Diário oficial

NÚMERO: CANT020224/2024

Volume: 5 - Número: CANT020224 de 2 de Fevereiro de 2024

02/02/2024 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 14/2024
ANTONIA GRACIONEIDE DA SILVA MACHADO
PORTARIA Nº 14/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ANTONIA GRACIONEIDE DA SILVA MACHADO, inscrito(a) no CPF sob o nº 881.944.263-91, matrícula nº 90107-5, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 15/2024
ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINS
PORTARIA Nº 15/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINS, inscrito(a) no CPF sob o nº 778.581.743-04, matrícula nº 90109-1, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 16/2024
GERTRUDES MONTELO MARTINS
PORTARIA Nº 16/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) GERTRUDES MONTELO MARTINS, inscrito(a) no CPF sob o nº 990.306.163-34, matrícula nº 90162-8, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 17/2024
IANALDO PIMENTEL FERREIRA
PORTARIA Nº 17/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) IANALDO PIMENTEL FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 450.011.113-15, matrícula nº 90169-5, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 14/04/1997 a 13/04/2002 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 18/2024
JOSELMA EVANGELISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 18/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOSELMA EVANGELISTA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº 801.340.683-00, matrícula nº 100090-0, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 15/04/2010 a 14/04/2015 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 19/2024
MARIA JOSÉ FERREIRA CARDOSO
PORTARIA Nº 19/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA JOSÉ FERREIRA CARDOSO, inscrito(a) no CPF sob o nº 482.876.603-00, matrícula nº 90232-2, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 21/2024
JOSÉ JOÃO RABELO DOS SANTOS
PORTARIA Nº 21/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOSÉ JOÃO RABELO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 224.639.093-15, matrícula nº 90158-1, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 22/2024
MARIA LUCIMAR LOPES
PORTARIA Nº 22/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA LUCIMAR LOPES inscrito(a) no CPF sob o nº 505.349.553-04 matrícula nº 122054-1, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE B, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 28/12/2016 a 27/12/2021 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 23/2024
SIMONE SILVA DA ASCENÇÃO
PORTARIA Nº 23/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) SIMONE SILVA DA ASCENÇÃO, inscrito(a) no CPF sob o nº 669.664.183-15, matrícula nº 90182-2, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 a 01/04/2011 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 24/2024
TANIA ALEXANDRA CASTRO LEITE
PORTARIA Nº 24/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) TANIA ALEXANDRA CASTRO LEITE, inscrito(a) no CPF sob o nº 505.362.063-68, matrícula nº 90180-6, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 a 01/04/2011 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 25/2024
MARIA IDENILDE REIS CORREIA
PORTARIA Nº 25/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA IDENILDE REIS CORREIA, inscrito(a) no CPF sob o nº 748.986.393-72, matrícula nº 90044-3, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 15/08/2005 a 14/08/2010 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/02/2024 a 30/04/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 31 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 28/2024
Leliana Quaresma dos Santos
Portaria nº 28/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Leliana Quaresma dos Santos

CPF: 936.101.063-87

Cargo: Agente Administrativo

Período: a considerar de 15/01/2024 a 13/02/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 31 de janeiro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 29/2024
JOÃO BEZERRA MARTINS FILHO
PORTARIA Nº 29/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOÃO BEZERRA MARTINS FILHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 237.704.653-34, matrícula nº 90721-9, ocupante do cargo de VIGIA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/05/2017 a 01/05/2022 (5º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/02/2024 a 30/04/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 31 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 30/2024
ANA CELIA DA SILVA
PORTARIA Nº 30/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ANA CELIA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 030.582.903-30, matrícula nº 122045-1, ocupante do cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 28/12/2016 a 27/12/2021 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/02/2024 a 01/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 02 de fevereiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 20/2024
EDNILDA PEREIRA LIMA SOUSA
PORTARIA Nº 20/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) EDNILDA PEREIRA LIMA SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o nº 508.955.753-53, matrícula nº 90262-4, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 14/04/2002 a 13/04/2007 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 16/02/2024 a 15/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 29 de janeiro de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 001/2024
EDITAL DE DESMEMBRAMENTO URBANO (01/2024)
ESTADO DO MARANHÃO

COMARCA DE CANTANHEDE.

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO ÚNICO DE CANTANHEDE

Luiz de França Belchior Silva - Tabelião e Registrador Titular

CNPJ 42.144.047/0001-79

EDITAL DE DESMEMBRAMENTO URBANO (01/2024)

Na qualidade de Escrevente do Registro de Imóveis de Cantanhede-MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 19 da Lei nº 6.766/79, torna público o pedido de registro de desmembramento do imóvel

Nos termos do art. 19, §1º da Lei 6.766/79, o pedido de registro do desmembramento poderá ser impugnado no prazo de 3 ( três) das, contados da data da publicação. Findo o prazo e não havendo manifestação, será feito o registro do desmembramento.

Cantanhede, 02 de fevereiro de 2024.

MARIA EUZAMAR DOS SANTOS AGUIAR

ESCREVENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº 161/2007 (Sistema Municipal de Ensino) e na Lei Municipal nº 207/2009 (Regimento do Conselho Municipal de Educação),
RESOLUÇÃO CME Nº ,02, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº 161/2007 (Sistema Municipal de Ensino) e na Lei Municipal nº 207/2009 (Regimento do Conselho Municipal de Educação),

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;

CONSIDERANDO as disposições da Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação, ocorrida em 01 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão observar o disposto nesta Resolução para organizar suas atividades administrativas e pedagógicas, fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2024, com garantia de aprendizagem dos estudantes.

Art. 2º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão organizar o calendário escolar do ano de 2024 de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e o mínimo de 800 (oitocentas) horas de carga horária.

Art. 3º - Na elaboração do calendário escolar, as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão considerar:

I Início dos Períodos Letivos:

a) início do 1º período: 15 de fevereiro de 2024;

b) início do 2º período: 02 de maio de 2024;

c) início do 3º período: 30 de julho de 2024;

d) início do 4º período: 14 de outubro de 2024.

II Término dos Períodos Letivos:

a) término do 1º período: 30 de abril de 2024;

b) término do 2º período: 12 de julho de 2024;

c) término do 3º período: 11 de outubro de 2024;

d) término do 4º período: 27 de dezembro de 2024.

III Férias escolares:

a) 18 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024;

b) 15 de julho a 29 de julho de 2024;

c) 30 de dezembro de 2024 a 28 de janeiro de 2025.

IV Recessos Escolares Comuns / Ponto Facultativo:

a) 12 a 14 de fevereiro de 2024;

b) 28 de março de 2024;

c) 30 a 31 de maio de 2024;

d) 23 e 25 de setembro de 2024;

e) 07 de outubro de 2024;

f) 15 de outubro de 2024;

g) 28 de outubro de 2024;

i) 24 de dezembro de 2024.

V Feriados Nacionais / Municipais:

a) 29 de março de 2024;

b) 22 de abril de 2024;

c) 01 de maio de 2024;

d) 24 de setembro de 2024;

e) 15 de novembro de 2024;

f) 20 de novembro de 2024;

g) 25 de dezembro de 2024;

Art. 4º - O calendário escolar também deverá contemplar as seguintes atividades:

I Planejamento Acadêmico: 08 a 09 de fevereiro de 2024;

II - Planejamento Acadêmico: 29 a 31 de janeiro de 2025;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2024, data da reunião homologatória do Calendário Escolar.

Cantanhede/MA, 01 de fevereiro de 2024.

Deivyson Linhares Ribeiro

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Eliziane Bezerra Ageme

Secretária

Eliane da Silva Pereira Soares

Conselheira

Ediana de Sousa Miranda Aguiar

Conselheira

José Lopes de Souza Filho

Conselheiro

Brunno Ricardo Mendes Gomes

Conselheiro

Teresinha de Jesus Santos

Conselheira

Maria Girlane Sousa Pereira

Conselheira

Edimarcia Ferreira da Silva Rodrigues

Conselheira

Milena Suelin Sousa Silva

Conselheira

Erenilson Gomes Serra

Conselheiro

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