Diário oficial

NÚMERO: CANT090224/2024

09/02/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 031/2024
Joelson Rosa Veras

Portaria nº 31/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Joelson Rosa Veras

CPF: 024.784.683-01

Cargo: Guarda Municipal

Período: 01/03/2024 a 30/03/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 05 de fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 032/2024
ANALINA FERREIRA MENDES
PORTARIA Nº 32/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ANALINA FERREIRA MENDES, inscrito(a) no CPF sob o nº 450.015.103-68, matrícula nº 90101-6, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 08/02/2024 a 07/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 05 de fevereiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 033/2024
MARIA JOSÉ REIS SANTOS
PORTARIA Nº 33/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA JOSÉ REIS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 407.733.883-20, matrícula nº 90201-2, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE F, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 14/04/2017 a 13/04/2022 (5º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 08/02/2024 a 07/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 05 de fevereiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 034/2024
ANTONIA LIDIANE COELHO GOMES
PORTARIA Nº 34/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ANTONIA LIDIANE COELHO GOMES, inscrito(a) no CPF sob o nº 038.285.663-59, matrícula nº 122161-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 16/01/2017 a 15/01/2022 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 19/02/2024 a 18/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 05 de fevereiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 035/2024
Maria de Jesus Bezerra da Silva
Portaria nº 35/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Maria de Jesus Bezerra da Silva

CPF: 014.092.113-39

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 04/03/2024 a 02/04/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 05 de fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 022/2024
Álvaro Galvão
Portaria nº 22/2024_GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 167/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2024.01.19.0017:

Servidor(a): Álvaro Galvão

Cargo: Professor Nível II Classe A

Lotação: SEMED

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede - MA, 07 de fevereiro de 2024.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 036/2024
Niciana Sousa Bezerra
Portaria nº 36/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Niciana Sousa Bezerra

CPF: 045.555.083-27

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 01/03/2024 a 30/03/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 08 de fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 037/2024
Amanda Mayara Quaresma Ribeiro
Portaria nº 37/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Amanda Mayara Quaresma Ribeiro

CPF: 054.335.393-18

Cargo: Agente Administrativo

Período: 01/03/2024 a 30/03/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 08 de fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 038/2024
Maria do Rosário Lopes de Almeida
Portaria nº 38/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Maria do Rosário Lopes de Almeida

CPF: 006.771.873-60

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Período: a considerar de 15/01/2024 a 13/02/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 09 de fevereiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 402/2024
Dispõe sobre as festividades de Carnaval do ano de 2024 e decreta ponto facultativo de 12 a 14 de Fevereiro de 2024 e dá outras providências.
Decreto nº 402, de 08 de Fevereiro de 2024.

Dispõe sobre as festividades de Carnaval do ano de 2024 e decreta ponto facultativo de 12 a 14 de Fevereiro de 2024 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. O Município realizará as festividades de Carnaval de 2024.

Art. 2º. No período de 12 a 14 de Fevereiro de 2024 os Blocos de rua e aparelhagens de som móvel poderão funcionar e circular normalmente.

Art. 3º. Sem prejuízo do disposto no artigo 1º, será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede do dia 12 a 14 de Fevereiro de 2024.

Art. 4º. O ponto facultativo do artigo 3º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, à Guarda Municipal.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 08 de Fevereiro de 2024.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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