“Dispõe sobre a concessão de férias para os professores da rede municipal referente ao ano de 2023 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso das atribuições do art. 55, I, da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1° - Conceder férias para os professores da rede municipal que estão em pleno exercício no período de 18 de janeiro a 06 de fevereiro de 2024.
§ 1º Somente poderão gozar das férias neste período aqueles profissionais que não tiverem nenhuma pendência na entrega de documentos para a escola onde estejam lotados ou para Secretaria Municipal de Educação, tais como diários de classe, relatórios finais de conceitos por turma e outros de suas responsabilidades.
Art. 2º Os professores ocupantes de cargos comissionados não poderão gozar de férias no período indicado no artigo 1º.
Art. 3º. Em 07 de fevereiro de 2024, os professores deverão se apresentar nos seus locais de trabalho estabelecidos em 2023, salvo determinação em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede/MA, 15 de janeiro de 2024
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede