“Dispõe sobre a concessão de férias para os professores da rede municipal referente ao ano de 2023 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso das atribuições do art. 55, I, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 360, de 05 de abril de 2023, antecipou 14 (quatorze) dias das férias de julho de 2023 da rede municipal de ensino para o período de 10 a 23 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que a alteração do Calendário Escolar de 2023, aprovado pela Resolução CME nº 01 de 09 de junho de 2023, concedeu um segundo período de férias, com gozo de 21 a 30 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias aos professores da rede municipal de ensino, que estão em pleno exercício do cargo, no período de 18 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - Os professores que estejam ocupando cargos comissionados ou funções de confiança, não farão jus às férias no período indicado no artigo 1º.
Art. 3º - No dia 08 de fevereiro de 2024, conforme previsto no Calendário Escolar, os professores, constantes do artigo 1º, deverão se apresentar nos mesmos locais de trabalho estabelecidos no período letivo de 2023, salvo determinação em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 12/2024-GAB.
Cantanhede/MA, 18 de janeiro de 2024
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede