Diário oficial

NÚMERO: CANT071223/2023

07/12/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 037/2023
CAMÉLIA REIS SANTOS SOBRINHO
PORTARIA Nº 37/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais CAMÉLIA REIS SANTOS SOBRINHO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 60,§1º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria especial de professor na regra de transição de pedágio conforme art. 60,§1º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, com proventos integrais, a servidora CAMÉLIA REIS SANTOS SOBRINHO, portadora do RG nº 038800562010-6 e CPF nº 409.339.113-00, Matrícula 90113-0, ingresso no serviço público em 05/04/1997 para o cargo de professora Nível II, Classe E.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 6.356,49 ( seis mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), calculados na forma do art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 3.492,57 ( três mil e quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos);

II-22% a título de anuênio, na quantia de R$ 768,37 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.746,29 (mil e setecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 349,26 (trezentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no c art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 07 de dezembro de 2023.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 379/2023
JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA
Decreto nº 379 de 11 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel (terreno), e dá outras providên-cias.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, alínea i, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941, e amparado no art. 13, II, alínea l, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública determinar a execução de obras que possibilitem lazer dos munícipes

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA:

Partindo do ponto M1 com coordenada inicial 03° 38' 02,70"'S / 44° 23' 00,70"W, distante 11,00 m do ponto M2 com azimute de 115° 05'00,25", faz limite com a Av. Dr. Luís Souza Guimarães. Deste segue ao ponto M3 medindo 60,07m, com azimute de 207° 79' 31,35" limita-se com Escola Municipal Risa Belfort. Do ponto M3 ao M4, medindo 33,50m e azimute de 117° 76' 15,57'', limita-se com Escola Municipal Risa Belfort. Do ponto M4 ao M5, medindo 17,22m e azimute de 210° 95' 37,76", limita-se com Área pertencente à terceiros. Do ponto M5 ao M6, medindo 70,02m e azi-mute de 221° 69' 37,01", limita-se com Área pertencente à terceiros. Do ponto M6 ao M7, medindo 84,35m e azimute de 296° 80' 07,99", limita-se com Área pertencente à terceiros. Do ponto M7 ao M8, medindo 116,00m e azimute de 43° 36' 01,09"', limita-se com Área pertencente à terceiro. Do ponto M8 ao M9, medindo 41,00m e azimute de 118° 10' 05,09', limita-se com Área pertencente à terceiro. Do ponto M9 ao M1, medindo 30,00m e azimute de 28° 84' 00,03", limita-se com Área pertencente à terceiro e área de posse pública, fechando o polígono. Área total de 9.305,53 m², com perímetro de 463,16m, com muro frontal em alvenaria.

Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior visando a construção de uma quadra poliesportiva localizada na Avenida Drº. Luís Souza Guimarães, s/n, Centro, Cantanhede-MA.

Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 11 de Setembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 380/2023
RENILDO FERREIRA ROCHA
Decreto nº 380 de 19 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, alínea l, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941, e amparado no art. 13, II, alínea l, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública determinar a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens móveis de valor histórico

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de RENILDO FERREIRA ROCHA:

'c1rea total de 209,76 m², com perímetro de 65,48m, situado na Rua/Travessa das Flores, s/n, Centro, Cantanhede-MA.

Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior visando a construção de um almoxarifado localizado na Rua/Travessa das Flores, s/n, Centro, Cantanhede-MA.

Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 19 de Setembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 381/2023
ANTÔNIO PAIVA PEREIRA
Decreto nº 381 de 27 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel (terreno), e dá outras providên-cias.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, alínea g, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941, e amparado no art. 13, II, alínea l, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública determinar a execução de obras de higiene com a construção de banheiro público para manu-tenção da saúde pública no local

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de ANTÔNIO PAIVA PEREIRA:

'c1rea total de 350,00 m², com perímetro de75,00m, com muro frontal em alvenaria, situado na Avenida Benedito Lopes/MA-332, Centro, em frente à Praça de Eventos, Cantanhede-MA.

Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior visando a construção de banheiro público localizada na Avenida Benedito Lopes/MA-332, Centro, Cantanhede-MA.

Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 27 de Setembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 389/2023
Dispõe sobre a convocação de aprovados em processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 389, de 22 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre a convocação de aprovados em processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Convocam-se os candidatos listados no Anexo I para apresentação de documentos necessários à contratação, no prazo de 5 dias úteis.

Art. 2º. Os documentos a serem apresentados estão descritos no anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 22 de Novembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

ANEXO I - CANDIDATOS CONVOCADOS ENFERMEIRO ESF

ORDEMNOME

4FABIANA DE ARAUJO SILVA

5CLÓVIS DA CONCEIÇÃO MELO MARTINS

6JEFFERSON DA SILVA LIMA

7WALDINEIA MARQUES DE ARAÚJO

8THIAGO LEAL SILVA

9RAIMUNDO NETO CAMARA PEREIRA

ENFERMEIRO

ORDEMNOME

4VITÓRIA RÉGIA LIMA DE ARAÚJO

TÉCNICO ENFERMAGEM

ORDEMNOME

4MARLYENE DE LIMA BEZERRA

5JOSIANE TEIXEIRA DOS SANTOS

6ALBERLILIA LOPES NEVES

7MARINALVA NUNES MARTINS

8MARIA JOSENILDE DOS REIS VIERA

9GEOVANE CANDIDO DE SOUSA

10ANA CLAUDIA DA SILVA DO CARMO

11FRANCISCA DO AMPARO DOS SANTOS SILVA

12JÉSSICA BAIMA OLIVEIRA

13ANA CLEIA SOUSA MARTINS

14ELLEN PATRICIA DA SILVA MAIA

15ANA LÚCIA SILVA DOS SANTOS

16CLEDIANE MENDES CRUZ

17MILENA SIQUEIRA SOUZA

18MARIA LUCIA FELICIA DA CONCEIÇÃO

19WILLIAN REIS CORREIA

20MARLENE LIMA BEZERRA

21TALIANNY BERGMAN VIANA DE MESQUITA

22MARIA HELENA DOS SANTOS

23MILENA BEZERA MORAIS

24LUDMILY BRITO SILVA

25JAKELINE DOS SANTOS SILVA

26MARIA IVANILDE NASCIMENTO CORDEIRO

27SILVANETE CASTRO DOS SANTOS

28FRANCILENE SARAIVA DOS SANTOS SILVA

29RAIMUNDA NAYRA DA SILVA E SILVA

30EDNA BRITO DOS SANTOS DE ARAUJO

31LAYNA JACQUELINE DE SOUZA TEIXEIRA

32REGIANE DE SOUSA RIBEIRO

33THAÍS DIAS DA SILVA

34AURIDÉIA DE SOUSA SILVA

35MARIA DOMINGOS BAIMA MESQUITA

36JEANE MARIA DOS SANTOS DUTRA

37BERNARDA TACILIA DA SILVA CALDAS

38JERCE DALVA BAIMA OLIVEIRA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 390/2023
Dispõe sobre a convocação de aprovados em processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 390, de 07 de Dezembro de 2023.

Dispõe sobre a convocação de aprovados em processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Homologa-se o resultado final do processo seletivo, regido pelo Edital de Processo Seletivo nº 001/2023 SEMAS, modalidade Análise Curricular, de 15/09/2023.

Art. 2º. O resultado final do processo encontra-se no Anexo I, deste decreto.

Art. 3º. Convocam-se os candidatos aprovados e candidatos classificados para apresentação de documentos necessários à contratação, no prazo de 5 dias úteis.

Art. 4º. Os documentos a serem apresentados estão descritos no anexo II deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 07 de Dezembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

ANEXO I - CANDIDATOS CONVOCADOS

RESULTADO FINAL - ASSISTENTE SOCIAL

ORDEMNOMECONDIÇÃO

1 - ISABELLA COSTA TAVARES - APROVADA E CLASSIFICADA

2 - ELIZÂNGELA BEZERRA TEIXEIRA - APROVADA E CLASSIFICADA

3 - MÁRCIA KAROLAYNE MARTINS FERREIRA - CLASSIFICADA

4 - SINTIA MEDEIROS VIEIRA - CLASSIFICADA

5 - ELINALVA MOREIRA CARVALHO PINTO - CLASSIFICADA

RESULTADO FINAL PSICÓLOGO

ORDEMNOMECONDIÇÃO

1 - SONIA MARIA BATISTA DE SOUSA - APROVADA E CLASSIFICADA

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRATO

1.Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, emitida há no máximo 10 (dez) anos.

2.Cadastro de Pessoa Física atualizado (CPF);

3.Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada (emitida há no máximo noventa dias);

4.Cadastro do PIS/PASEP;

5.Título de Eleitor;

6.Certidão de Quitação Eleitoral;

7.Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

8.Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo devidamente registrado pelo MEC;

9.Registro no Conselho Regional de sua classe, caso exigido para a função;

10.Certidão de quitação ou regularidade com o Conselho Regional de sua classe.

11.Comprovante de Residência atualizado;

12.Certidão Negativa de ações criminais da Justiça Estadual e Federal

13.Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco do Brasil S/A.

14.Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

15.Declaração de Bens atualizada ou cópia da última declaração de Imposto de Renda.

16.Atestado de sanidade física e mental;

17.01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 391/2023
Retifica o Decreto Municipal nº 363, de 28 de abril de 2023 e dá outras providências. (REURB)
Decreto nº 391, de 07 de Dezembro de 2023.

Retifica o Decreto Municipal nº 363, de 28 de abril de 2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando a divergência entre o art. 2º, IV e o art. 4º, I do Decreto Municipal nº 363, de 28 de abril de 2023;

DECRETA:

Art. 1º. O inciso I do art. 4º do Decreto Municipal nº 363, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

I REURB de Interesse Social REURB-S aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população baixa renda, cuja renda familiar bruta seja inferior a 03 (três) salários mínimos;

Art. 2º. Os efeitos deste decreto retroagirão a 28 de Abril de 2023, respeitados os atos jurídicos perfeitos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 07 de Dezembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2023
RESULTADO FINAL DA LEI PAULO GUSTAVO
RESULTADO FINAL DA LEI PAULO GUSTAVO

A Prefeitura de Cantanhede, por intermédio da Secretaria de Cultura e Juventude torna público a lista final dos aprovados da Lei Paulo Gustavo que será executada em nossa cidade. Visite nossas páginas oficiais e celebre conosco esse momento único de valorização da cultura local.

Parabéns a todos os participantes!

DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

(DJS)

01 ANDRE LUIS MOURA BELFORT

02 ANTÔNIO JARDESON DA SILVA LOPES

03 WELLINGTON TIAGO CORRÊA LINHARES

04 RAIMUNDO JOÃO PINTO LIMA

05 GERCIVALDO DE SOUZA MACHADO

06 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS

07 JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS DUTRA

(LGBTQIA+)

01 MANOEL MENDES GOMES

02 ROBERT WALLAS CARDOSO DE MATOS

03 CARLOS EDUARDO GEHLEN FILHO

(CANTORES)

01 MOISES VIANA DA SILVA

02 ANTONIEL DE JESUS SARMENTO DOS SANTOS

03 ELIDA EMANUELA LIMA SOUTO

04 JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA

05 ANTONIO CARLOS DE SOUZA DE OLIVEIRA

06 FRANCIVALDA DA CRUZ NUNES

07 SILVANO DA SILVA

08 JACIARA SILVA MIRANDA

09 KATIA CILENE RIBEIRO

(LITERATURA)

01 VALMIRA LIMA DA CRUZ CARVALHO

(ARTESANATO)

01 SELMA NUNES DE SOUSA

02 IRISMA PIMENTEL FERREIRA

03 KELLYANE CARVALHO DE SOUSA

04 LEICIANE RIBEIRO COUTINHO

05 MARIA DE FATIMA LINO

06 CAMILA DA SILVA BRITO

07 ANTÔNIO CARLOS DO NACIMENTO JUNIOR

08 VALCILENE ALVES LIMA

09 MARIA DOS REMEDIOS BEZERRA

10 ANDERSON DA COSTA MOTA

11 MICHELE LIMA LOPES

AUDOVISUAL - (MEDIA METRAGEM)

01 CARLOS EDUARDO GEHLEN FILHO

02 LUIZ CARLOS REGO AMARAL

APOIO A MOSTRA E/OU FESTFIVAL DE CINEMA E CAPACITAÇÃO.

01 R.C.SILVA PROZURC MARKETING DIGITAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - EDITAL: 004/2023
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

Edital 004/2023

A Comissão Especial de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo simplificado nº 001/2023 SEMAS, mediante o disposto neste Edital.

1.DO RESULTADO PRELIMINAR

1.1.O resultado final do processo seletivo simplificado nº 001/2023 SEMAS está descrito nos anexos I e II deste edital.

2.DA CONVOCAÇÃO

2.1.Os candidatos aprovados e classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração Pública Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o estabelecido neste edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.2.Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das contratações ocorridas.

2.3.A convocação, que antecede a admissão bem como toda comunicação pessoal aos candidatos, dar-se-á preferencialmente por correio eletrônico, podendo a Secretaria Municipal de Recursos Humanos fazê-lo pelos demais meios fornecidos pelos candidatos, em caso de falha tempestivamente identificada do meio preferencial.

2.4.Os candidatos aprovados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Cantanhede no prazo de 05 (cinco) dias utéis contadas a partir do 1º dia útil subsequente à data da comprovação do recebimento e/ou ciência da convocação.

2.5.O candidato poderá manifestar a desistência da vaga por escrito (meio físico) ou e-mail a Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

2.6.Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

a)Atestado Médico Admissional;

b)01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

c)Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, emitida há no máximo 10 (dez) anos)

d)Cadastro de Pessoa Física atualizado (CPF);

e)Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada (emitida há no máximo noventa dias);

f)Cadastro do PIS/PASEP;

g)Título de Eleitor;

h)Certidão de Quitação Eleitoral;

i)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

j)Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo devidamente registrado pelo MEC;

k)Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, caso exigido para a função;

l)Comprovante de Residência atualizado;

m)Certidão Negativa de ações criminais da Justiça Estadual e Federal

n)Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco do Brasil S/A.

o)Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

p)Declaração de Bens atualizada ou cópia da ultima declaração de Imposto de Renda.

2.7.Poderão ser exigidos pelo Município de Cantanhede, no ato da admissão, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada.

2.8.O Município de Cantanhede não se responsabiliza por falhas e atrasos no recebimento das comunicações, em especial quanto ao não cumprimento dos prazos pelo candidato.

2.9.O candidato convocado deverá se apresentar pessoalmente aa Secretaria Municipal Recursos Humanos, munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação ou não atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

2.10.O candidato se obriga a manter atualizado os dados prestados no ato da inscrição, os quais poderão ser atualizados junto a Secretaria Municipal Recursos Humanos.

3.DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

3.1.Os candidatos admitidos exercerão as suas atribuições e horário de trabalho, no(s) local(is) a ser(em) designado(s) pelo órgão municipal ao qual estiver lotado, observada a jornada semanal e preceitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Constituição Federal.

3.2.Poderá a Administração Pública Municipal, discricionariamente, lotar, remanejar ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

3.3.O contrato de prestação de serviços a ser celebrado com os candidatos aprovados poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral, por interesse exclusivo da Administração Pública Municipal.

3.4.O candidato a ser contratado exercerá as suas funções em estrita observância às legislações atinentes à sua área de atuação.

3.5.A contratação dos candidatos convocados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei Municipal nº 365/2021

4.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.Estão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não obtiveram no mínimo 0,5 (meio) ponto somatório final.

4.2.O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será eliminado sumariamente.

4.3.A Secretaria Municipal de Recursos Humanos poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.

4.4.A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

4.5.As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.cantanhede.ma.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

Cantanhede (MA), 24 de Novembro de 2023.

ARI LIMA DOS SANTOS - Presidente

TAINAN DE LIMA LOPES - Membro

HERBERTH COSTA SANTOS - Membro

ANEXO I

RESULTADO FINAL - ASSISTENTE SOCIAL

ORDEMNOMEPONTOSCONDIÇÃO

1 - ISABELLA COSTA TAVARES - 8,00 - APROVADA E CLASSIFICADA

2 - ELIZÂNGELA BEZERRA TEIXEIRA - 5,00 - APROVADA E CLASSIFICADA

3 - MÁRCIA KAROLAYNE MARTINS FERREIRA - 2,25 - CLASSIFICADA

4 - SINTIA MEDEIROS VIEIRA - 1,00 - CLASSIFICADA

5 - ELINALVA MOREIRA CARVALHO PINTO - 1,00 - CLASSIFICADA

6 - ALLANY SUELLEN VIANA QUARESMA - ELIMINADA

7 - NILVA PATRICIA BEZERRA CRUZ - ELIMINADA

ANEXO II

RESULTADO FINAL PSICÓLOGO

ORDEMNOMEPONTOSCONDIÇÃO

1 SONIA MARIA BATISTA DE SOUSA 5,00APROVADA E CLASSIFICADA

2 COSMINA LACERDA SOUSA -ELIMINADA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito