O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º- CONSTITUIR a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS E PROPOSTAS inscritas aos editais da Lei Paulo Gustavo com base nos recursos repassados referentes Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), sendo o efetivo instrumento de instâncias consultivas e de diálogo para a construção e definição de diretrizes de viabilização da execução da Lei no município.
Art. 2º Compete a comissão de seleção analisar todos os documentos, portfólios, currículos e demais documentos comprobatórios dos proponentes e concorrentes devidamente inscritos e habilitados de acordo com os critérios e pontuação constantes nos editais de chamamento de seleção de propostas e projetos culturais, bem como promoção da emissão de parecer sobre os projetos e/ou propostas culturais dos editais da Lei Paulo Gustavo no município de Cantanhede-MA.
Art. 3º- NOMEAR para integrar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE PARECER dos projetos e/ou propostas inscritas nos editais da Lei Paulo Gustavo os seguintes conselheiros municipais da cultura e servidores municipais:
Presidente: LUANN MAYCON AVELINO MARTINS - Secretário Municipal da Cultura
Membros:
MARIA JOSENIR REIS DE MATOS Conselheira
RUAN CLÁUDIO SOUSA E SOUSA Conselheiro
NAYANA ROSA RODRIGUES DE AGUIAR Funcionária municipal
LAISA LOPES PEREIRA Funcionária municipal
Art. 4º. O desempenho das atribuições da Comissão ora nomeada será considerado serviço de relevante interesse público prestado ao Município.
Art. 5º. Cumpra-se.
CANTANHEDE, 14 de novembro de 2023.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal