Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Decreto nº 382/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.465/17, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Decreto Municipal nº 363/2023 e
CONSIDERANDO a necessidade de correção do nome da Rua Benedito Lopes constante do artigo 1º, caput do Decreto Municipal nº 382/2023;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º, caput do Decreto Municipal nº 382, de 03 de outubro de 2023, passa a figurar com o seguinte texto:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo para REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) e REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (REURB-E) nos casos que a modalidade lhe compete, no perímetro urbano localizado no CENTRO, especificamente nas quadras da Avenida Benedito Lopes c/a Avenida Nossa Senhora da Conceição c/a Avenida Rio Branco e c/a Rua do Aeroporto, com área total de 387.379,75m², que atualmente encontra-se encravado em área maior registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Cantanhede, sob o registro de nº 107 (livro nº 3-A, fls. 44 a 45), com fundamento nos artigos 13, I e 32 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 382/2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE-MA, AOS DEZOITO DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede