Diário oficial

NÚMERO: CANT190124/2024

19/01/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 014/2024
Dispõe sobre a concessão de férias para os professores da rede municipal referente ao ano de 2023 e dá outras providências
PORTARIA Nº 14/2024-GAB

Dispõe sobre a concessão de férias para os professores da rede municipal referente ao ano de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso das atribuições do art. 55, I, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 360, de 05 de abril de 2023, antecipou 14 (quatorze) dias das férias de julho de 2023 da rede municipal de ensino para o período de 10 a 23 de abril de 2023;

CONSIDERANDO que a alteração do Calendário Escolar de 2023, aprovado pela Resolução CME nº 01 de 09 de junho de 2023, concedeu um segundo período de férias, com gozo de 21 a 30 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder férias aos professores da rede municipal de ensino, que estão em pleno exercício do cargo, no período de 18 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - Os professores que estejam ocupando cargos comissionados ou funções de confiança, não farão jus às férias no período indicado no artigo 1º.

Art. 3º - No dia 08 de fevereiro de 2024, conforme previsto no Calendário Escolar, os professores, constantes do artigo 1º, deverão se apresentar nos mesmos locais de trabalho estabelecidos no período letivo de 2023, salvo determinação em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 12/2024-GAB.

Cantanhede/MA, 18 de janeiro de 2024

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 20240124/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240124/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240124/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0401001/2024.

PARTES: Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede MA e a empresa CRHESCER CONSULTORIA, AUDITORIA E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 16.849.445/0001-80, com sede na Rua dos Azulões, Office Tower, coluna 05, sala 1105, 1, Renascença-São Luís/MA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Inscrição de 03 (três) servidores no Curso Presencial Formação Prática de Agente de Contratação, com base na Nova Lei de Licitações, a ser realizado na Cidade de São Luís/MA. VIGENCIA: 18/01/2024 a 18/03/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta reais). DOTAÇÃO: ORGÃO: 03 Secretaria Municipal de Administração; UNIDADE GESTORA: 0301 - Secretaria Municipal de Administração: PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.0.019 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração: CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa jurídica; Recursos Ordinários. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n°001/2024, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, letra f da Lei 14.133/2021.

Cantanhede/MA, 18/01/2024.

Jackson Ney Aguiar Medeiros

Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - TERMO: 001/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024

O Secretário Municipal de Administração de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 001/2024, que tem por objeto a Inscrição de 03 (três) servidores no Curso Presencial Formação Prática de Agente de Contratação, com base na Nova Lei de Licitações, a ser realizado na Cidade de São Luís/MA, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa no CNPJ nº 16.849.445/0001-80, sediado na Rua dos Azulões, Office Tower, coluna 05, sala 1105, 1, Renascença-São Luís/MA, pelo valor estimado de R$ 7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta reais). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato.

Cantanhede - MA, 18 de janeiro de 2024.

Jackson Ney Aguiar Medeiros

Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 002/2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA DA O ANO LETIVO DE 2024, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL SEMED Nº 02/2024

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA DA O ANO LETIVO DE 2024, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, vem tornar público as normas para realização das matrículas de alunos para Rede Municipal de Ensino relativo ao Ano Letivo 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As matrículas dos alunos para a Rede Municipal de Ensino ocorrerão de 22 de janeiro de 2024, das 8h às 11h e das 14h às 17h, até às 11h do dia 26 de janeiro de 2024.

1.1.1 As matrículas serão realizadas na própria escola em que o aluno estudará no ano letivo 2024 e/ou na Secretaria Municipal de Educação.

1.2 As matrículas se destinam ao preenchimento de vagas disponíveis em cada escola, ficando sob responsabilidade destas escolas, a divulgação do número de vagas para elas existentes.

1.2.1 Somente alunos já pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Cantanhede deverão procurar as escolas para realizarem suas matrículas.

1.3 Os alunos que, em 2023, não estudaram na Rede Municipal de Ensino de Cantanhede deverão realizar sua matrícula na SEMED (Secretaria Municipal de Educação), no setor de Protocolo, no mesmo período e horários estipulados no item 1.1.

1.4 Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino está apta a fornecer informações sobre quaisquer dúvidas apresentadas pela Comunidade, referentes às matrículas.

1.5 Para realizar sua matrícula é necessário que o estudante menor de idade esteja acompanhado de seus pais ou responsáveis legais.

1.6 - As matrículas deverão ser efetuadas na escola próxima do seu domicílio ou residência.

1.6.1 - Só poderão ser efetuadas matrículas em escolas que não sejam próximas do domicílio ou residência do aluno, quando as da proximidade não disporem de vagas. Nesse caso, deverão os pais ou responsáveis apresentarem declaração de inexistência de vaga, emitida pela escola próxima de seu domicílio ou residência.

2 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A MATRÍCULA

2.1 No ato da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo aluno deverão apresentar cópia dos seguintes documentos do aluno:

a)Certidão de Nascimento

b)RG;

c)CPF;

d)Comprovante de Residência;

e)Carteira de Vacinação em dia;

f)NIS;

g)Cartão do SUS;

h)Atestado de Alergias;

i)Laudo de Pessoa com Deficiência;

j)Boletim Escolar do ano Letivo 2023, assinado pelo Gestor Escolar;

k)Declaração de que as informações fornecidas são verdadeiras (Modelo constante no Anexo I deste Edital);

l)2 Fotos 3x4.

m)Caso não sejam os pais a efetivarem a matrícula, apresentar ato que comprove o vínculo de responsabilidade legal.

2.1.1 Caso o Aluno não tenha estudado na rede Municipal de Ensino de Cantanhede, deverá apresentar, também, declaração de conclusão da série cursada em 2023 ou em anos anteriores, ou então o seu Histórico Escolar.

2.2 Sendo o estudante menor de idade, deverá também apresentar os seguintes documentos de seus pais ou responsáveis legais:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) NIS.

2.3 Caso o aluno não possua algum dos documentos exigidos no item 2.1, seus pais ou responsáveis legais deverão assinar o termo constante no ANEXO II deste edital.

2.4 Os alunos que estudaram em 2023 na Rede Municipal de Ensino de Cantanhede, permanecerão com os mesmos Códigos de Matrículas para acesso ao SIGA (Sistema de Gerenciamento Acadêmico)

2.5 Somente alunos novos na Rede é que receberão um Código de Matrícula novo para acesso ao SIGA (Sistema de Gerenciamento Acadêmico). Este código será fornecido ao aluno na primeira semana de aula.

3 DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1 Com base no parecer CNE/CEB Nº 7/2019, publicado no D.O.U. de 12/9/2022, Seção 1, pág. 90 poderão se matricular:

a) Na creche I, as crianças nascidas até 31/03/2022 (2 anos completos até o dia 31/03/2024);

a) Na creche II, as crianças nascidas de 01/04/2020 a 31/03/2021 (3 anos completos até o dia 31/03/2024);

b) No pré I, crianças nascidas de 01/04/2019 a 31/03/2020 (4 anos completos até o dia 31/03/2024);

c) No pré II, crianças nascidas de 01/04/2018 a 31/03/2019 (5 anos completos até o dia 31/03/2024).

3.1.1 - Crianças com idade inferior a 2 anos, no dia 31/03/2024, serão matriculadas em turmas de maternal I ou II.

4 DAS MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL I

4.1 Com base no parecer CNE/CEB Nº 7/2019, publicado no D.O.U. de 12/9/2022, Seção 1, pág. 90, poderão se matricular no 1º ano do Ensino Fundamental em 2024, as crianças nascidas até 31/03/2018, devem ter no mínimo 6 anos no dia 31/03/2024.

4.2 Caso o aluno que pretenda se matricular tenha mais de 6 anos e nunca tenha se matriculado para o ensino fundamental em outras instituições ou redes de Ensino, ele deverá ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental. Posteriormente a sua situação será averiguada por uma comissão especifica de avaliação para promoção da Secretaria Municipal de Educação.

5 DAS MATRÍCULAS NA EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

5.1 Com base no parecer CNE/CEB Nº 6/2010, poderão se matricular na Educação de Jovens e Adultos, pessoas nascidas até 31/03/2008, conforme vagas disponibilizadas pela Rede, que serão priorizadas para aquelas pessoas que estão há mais tempo sem estudar.

5.2 Poderão se matricular na 1ª etapa da EJA (Alfabetização) aqueles Jovens e adultos com mais de 15 anos e que ainda não sabem ler e escrever.

5.3 Na 2ª etapa da EJA, poderão se matricular aqueles alunos maiores de 15 anos, que concluíram a 1ª etapa da EJA ou então cursaram até a 2ª série do Ensino Fundamental de 8 anos ou até o 3º ano do Ensino Fundamental de 9 anos.

5.4 Na 3ª Etapa da EJA (1ª do Ensino Fundamental II), poderão se matricular aqueles alunos, maiores de 15 anos, que concluíram o Ensino Fundamental I.

5.5 Na 4ª Etapa da EJA, poderão se matricular aqueles alunos, maiores de 15 anos, que concluíram a 3ª etapa da EJA.

5.6 A transferência do aluno da modalidade regular para EJA, deverá ser deferida pela equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, após análise das devidas equivalências de estudos.

6 DAS MATRÍCULAS NO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS 2 DE JULHO UNIDADE XXIV EM RISA BELFORT PIRES ALVES

6.1 Somente poderão se matricular neste colégio, aqueles alunos aprovados no processo seletivo específico, realizado por ele, cuja lista de alunos aptos se encontra disponível no referido Colégio.

7 DA LOGÍSTICA DAS MATRÍCULAS

7.1 De acordo com a Lei Federal nº 11.700/2008, os alunos terão garantia de vaga para matrícula nas escolas mais próximas de suas residências.

7.2 Após conferência de toda documentação, as matrículas deverão ser deferidas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo o aluno ser remanejado para outra escola mais próxima de sua residência, caso seja constatado fornecimento de endereço diferente daquele que a escola onde ele se matriculou abranja.

7.3 Os pais ou responsáveis legais de Pessoa com Deficiência (PCD), no ato da matrícula, deverão informar e fornecer laudo que ateste a deficiência da criança, para fins de definição ou não de atendimento especial.

7.4 Os pais ou responsáveis legais dos alunos que necessitem de transporte escolar, deverão relatar esta necessidade no ato da matrícula.

7.5 No ato da matrícula, também deverá ser verificado se os pais possuem ou não condições de acompanhar o Boletim do aluno de forma on-line, pois em 2024 somente serão fornecidos Boletins de forma impressa para aqueles pais que solicitarem.

7.6 - O número de matrículas para 2024 está condicionado ao número de vagas existentes na Unidade Educacional em razão da meta estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de turmas.

7.7 - É vedada a reserva de vagas para matrícula posterior na Rede Municipal de Ensino.

7.8 - As escolas públicas não poderão discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo e necessidades especiais (deficiência).

7.9 A Secretaria Municipal de Educação poderá alterar as matrículas para as escolas de preferência, em função de melhores ofertas de reforço escolar e de condições estruturais e de pessoal para atender alunos com necessidades especiais de apoio, de alfabetização e/ou de rendimento escolar.

7.10 Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Cantanhede/MA, 19 de janeiro de 2024.

Emerson Marques Costa Leandro Barros Malaquias

Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal Adjunto de Educação

ANEXO I DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES VERDADEIRAS

Eu, __________________________________________________________________ responsável legal pelo(a) aluno(a) _________________________________________ ________________________________________________________, declaro serem verdadeiras as informações fornecidas e os documentos aqui apresentados no ato de sua matrícula.

Cantanhede, _____ de _____________________ de 2024.

___________________________________________________________________

Responsável pela matrícula do(a) aluno(a)

ANEXO II DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS

Eu, __________________________________________________________________ responsável legal pelo(a) aluno(a) _________________________________________ ________________________________________________________, declaro que o aluno citado não possui, ainda, os seguintes documentos listados abaixo. Tão logo sejam providenciados, me comprometo a trazer suas referidas cópias para escola.

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

Cantanhede, _____ de _____________________ de 2024.

___________________________________________________________________

Responsável pela matrícula do(a) aluno(a)

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