Diário oficial

NÚMERO: CANT201023/2023

20/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROSPOTAS - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROSPOTAS: 013/2023
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, o resultado do julgamento dos documentos de habilitações da Tomada de Preços nº 013/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação de drenagem subterrânea na sede do município de Cantanhede/MA. HABILITADAS: CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - C.N.P.J 38.282.738/0001-61; GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA - C.N.P.J 43.722.532/0001-45; JR CONSTRUÇÃO LTDA C.N.P.J 19.177.372/0001-20; KLAUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - C.N.P.J 07.564.580/0001-99; PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 31.457.905/0001-19; RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - C.N.P.J 37.382.431/0001-70; SD CONSTRUÇÕES LTDA - C.N.P.J 48.225.807/0001-59. INABILITADA: SC CONSTRUÇÕES LTDA - C.N.P.J 10.676.296/0001-19 A empresa apresentou o seguro garantia de outro processo, descumprindo o item 3 do edital. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme Art. 109, inciso I, Alínea a da Lei 8.666/93 para apresentação de recursos: Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante. PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO: Após prazo para recurso, será publicado a sessão de abertura das Propostas de Preços no Diário Oficial do Município. Cantanhede/MA, 20 de outubro de 2023. Emidio Rodrigues Xavier Neto, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 002/2023
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

Edital 002/2023

A Comissão Especial de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar do processo seletivo simplificado nº 001/2023 SEMAS, mediante o disposto neste Edital.

1.DO RESULTADO PRELIMINAR

1.1.O resultado preliminar do processo seletivo simplificado nº 001/2023 SEMAS está descrito nos anexos I deste edital.

2.DOS RECURSOS

2.1.O Prazo para apresentaçao de recurso quanto ao Resultado Preliminar é de 03 (três) dias uteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município.

2.2.O recurso quanto ao Resultado Preliminar deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado, presencialmente, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

2.3.O recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser feito pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou procuração pública, sendo esta com poderes específicos para o ato que se destina.

2.4.O procurador deverá protocolar, juntamente com os documentos do (a) candidato (a), as cópias de seus documentos declarados na procuração.

2.5.Todos os recursos e impugnação do edital deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cantanhede.

2.6.Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Comissão julgará todos os recursos recebidos e o resultado será divulgado através do Diário Oficial do Município, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

2.7.Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para classificação.

2.8.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estipulado neste Edital.

2.9.Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital.

2.10.Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação às alegações realizadas.

2.11.Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

3.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.cantanhede.ma.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

Cantanhede (MA), 20 de Outubro de 2023.

ARI LIMA DOS SANTOS

Presidente

TAINAN DE LIMA LOPES

Membro

HERBERTH COSTA SANTOS

Membro

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