Diário oficial

NÚMERO: CANT131023/2023

Volume: 4 - Número: CANT131023 de 13 de Outubro de 2023

13/10/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE CULTURA - PORTARIA - portarias: 001/2023
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE

PORTARIA Nº. 001/2023 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, nomeia:

Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA, a ser realizada dia 19 de OUTUBRO de 2023, das 8:00 às 13:00 HORAS no AUDITÓRIO DO C. E. GETÚLIO VARGAS, situado à TRAVESSA OLAVO BILAC, S/N CENTRO, CANTANHEDE-MA, conforme abaixo discriminados:

MEMBROS DO PODER PÚBLICO:

LUANN MAYCON AVELINO MARTINS PRESIDENTE DO CMC

GUSTAVO COUTO DE LIMA MEMBRO

RAIMUNDO MUNIZ CARVALHO MEMBRO

MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL / CMC:

MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES REBOLÇAS CONSELHEIRA

VALQUIRIA LIMA DA CRUZ CARVALHO CONSELHEIRA

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede MA, 13 de outubro de 2023.

LUANN MAYCON AVELINO MARTINS

Secretário de Municipal de Cultura

Cantanhede/Ma

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 034/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA NILZA FERNANDES CARVALHO, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 34/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA NILZA FERNANDES CARVALHO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 33 de 20 de agosto de 2018 - IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA NILZA FERNANDES CARVALHO, portadora do RG nº 035082762008-4 e CPF nº 288.727.623-91, matrícula nº 90256-0, servidora pública desde 04 de abril de 1983, no cargo de professora, aposentando-se no Nível I, Classe E.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 2.909,86 (dois mil, novecentos e nove reais e oitenta e seis centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.492,24 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos);

II-35% a título de anuênio, na quantia de R$ 522,28 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte oito centavos);

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério - GAM, no valor de R$ 746,12 (setecentos e quarenta e seis reais e doze centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 149,22 (cento e quarenta nove reais e vinte e dois centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 20 de outubro de 2023

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Presidente- IAPMC

SECRETARIA DE CULTURA - DECRETO - DECRETO: 384/2023
Dispõe sobre a Conferência Municipal de Cultura do Município de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 384 de 13 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre a Conferência Municipal de Cultura do Município de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implemen-tação da Política de Cultura no município

DECRETA:

Art. 1º. Convoca-se a Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada em 19 de Outubro de 2023, das 8:00 às 13:00 horas, no auditório do Centro de Ensino Getúlio Vargas, situado à Travessa Olavo Bilac, S/N - Centro, Cantanhede-MA, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, e Conselho Municipal da Cultura, em conjunto com a sociedade civil organizada.

Art. 2º. A Conferência Municipal de Cultura irá desenvolver suas atividades, como forma de discutir a política cultural do município, bem como terá o obje-tivo de eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura.

Art. 3º. O Secretário Municipal de Cultura e Juventude expedirá as normas complementares à execução deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cantanhede, 13 de Outubro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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