“DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE REMATRÍCULA REFERENTE AO ANO LETIVO 2024 NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público o processo de rematrícula dos alunos na Rede Municipal de Ensino relativo ao Ano Letivo 2024 do Município de Cantanhede/MA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O aluno regularmente matriculado nas Escolas Municipais de Cantanhede, com atendimento em jornada integral ou parcial, deverá manifestar interesse em permanecer matriculado na mesma escola no ano de 2024, mediante participação no processo de rematrícula conforme as disposições deste edital.
1.1.1 A participação no processo de rematrícula abrange alunos matriculados em 2023 nas Escolas Municipais de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental.
1.2 A rematrícula na rede municipal de ensino deverá ser efetuada no período de 15 a 17 de janeiro de 2024, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
1.3 A rematrícula deverá ser feita pelos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor de 18 anos, facultada a realização pelo próprio aluno, quando o mesmo for maior de 18 anos, a realizar-se na própria escola, no horário regular de funcionamento das unidades escolares.
1.4 A rematrícula é gratuita em todas as escolas, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades e/ou contribuições de qualquer natureza que impeçam a efetivação da rematrícula do aluno para 2024.
2. DA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ALUNOS REMATRICULADOS
2.1 A rematrícula para o Ano Letivo 2024 será feita mediante a atualização dos dados cadastrais do aluno:
2.1.1 Nas escolas exclusivas de Educação Infantil: mediante assinatura e registro do número de CPF do responsável pelas informações na ficha de matrículas já existente na mesma escola.
2.1.2 Nas escolas de Ensino Fundamental: mediante assinatura e registro do número de CPF do responsável pelas informações na ficha de matrícula, existente na respectiva escola.
2.2 A atualização de cadastro acima disposta inclui:
2.2.1 O registro da informação de CPF de aluno no cadastro;
2.2.2 Inclusão/atualização do número do NIS dos alunos matriculados;
2.2.3 Entrega de cópias de documentos que estejam faltando.
3. DA COMPETÊNCIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO PROCESSO DE REMATRÍCULA
3.1 Compete às direções das Escolas Municipais de Educação Infantil, às coordenações e à supervisão das orientar os pais e/ou responsáveis pelo aluno matriculado no Pré-II, em 2023, a fazerem a inscrição para o 1º ano.
3.2 É de responsabilidade do gestor de cada unidade educacional:
3.2.1 Divulgar amplamente o processo de manifestação de interesse e de rematrículas junto à comunidade;
3.2.2 Oferecer a efetivação da rematrícula nos mesmos turnos e horários de funcionamento regular das escolas;
3.2.3 Garantir a atualização dos dados cadastrais no sistema de diário eletrônico (SIGA) e arquivamento seguro dos documentos decorrentes do processo de rematrícula.
3.3 Compete às escolas, caso existam alunos maiores de 4 anos e menores de 18 anos, que não efetuaram a rematrícula no período estabelecido:
3.3.1 Enviar comunicado, por escrito, entregue ao próprio estudante ou responsável, informando a situação de rematrícula pendente, registrando na escola as tentativas de contato e solicitação de manifestação dos responsáveis;
3.3.2 Arquivar os documentos comprobatórios das tentativas de comunicação;
3.3.3 Acordar com pais e/ou responsáveis a melhor forma de efetivação da rematrícula, em caso de impossibilidade de comparecimento dos responsáveis por motivo de doença ou incapacidade física;
3.3.4 Responsabilizar-se pela rematrícula do aluno, mediante relatório da situação, em casos excepcionais de crianças/estudantes com histórico de negligência da família, com breve relato da situação do aluno e providências já tomadas pela escola, para ciência do Conselho Tutelar e da CEI/SEMED, conforme formulário específico disponibilizado pela SEMED;
3.3.5 Encaminhar ao Conselho Tutelar, para acompanhamento, a relação de alunos matriculados pela escola por situação de negligência, conforme tópico 3.3.4.
3.3.6 Encaminhar à SEMED, para ciência, via ofício de matriculados pela escola por situação de negligência, conforme tópico 3.3.4.
3.4 Compete à secretaria das escolas após o período de rematrícula:
3.4.1 Atualizar a situação dos alunos no sistema de diário eletrônico (SIGA) conforme dados informados pelo pai ou responsável, até 16 de fevereiro de 2024 e conforme relatório de rematrícula, até 23 de dezembro de 2024, se escola de Ensino Fundamental ou Básico.
3.4.2 Arquivar na escola o relatório de rematrícula, devidamente preenchido para futuras solicitações de consultas por parte da SEMED e/ou comunidade.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O ingresso de alunos na rede municipal de ensino acontece a qualquer tempo.
4.2 O presente edital não se aplica a alunos novos que desejam ingressar na rede municipal de ensino.
4.3 A não participação no processo de rematrícula pelas partes interessadas terá como consequência a perda da garantia de vaga na mesma escola em que se encontrava matriculado em 2023.
4.4 Os interessados em reaver vaga na rede pública, na mesma escola ou em outra de sua preferência, devem solicitá-la na SEMED, observando procedimentos e período de inscrição constantes do Edital nº xxx de 2024, referente à Matrícula na Rede Municipal de Ensino.
4.5 Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.
Cantanhede/MA, 11 de janeiro de 2024.
EMERSON MARQUES COSTA
Secretário Municipal de Educação
LEANDRO BARROS MALAQUIAS
Secretário Municipal Adjunto de Educação