Diário oficial

NÚMERO: CANT171023/2023

17/10/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 075/2023
Letícia Correia
Portaria nº 75/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Letícia Correia

CPF: 602.926.833-32

Cargo: Agente Administrativo

Período: 03/11/2023 a 02/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 09 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 076/2023
Ana Mendes Ferreira Araújo
Portaria nº 76/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Ana Mendes Ferreira Araújo

CPF: 020.496.303-60

Cargo: Técnica em Enfermagem

Período: 01/11/2023 a 30/11/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 09 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 077/2023
Antonia Claudia da Silva
Portaria nº 77/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Antonia Claudia da Silva

CPF: 000.017.969-71

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 01/11/2023 a 30/11/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 078/2023
Antonia Vânia Martins e Sousa
Portaria nº 78/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Antonia Vânia Martins e Sousa

CPF: 035.817.683-21

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 16/11/2023 a 15/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 079/2023
Geane Pereira dos Santos Sousa
Portaria nº 79/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Geane Pereira dos Santos Sousa

CPF: 276.231.878-56

Cargo: Técnica de Enfermagem

Período: 01/11/2023 a 30/11/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 080/2023
Maria Correa dos Santos
Portaria nº 80/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Maria Correa dos Santos

CPF: 969.364.853-34

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 03/11/2023 a 02/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 081/2023
Aldeniza Guimarães Quaresma
Portaria nº 81/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Aldeniza Guimarães Quaresma

CPF: 015.976.403-36

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 05/11/2023 a 04/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 082/2023
Romildo Lima de Araújo
Portaria nº 82/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Romildo Lima de Araújo

CPF: 016.248.363-56

Cargo: Agente Administrativo

Período: 01/11/2023 a 30/11/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 083/2023
Cessivaldo Silva Guimarães
Portaria nº 83/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Cessivaldo Silva Guimarães

CPF: 816.103.783-34

Cargo: Técnico de Enfermagem

Período: 01/11/2023 a 30/11/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 084/2023
Carlos Arinaldo Pereira
Portaria nº 84/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Carlos Arinaldo Pereira

CPF: 001.355.323-29

Cargo: Técnico Agrícola

Período: 06/11/2023 a 05/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de outubro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 002/2023
AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 02/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 02/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

A PRESIDENTA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, que trata da publicidade dos atos administrativos, na Lei Federal nº 13.465/17, que trata da regularização fundiária rural e urbana, no Decreto Municipal nº 363/23, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana no âmbito municipal e no Decreto Municipal nº 382/23, que tem por objeto a Regularização Fundiária e Plena Integração Urbanística e Social dos Núcleos Urbanos Informais inseridos no perímetro urbano localizado no Bairro Centro, especificamente nas Quadras C e D da Avenida Benedito Lopes c/a Avenida Nossa Senhora da Conceição c/a Avenida Rio Branco e c/a Rua do Aeroporto no Município de Cantanhede/MA, torna público que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para informação e oitiva da comunidade quanto aos procedimentos em curso e aqueles a serem adotados quanto à Regularização Fundiária da aludida área.

I - DOS PARTICIPANTES

Art. 1º - A audiência pública será aberta a toda a sociedade e, em especial, à comunidade beneficiária da Regularização Fundiária Urbana e será presidida pela Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária.

II DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A audiência pública tem como objetivo informar e esclarecer a comunidade acerca dos procedimentos utilizados no âmbito da Regularização Fundiária, bem como a oitiva da comunidade ocupante da área e beneficiária das políticas de habitação na área do bairro Centro.

III DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 3º - A mesa da audiência pública será presidida e ocupada pela Presidente mencionada no art. 1º, bem como pelas autoridades que se fizerem presentes na ocasião.

Art. 4º - A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:

I É assegurado ao participante o direito de manifestação oral, após o pronunciamento dos componentes da mesa;

II No início de sua fala o manifestante deve se identificar minimamente, com nome completo e a instituição que eventualmente integre, não excedendo a manifestação o tempo de 4 (quatro) minutos;

III A participação plenária não excederá a previsão da hora do término da audiência, que será às 20:00 horas.

IV Para o bom andamento dos trabalhos, fica vetado o uso de instrumentos acústicos ou de quaisquer meios que perturbem a discussão.

IV DO HORÁRIO E LOCAL

Art. 5º - A audiência pública será realizada no dia 26 de outubro de 2023, quinta-feira, às 17:30 horas, de modo presencial, na Av. Benedito Lopes, nesta cidade.

V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - Situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Presidente da Mesa.

Cantanhede, 17 de outubro de 2023.

EVILANE MARQUES COSTA

Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária

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