Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA FERREIRA QUARESMA, e dá outras providências
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, I, II e III,IV da EC nº. 41/2003 c/c art.59 da Lei Municipal nº 201/2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revoga-se a Portaria nº 13 de 16 de maio de 2023-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA FERREIRA QUARESMA, portador do RG nº 18328612001-9 e CPF nº 80761542353, matricula nº 90223-3 , servidora pública desde 01 de janeiro de 1991, concursada desde 02 de abril de 2001, para o cargo de professora, aposentando-se no Nível II-Classe D.
Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 2.812,22 ( dois mil e oitocentos e doze reais e vinte e dois centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.606,98 ( mil e seiscentos e seis reais e noventa e oito centavos);
II-15% a título de anuênio, na quantia de R$ 241,05 (duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos).
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 803,49 (oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos);
IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 160,70 (cento e sessenta reais e setenta centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 06 de novembro de 2023.
_____________________________
Antonio Emetério Batista
Presidente do IAPMC