Diário oficial

NÚMERO: CANT081123/2023

Volume: 4 - Número: CANT081123 de 8 de Novembro de 2023

08/11/2023 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 035/2023
MARIA FERREIRA QUARESMA
PORTARIA Nº 35/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA FERREIRA QUARESMA, e dá outras providências

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, I, II e III,IV da EC nº. 41/2003 c/c art.59 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 13 de 16 de maio de 2023-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA FERREIRA QUARESMA, portador do RG nº 18328612001-9 e CPF nº 80761542353, matricula nº 90223-3 , servidora pública desde 01 de janeiro de 1991, concursada desde 02 de abril de 2001, para o cargo de professora, aposentando-se no Nível II-Classe D.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 2.812,22 ( dois mil e oitocentos e doze reais e vinte e dois centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.606,98 ( mil e seiscentos e seis reais e noventa e oito centavos);

II-15% a título de anuênio, na quantia de R$ 241,05 (duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 803,49 (oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 160,70 (cento e sessenta reais e setenta centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 06 de novembro de 2023.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 96/2023
CLEUTON AVELINO CALDAS,
PORTARIA Nº 96/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) CLEUTON AVELINO CALDAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 482.885.783-49, matrícula nº 90117-2, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 20/11/2023 a 17/02/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 06 de novembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 97/2023
LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA DE CARVALHO,
PORTARIA Nº 97/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 898.204.873-15, matrícula nº 100126-4, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 17/05/2015 a 16/05/2020 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 06/11/2023 a 03/02/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 06 de novembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 98/2023
JACKSON DA SILVA ARAÚJO
PORTARIA Nº 98/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JACKSON DA SILVA ARAÚJO, inscrito(a) no CPF sob o nº 003.040.303-09, matrícula nº 102006-3, ocupante do cargo de ANALISTA MUNICIPAL TERAPEUTA OCUPACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 01/11/2016 a 31/10/2021 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/12/2023 a 28/02/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 06 de novembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 99/2023
Maria Francisca Sales Vieira
Portaria nº 99/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Maria Francisca Sales Vieira

CPF: 054.861.403-20

Cargo: Agente Comunitária de saúde

Período: a considerar de 01/11/2023 a 30/11/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 06 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 100/2023
Maria Lúcia Pereira do Nascimento
Portaria nº 100/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Maria Lúcia Pereira do Nascimento

CPF: 017.485.003-41

Cargo: Agente Comunitária de Saúde

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 101/2023
Maria Idenilde Reis Carneiro
Portaria nº 101/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Maria Idenilde Reis Carneiro

CPF: 748.986.393-72

Cargo: Agente Comunitária de Saúde

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 102/2023
Terezinha de Jesus Martins Ribeiro
Portaria nº 102/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Terezinha de Jesus Martins Ribeiro

CPF: 482.886.753-87

Cargo: Agente Comunitária de Saúde

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 103/2023
Carla Pricila Silva dos Santos
Portaria nº 103/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Carla Pricila Silva dos Santos

CPF: 037.114.323-36

Cargo: Agente Comunitária de Saúde

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 104/2023
Frank Pereira da Silva
Portaria nº 104/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Frank Pereira da Silva

CPF: 632.607.493-22

Cargo: Agente Vetorial

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 105/2023
Camilo Henrique Ferreira Neto
Portaria nº 105/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Camilo Henrique Ferreira Neto

CPF: 282.078.903-04

Cargo: Auxiliar de Farmácia

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 106/2023
Nilson Carlos Góis de Sousa
Portaria nº 106/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Nilson Carlos Góis de Sousa

CPF: 916.472.073-04

Cargo: Agente Vetorial

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 107/2023
SELMA NUNES DE SOUSA
PORTARIA Nº 107/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) SELMA NUNES DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o nº 684.738.343-72, matrícula nº 90186-5, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2011 a 01/04/2016 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 06/11/2023 a 03/02/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 08 de novembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 108/2023
Valterlane Lima da Costa
Portaria nº 108/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Valterlane Lima da Costa

CPF: 611.047.213-17

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 08 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 109/2023
José Lemos da Silva
Portaria nº 109/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): José Lemos da Silva

CPF: 505.353.313-04

Cargo: Guarda Municipal

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 08 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 110/2023
Carlos Gilberto Ferreira Portela
Portaria nº 110/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Carlos Gilberto Ferreira Portela

CPF: 022.943.603-27

Cargo: Motorista

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 08 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 139/2023
Dispõe sobre a Criação do Comitê de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ) no Município de Cantanhede.
PORTARIA Nº 139/2023, de 01 de Novembro de 2023.

Dispõe sobre a Criação do Comitê de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ) no Município de Cantanhede.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando a política do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, que prioriza o resgate de altas coberturas vacinais dos programas de rotinas e outras estratégias de vacinação e, consequentemente, a erradicação, a eliminação e o controle de doenças imunopreveníveis,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Comitê Municipal de Microplanejamento das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ) do Município de Cantanhede, com a finalidade de cooperar com as políticas públicas para sistematização, planejamento e execução das ações de vacinação.

Parágrafo único. O Comitê Municipal de Microplanejamento das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ) do Município de Cantanhede deverá se integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde, bem como, o cargo de Coordenador do Comitê deverá ser vinculado a Coordenação da Vigilância Epidemiológica.

Art. 2º. Este Comitê será interinstitucional e multiprofissional de caráter eminentemente educativo, ético, técnico, informativo, normativo, mobilizador e de assessoria, congregado por instituições governamentais e da sociedade civil organizada. Com relação aos membros efetivos poderá haver substituição, a depender do seu próprio desejo na continuidade desta atividade. Na desistência, comunicar ao Comitê e ao diretor da instituição que representa. O Comitê será composto pelos seguintes membros com 01 (um) Representante Titular e seu respectivo Suplente:

I. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Alcinéia Paiva Pereira Costa

Suplente: Milena Suelin Sousa Silva

Função: Técnico, execução e supervisão

II. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Referência Técnica de ESAVI):

Titular: Gilmara Viana Abreu da Silva

Suplente: Elidiane Bezerra Ageme

Função: Vacinação segura e gestão de risco

III. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Setor Financeiro):

Titular: Ana Pinto Santos

Suplente: Elias Lopes Barros

Função: Financeiro

IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE:

Titular: Rosa Pereira de Matos

Suplente: Arinaldo Ferreira de Sousa

Função: Apoio Técnico

V. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Marcia Karoline Martins

Suplente: Ari Lima Santos

Função: Apoio Técnico

VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AGENTES DE SAÚDE:

Titular: Jardiane Pereira da Conceição Neves

Suplente: José Antônio Albuquerque

Função: Comunicação e Mobilização Social

VII. CONSELHO TUTELAR (Parceiro):

Titular: Rosélia Paixão Costa

Suplente: Fabiana Campos Silva e Silva

Função: Fiscalização e Monitoramento

Art. 3º. Dentre as atribuições, a este Comitê compete:

I. Acompanhar a formulação, validação da agenda de trabalho anual do Microplanejamento;

II. Acompanhar a elaboração de documentos técnicos;

III. Colaborar na capacitação de recursos humanos para a implementação das ações de imunização;

IV. Acompanhar a provisão, alocação, disponibilização dos recursos financeiros de acordo com a agenda de trabalho anual;

V. Coordenar as atividades de gestão de risco e vigilância de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI);

VI. Monitorar e avaliar os resultados preliminares e finais da AVAQ por meio da coleta sistemática e análise de dados levantados pelas Unidades de Saúde do município;

VII. Em âmbito escolar, apoiar com:

a) Determinação do período de execução das ações de vacinação, considerando o calendário acadêmico;

b) Planejamento conjunto com o corpo docente para o agendamento das ações;

c) Incorporação da pauta nas atividades de rotina de docentes e funcionários administrativos.

VIII. Apoiar à identificação e intervenção junto a grupos étnicos, migrantes e outras populações vulneráveis;

IX. Coordenar as atividades de mobilização social, incluindo mapeamento social;

X. Formular campanha midiática, com elaboração e emissão de mensagens claras e breves pelos meios de comunicação de massa.

Art. 4º. A função de membro do Comitê do Microplanejamento é de relevância pública, não sendo remunerada, e, portanto, garante a sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o membro do Comitê, durante o período das reuniões e ações específicas.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede-MA, 01 de Novembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 140/2023
LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO
Portaria Nº 140/2023 GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cantanhede (Lei Mu-nicipal nº 003/89) e pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º- CONSTITUIR a JUNTA MÉDICA MUNICIPAL composta pelos seguintes servi-dores: LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO, Presidente, CRM 4174-MA, ARNOLDO COSTA DE OLIVEIRA, CRM 1179-MA, AQUIM PEREIRA COSTA, RMS 2101178, para proceder o le-vantamento e análise dos laudos médicos dos servidores desta Prefeitura, observando as disposições contidas na Lei Municipal nº 003/1989.

Art. 2º- Os profissionais nomeados para compor a Junta Médica Oficial serão convo-cados sempre que houver necessidade, devendo ser comunicados por meio da Secreta-ria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º- Quando necessário, os integrantes da Junta Médica Oficial ficam autorizados a constituir Junta Médica Especial, informando através de ofício à Secretaria Munici-pal de Recursos Humanos, designando-se médico com a especialidade referente ao caso, dispensando a publicação de nova portaria.

Art. 4º- Concluída as análises, a Junta Médica Municipal deverá submeter aos autos do processo à apreciação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para fins de adoção das medidas legais cabíveis.

Parágrafo único. Os médicos que integram a Junta Médica Oficial atuarão como peri-tos de forma individual, sendo sua decisão, depois de ratificada por mais um inte-grante, soberana sobre quaisquer atestados.

Art. 5º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Junta Médica composta terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quais-quer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 6º - Revoga-se a Portaria 123/2021 Gab, de 22 de Fevereiro de 2021.

Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 06 de Novembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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