINISTRAÇÃO37PAULO RAFAEL SANTOS DE ANDRADE LIMAGUARDA MUNICIPALSEGURANÇAPÚBLICA38RAIMARA NASCIMENTO DA SILVAAG. ADMCIÊNCIAS

CONTÁBEIS39RONALDO CRUZ SILVAAGENTE ADM / SEC.COMUNICAÇÃOPUBLICIDADE E

PROPAGANDA40SANDRA MARIA FERREIRA LEITÃOPROFESSOR(A)PEDAGOGIA41SEBASTIÃO GALVÃO DA SILVAPROFESSOR(A)PEDAGOGIA42SOLAI SILVA PIRESPROFESSOR(A)DIREITO43SUELI ADRIANO COSTAMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIA44URIAS REIS SANTANADIRETOR DE UBSDIREITO45VANESSA MERILY ALVESTEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM46WELSON PIRES CORRÊAPROFESSOR(A)MATEMÁTICA47WILLIAN REIS CORREIATEC. ENFERMAGEMENFERMAGEM

ANEXO II

CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO INDEFERIDA

RELAÇ

NOMECARGOCURSOMOTIVOSALZIRENE FERREIRA CANTANHEDEAUX. SERVIÇOS GERAISEDUCAÇÃO ESPECIALINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOCARLA PRICILA SILVA DOS SANTOSACSPEDAGOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOCARLOS NUNES DA SILVAACEMATEMÁTICAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOEDMARA KELLY RODRIGUES DA SILVAPROFESSOR(A)PSICOLOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM INTERESSE PÚBLICO.ELINALDA DOS SANTOS MESQUITAAUX. SERVIÇOS GERAISPEDAGOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOEVELLY JAQUELYNE SANTOS E SANTOSMEDIADORA PEDAGÓGICAPEDAGOGIAINDEFERIDO, SEM VÍNCULO COM MUNICÍPIOFLORY CUNHA DE SOUZAACSGEOGRAFIAINDEFERIDO, CURSO SEM INTERESSE PÚBLICO.GENI RODRIGUES PINTOACSPEDAGOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOGERLIANE HENRIQUE AMORIMAUX. SERVIÇOS GERAISPEDAGOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOJOICYVALDA CARVALHOACSPEDAGOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOJUCILENE LEONARDO ARAÚJOAOSDPEDAGOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOLARISSA EDUARDA CRUZ DOS REISAGENTE ADMENFERMAGEMINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOMARIA DO CARMO ARAÚJO BARBOSAACSGEOGRAFIAINDEFERIDO, CURSO SEM INTERESSE PÚBLICO.MIRELE DE SOUSA RIBEIROAUX. SAÚDE BUCALPEDAGOGIAINDEFERIDO COOPERATIVA.RIAN MARCOS MARTINS BEZERRAAGENTE DE PORTARIATEC. ENFERMAGEMINDEFERIDO. NÃO É CURSO DE GRADUAÇÃO.RODRIGO SILVA DIASAGENTE ADMPEDAGOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGORONYKLÉSIO RODRIGUES LOPESTÉCNICO AGRÍCOLAMATEMÁTICAINDEFERIDO, CURSO SEM INTERESSE PÚBLICO.SOLANGE MARIA DUARTE MELOACSPEDAGOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOWAGNER JOSÉ QUARESMA SOARESAGENTE ADMFISIOTERAPIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOWANDERSON SANTANA MONTEIROAGENTE DE PORTARIAPEDAGOGIAINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOWELLINGTON RIBEIRO DE SOUSAACSDIREITOINDEFERIDO, CURSO SEM VINCULAÇÃO COM O CARGOWYARLEN PEREIRA CARDOSO JÚNIORAGENTE ADMEDUCAÇÃO FÍSICAINDEFERIDO, CURSO SEM INTERESSE PÚBLICO.YASMIN LIMA FERREIRAAGENTE ADMBIOMEDICINAINDEFERIDO, CURSO SEM INTERESSE PÚBLICO.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

'c0 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

___________________________________________________________________, identificado(a) pelo CPF ______________________________, venho, por meio deste, interpor recurso contra o resultado do processo seletivo para concessão do Auxílio-Estudantil, regido pelo Edital nº Número do Edital, conforme os seguintes fundamentos:1.Motivo do Recurso: Descrever de forma clara e objetiva o motivo do recurso, apontando eventuais inconsistências ou equívocos na avaliação do trabalho submetido.

___________________________________________________________________.

2.Argumentação: Apresentar os argumentos que justificam a solicitação de revisão do resultado, indicando detalhes e fundamentos.

___________________________________________________________________.

3.Documentos Anexos: SE NECESSÁRIO Anexar documentos que comprovem as alegações apresentadas, caso necessário.

____________________________________________________________________.

4.Pedido:Especificar o pedido de revisão, indicando se almeja a retificação de pontos específicos, a reavaliação do trabalho, ou qualquer outra solicitação pertinente.

____________________________________________________________________.

Agradeço pela atenção dispensada e aguardo a revisão do resultado.

Data: _______________________

Assinatura: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ACORDO DE COOPERAÇÃO - ACOORDO DE COOPERAÇAO: 001/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 06.156.160/0001-00, situada a Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cantanhede/MA, CEP: 65465-000, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, Jairon Dantas Paiva, brasileiro(a), inscrito(a) sob o RG nº 000025886794-9, e CPF nº 731.097.703-34, ora denominado partícipe e do outro lado, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 00.820.295/0001-42, sediada na Avenida Júnior Coimbra, S/N, Renascença II, São Luís - MA, neste ato representado pelo Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão, GABRIEL SANTANA FURTADO SOARES, inscrito sob o RG nº 6279591 SSP/PE e CPF nº 052.119.714-77, denominado segundo partícipe, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá conforme as disposições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

I.Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a conjugação de esforços para a realização de exames de DNA por profissionais da saúde disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cantanhede, junto à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para a respectiva coleta de material, com a finalidade de atender às solicitações de assistidos(as) da Defensoria Pública do Estado do Estado do Maranhão, decorrentes de investigação de paternidade/maternidade.

II.Por força do presente Acordo de Cooperação Técnica, o primeiro partícipe se compromete a ceder ao segundo partícipe no mínimo 1 (um/a) profissional da área da saúde, já diplomado e registrado, integrante do quadro de profissionais da Secretária de Saúde de Cantanhede, para desenvolver atividades afetas ao objeto deste Acordo junto ao Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, mediante agendamento prévio em comum acordo entre os partícipes.

III.'c9 de responsabilidade da segunda partícipe disponibilizar os kits de exames de DNA para realização de coleta dos exames.

IV.A coleta do material será realizada na própria Defensoria Pública (Núcleo de Cantanhede), ficando a segunda partícipe responsável pelo agendamento junto às partes envolvidas para a realização da coleta.

V.A realização do exame, bem como a entrega do resultado, deverá ser autorizada por um(a) servidor(a) da Defensoria Pública, o qual procederá com a verificação, fiscalização e atesto da realização dos exames.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem-se obrigações da Secretaria Municipal de Saúde de Cantanhede

I.Disponibilizar, no mínimo, 1 (um/a) profissional da saúde, integrante do seu quadro de empregados, para desenvolver junto à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (Núcleo de Cantanhede) as atividades objeto deste convênio.

II.Realizar os exames solicitados(as) pela segunda partícipe, procedendo a identificação da parte interessada e portadora da solicitação para execução do teste.

III.Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de trabalho e a cessão do profissional da área da saúde à Defensoria Pública.

Constituem-seobrigaçõesdaDEFENSORIAPÚBLICADOESTADODO MARANHÃO:

I.Disponibilizar os kits de exames de DNA para realização de coleta dos exames

II.Assegurar aos(às) profissionais de saúde condições adequadas de trabalho, ideais para o desenvolvimento de suas atividades;

III.Verificar e acompanhar o desenvolvimentto das atividades pelos(as) profissionais de saúde, produzindo relatório que deverá ser remetido mensalmente para a Secretária de Saúde de Cantanhede.

IV.Realizar o posterior envio do material coletado para a unidade laboratorial responsável, sendo o custo de envio de responsabilidade da segunda partícipe.

Constituem-se obrigações do/a PROFISSIONAL DE SAÚDE:

I.Cumprir fielmente as atividades de profissional de saúde junto a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, na forma e no local adequado ao exercício de sua profissão;

II.Atender as normas internas da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, após estas serem devidamente explanadas aos(às) profissionais de saúde, declarando então, expressamente conhecê-las;

III.Exercer suas atividades com zelo, pontualidade, assiduidade, respeitando os(às) Defensores(as) Públicos(as), servidores(as), estagiários(as) e, principalmente, os(as) assistidos(as) pela Defensoria, sendo observada sua independência de atuação;

IV.Cumprir suas atividades profissionais nos dias e horários solicitados pela Defensoria Pública, que não deve conflitar com aqueles em que seria exercido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cantanhede.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

I.O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante termo aditivo, até o limite legal de 60 (sessenta) meses e entrará em vigor na data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA RESCISÃO

I.O Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que assista às partes qualquer indenização, mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA DO FORO

I.Fica eleito o Foro da Comarca de Cantanhede, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Acordo de Cooperação Técnica, restando prejudicados os demais, por mais privilegiados que possam ser.

CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros de um para outro partícipe, bem como não gera qualquer vínculo empregatício entre os(as) profissionais cedidos(as) e a Defensoria Pública e será publicado pelo primeiro partícipe, por extrato, no Diário Oficial do Município de Cantanhede, no prazo de até 05 (cinco) dias após sua assinatura.

E, assim, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente ajuste em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Cantanhede/MA, 20 de fevereiro de 2024.

JAIRON DANTAS PAIVA

Secretário Municipal de Saúde

GABRIEL SANTANA FURTADO

Assinado de forma digital por GABRIEL SANTANA FURTADO

SOARES:05211971477 Dados: 2024.02.09 14:50:06 -03'00'

SOARES:05211971477

GABRIEL SANTANA FURTADO SOARES

Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão

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