Diário oficial

NÚMERO: CANT161023/2023

16/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 001/2023
LUANN MAYCON AVELINO MARTINS
PORTARIA Nº. 001/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, nomeia:

Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA, a ser realizada dia 19 de OUTUBRO de 2023, das 8:00 às 13:00 HORAS no AUDITÓRIO DO C. E. GETÚLIO VARGAS, situado à TRAVESSA OLAVO BILAC, S/N CENTRO, CANTANHEDE-MA, conforme abaixo discriminados:

MEMBROS DO PODER PÚBLICO:

LUANN MAYCON AVELINO MARTINS PRESIDENTE DO CMC

GUSTAVO COUTO DE LIMA MEMBRO

RAIMUNDO MUNIZ CARVALHO MEMBRO

MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL / CMC:

MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES REBOLÇAS CONSELHEIRA

VALQUIRIA LIMA DA CRUZ CARVALHO CONSELHEIRA

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede MA, 16 de outubro de 2023.

LUANN MAYCON AVELINO MARTINS

Secretário de Municipal de Cultura

Cantanhede/Ma

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 002/2023
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

Edital 002/2023

A Comissão Especial de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar do processo seletivo simplificado nº 001/2023 SEMAS, mediante o disposto neste Edital.

1.DO RESULTADO PRELIMINAR

1.1.O resultado preliminar do processo seletivo simplificado nº 001/2023 SEMAS está descrito nos anexos I deste edital.

2.DOS RECURSOS

2.1.O Prazo para apresentaçao de recurso quanto ao Resultado Preliminar é de 03 (três) dias uteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município.

2.2.O recurso quanto ao Resultado Preliminar deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado, presencialmente, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

2.3.O recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser feito pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou procuração pública, sendo esta com poderes específicos para o ato que se destina.

2.4.O procurador deverá protocolar, juntamente com os documentos do (a) candidato (a), as cópias de seus documentos declarados na procuração.

2.5.Todos os recursos e impugnação do edital deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cantanhede.

2.6.Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Comissão julgará todos os recursos recebidos e o resultado será divulgado através do Diário Oficial do Município, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

2.7.Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para classificação.

2.8.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estipulado neste Edital.

2.9.Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital.

2.10.Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação às alegações realizadas.

2.11.Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

3.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.cantanhede.ma.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

Cantanhede (MA), 20 de Outubro de 2023.

Ari Lima dos Santos

Presidente

Tainan de Lima Lopes

MembroHerberth Costa Santos

Membro

ANEXO I

RESULTADO PRELIMINAR ASSISTENTE SOCIAL

ORDEMNOMEESCOLARIDADE (MÁXIMO 5)TEMPO DE SERVIÇO(DE 0,5 A 3)CURSOS(DE 0,5 A 5)TOTAL1 ISABELLA COSTA TAVARES 3,002,003,008,002 ELIZÂNGELA BEZERRA TEIXEIRA 3,001,500,505,003 MÁRCIA KAROLAYNE MARTINS FERREIRA --22,254 SINTIA MEDEIROS VIEIRA --1,001,005 ELINALVA MOREIRA CARVALHO PINTO -1,00-1,006 ALLANY SUELLEN VIANA QUARESMA ----7 NILVA PATRICIA BEZERRA CRUZ ----

ANEXO II

RESULTADO PRELIMINAR - PSICÓLOGO

ORDEMNOMEESCOLARIDADE(MÁXIMO 5)TEMPO DE SERVIÇO(DE 0,5 A 3)CURSOS(DE 0,5 A 5)TOTAL1SONIA MARIA BATISTA DE SOUSA 3,00 2,00 - 5,00 2COSMINA LACERDA SOUSA - - - -

ANEXO III

ANEXO IV

MINUTA PARA RECURSO

Ilmo. Sr. PRESIDENTE

COMISSÃO DO EDITAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE MARANHÃO

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

N.º de Inscrição:

Eu, ____________________________________, abaixo qualificado (a), inscrito (a) no R.G. sob o nº______ e no C.P.F. sob o nº ______, telefone (___) ___________________, e-mail: ______________ residente e domiciliado(a) em ______________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado Para Análise Curricular , para o cargo de ________________, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do RESULTADO divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo em questão, no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

Cantanhede, ______ de____________ de 2023.

Assinatura do Recorrente

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