Diário oficial

NÚMERO: CANT060224/2024

06/02/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 001 IAPMC/2024
Francisco Ferreira Menezes
PORTARIA Nº 01/2024-IAPMC

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho, a Francisco Ferreira Menezes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art.40,§1º, I, §3º da CF,e, art.14, art.21,I e art.25 todos da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente para trabalho, ao servidor Francisco Ferreira Menezes, portadora do RG nº 000079052297-7 e CPF nº 407.731.913-72, matricula nº 90171-1 nomeado em 02/04/2001 para o cargo de professor Nivel II, Classe E, com proventos calculados na forma do art. 21,I e art. 25 ambos da Lei Complementar.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 3.941,02 (três mil novecentos e quarenta e um reais e dois centavos), calculados na forma do art. 21,I e art 25 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 3.492,57 (três mil e quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos);

II-22% a título de anuênio, na quantia de R$ 768,37 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.746,29 (mil e setecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 349,26 (trezentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).

V-O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 62% da totalidade recebida, considerando 60% (sessenta por cento) com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, no total R$ 3.941,02 (três mil novecentos e quarenta e um reais e dois centavos).

§1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos art. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 25 Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 06 de fevereiro de 2024.

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Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 037 IAPMC/2024
CAMÉLIA REIS SANTOS SOBRINHO
PORTARIA Nº 37/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais CAMÉLIA REIS SANTOS SOBRINHO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 60,§1º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria especial de professor na regra de transição de pedágio conforme art. 60,§1º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, com proventos integrais, a servidora CAMÉLIA REIS SANTOS SOBRINHO, portadora do RG nº 038800562010-6 e CPF nº 409.339.113-00, Matrícula 90113-0, ingresso no serviço público em 05/04/1997 para o cargo de professora Nível II, Classe E.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 6.356,49 ( seis mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), calculados na forma do art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 3.492,57 ( três mil e quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos);

II-22% a título de anuênio, na quantia de R$ 768,37 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.746,29 (mil e setecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 349,26 (trezentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no c art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 07 de dezembro de 2023.

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Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - TERMO: 002/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024

O Secretário Municipal de Administração de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 002/2024, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Centro, São José dos Pinhais-PR, CEP 80010-160, pelo valor estimado de R$ 11.388,61 (onze mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato.

Cantanhede - MA, 31 de janeiro de 2024.

Jackson Ney Aguiar Medeiros

Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20240190. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA E S PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.086.632/0001-52. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de realização de Shows com atrações de níveis locais e regionais a ser realizados durante o Carnaval 2024 de Cantanhede/MA. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 305.120,00 (trezentos e cinco mil, cento e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 30 Secretaria Munic de Cultura e Juventude; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3050 Secretaria Munic de Cultura e Juventude; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0022 0.006 Manifestações, Culturais e Folcloricas; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024. VIGÊNCIA: 06 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Jackson Ney Aguiar Medeiros pela contratante e o senhor Edson de Jesus da Silva pela contratada.

Cantanhede/MA, 06 de fevereiro de 2024.

Jackson Ney Aguiar Medeiros

Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240180/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240180
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240180 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1501001/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95, OBJETO: Fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, VIGENCIA: 12 (doze) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.388,61 (onze mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de janeiro de 2024. MODALIDADE: Inexigibilidade, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inc. I, da Lei nº 14.133/2021. RECURSOS: Próprios.

Cantanhede - MA, 31 de Janeiro de 2024.

Jackson Ney Aguiar Medeiros

Secretário Municipal de Administração.

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