Diário oficial

NÚMERO: CANT190923/2023

19/09/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 056/2023
FRANCISCA ARAÚJO ALVES LOPES
PORTARIA Nº 56/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) FRANCISCA ARAÚJO ALVES LOPES, inscrito(a) no CPF sob o nº 931.631.423-20, matrícula nº 90020-6, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 06/02/2003 a 05/02/2008 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 01/09/2023 a 29/11/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 18 de setembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 057/2023
Alyciano de Paula Oliveira Ferreira
Portaria nº 57/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Alyciano de Paula Oliveira Ferreira

CPF: 807.302.053-04

Cargo: Agente Comunitário de saúde

Período: 02/10/2023 a 31/10/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 18 de setembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 032/2023
IVONEIDE ALVES DA SILVA
PORTARIA Nº 32/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora IVONEIDE ALVES DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA para Emitir novo Ato de concessão retificando a Portaria nº. 36/201/8, para incluir na fundamentação legal o complemento do art. 6º, da EC nº. 41/2003,ou seja, o termo "c/c §5º do art. 40 da Constituição Federal", que fundamenta a redução de tempo e idade para aposentadoria especial no cargo de professor;

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA para retificar o Portaria nº 36/2018- IAPMC;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal c/c art.59 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 36 de 20 de setembro de 2018 -IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora IVONEIDE ALVES DA SILVA, portador do RG nº 000100655298-4 e CPF nº 291.762.633-04, matricula nº 90135-0 , servidora pública desde 02/01/1989, concursada desde 14 de abril de 1997, para o cargo de professora, aposentando-se no Nível II-Classe D.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.344,04 ( três mil e trezentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.847,54 ( mil e oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);

II-21 % a título de anuênio, na quantia de R$ 387,98 (trezentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 923,77 (novecentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 184,75 (cento e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 18 de setembro de 2023.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 033/2023
Raquel Coimbra de Souza
Portaria nº 33/2023-IAPMC, de 01 de setembro de 2023.

O Presidente do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões de Cantanhede-IAPMC, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Complementar Municipal nº 11 de 14 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art.1º. Nomear a Sra. Raquel Coimbra de Souza, para o cargo de Diretor Financeiro do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões de Cantanhede-IAPMC.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cantanhede-MA, 01 de setembro de 2023.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 055/2023
EDIMILSON MARQUES DOS SANTOS
PORTARIA N° 55/2023_SRH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 003/1989 - ESTATUTO DO SERVIDOR,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor EDIMILSON MARQUES DOS SANTOS, Matrícula nº 122027-6, ocupante do cargo de Professor Nível II Classe B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir de 19/09/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede/MA, 18 de Setembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 058/2023
Carlos Celso Cantanhede Rocha
Portaria nº 58/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Carlos Celso Cantanhede Rocha

CPF: 250.497.713-15

Cargo: Motorista

Período: 02/10/2023 a 31/10/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 18 de setembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 377/2023
Dispõe sobre a homologação do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 377, de 01 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a homologação do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Homologa-se o resultado final do processo seletivo, regido pelo Edital de Processo Seletivo nº 001/2023 SEMUS, modalidade Análise Curricular, de 01/03/2023.

Art. 2º. O resultado final do processo encontra-se no Anexo I, deste decreto.

Art. 3º. Convocam-se os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas para apresentação de documentos necessários à contratação, no prazo de 5 dias úteis.

Art. 4º. Os documentos a serem apresentados estão descritos no anexo II deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 01 de Setembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 378/2023
Dispõe sobre a convocação de aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 378, de 06 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a convocação de aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Convoca-se a candidata indicada no Anexo I para apresentação de documentos necessários à nomeação, no prazo de 5 dias úteis.

Art. 2º. Os documentos a serem apresentados estão descritos no anexo II deste decreto.

Art. 3º. A candidata aprovada para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá comprovar residência na forma do art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006.

§1º. Serão aceitos como comprovação de endereço contas de consumo (energia elétrica, água, provedores de internet, operadoras de cartão de crédito) ou equivalentes.

§2º.Caso seja apresentada comprovação de endereço em nome de terceiro, o candidato deverá apresentar declaração informando qual tipo de vínculo detém com o terceiro (modelo Anexo III)

§3º. A comprovação de endereço deverá ser em nome do candidato aprovado, devendo compreender os meses de FEVEREIRO/2022 a AGOSTO/2023 e ser observada a localidade descrita no Anexo I do Edital de Concurso Público nº 001/2022, de 08/02/2022.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 06 de Setembro de 2023

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

ANEXO I

Cargo: 101 - Agente Comunitário de Saúde USF CELIA DE JESUS SOUSA DOS SANTOS

ORDInscriçãoNomeRG

3202202005843MAILANE DA SILVA DA COSTA0421368720113

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRATO

1.carteira de identidade e CPF (original e cópia);

2.certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);

3.PIS ou PASEP (original e cópia);

4.Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral (original e cópia);

5.Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino (original e cópia);

6.Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

7.Certidão Negativa de Inabilitação para função pública, emitida pelo Tribunal de Contas da União;

8.Declaração de bens ou cópia da última declaração de imposto de renda;

9.Atestado de Sanidade Física e Mental.

10.01 (uma) foto tamanho 3x4

11.Conta bancária (agência e conta) no Banco do Brasil;

12.Carteira de vacinação atualizada (original e cópia);

13.Comprovante de escolaridade exigido para o exercício do cargo, de acordo com o anexo I do Edital do Concurso nº 001 (cópia autenticada);

14.Para agentes comunitários de saúde: comprovantes de endereço (originais e cópias) referentes aos meses de Fevereiro/2022 a Agosto/2023.

15.Declaração de acúmulo de cargos.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_____________________________________________________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, que (nome do candidato)_______________________________________________________ CPF nº _________________________ RG nº __________________, RESIDE no endereço ______________________________________________________ ______________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.

Cantanhede, ____ de _______________ de 2023.

(nome do declarante)

(nome do candidato)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Eu,__________________________________________________ portador (a) da carteira de identidade nº __________________ e do CPF nº_________________________ candidato aprovado para o cargo de __________________________________________ do Município de Cantanhede, DECLARO que:

( ) NÃO possuo acúmulo de cargos.

( ) POSSUO os seguintes cargos, nos seguintes horários: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro ainda estar ciente que é crime prestar informação falsa.

Cantanhede, ____ de _______________ de 2023.

(nome do candidato)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 377/2023
Dispõe sobre a homologação do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 377, de 01 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a homologação do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Homologa-se o resultado final do processo seletivo, regido pelo Edital de Processo Seletivo nº 001/2023 SEMUS, modalidade Análise Curricular, de 01/03/2023.

Art. 2º. O resultado final do processo encontra-se no Anexo I, deste decreto.

Art. 3º. Convocam-se os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas para apresentação de documentos necessários à contratação, no prazo de 5 dias úteis.

Art. 4º. Os documentos a serem apresentados estão descritos no anexo II deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 01 de Setembro de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

ANEXO I

RESULTADO FINAL - ENFERMEIRO ESF

ORDEMNOMEPONTOSCONDIÇÃO1PATRICIA MENDES DUTRA 6,00 APROVADO E CLASSIFICADO2ANDERSON SOUSA TEIXEIRA 5,00 APROVADO E CLASSIFICADO3ANA BEATRIZ PANTOJA BERTRAND COSTA 5,00 APROVADO E CLASSIFICADO4FABIANA DE ARAUJO SILVA 3,50 CLASSIFICADO5CLÓVIS DA CONCEIÇÃO MELO MARTINS 3,00 CLASSIFICADO6JEFFERSON DA SILVA LIMA3,00 CLASSIFICADO7WALDINEIA MARQUES DE ARAÚJO 2,00 CLASSIFICADO8THIAGO LEAL SILVA 2,00 CLASSIFICADO9RAIMUNDO NETO CAMARA PEREIRA 0,50 CLASSIFICADO10AMANDA DE FÁTIMA OLIVEIRA PEREIRA -ELIMINADO

RESULTADO FINAL - ENFERMEIRO

ORDEMNOMETOTALCONDIÇÃO1ALEXANDRA AMORIM DA SILVA 5,00 APROVADO E CLASSIFICADO2FLAVIO HENRIQUE BEZERRA ALVES 4,00 APROVADO E CLASSIFICADO3ANDRESSA MALENA NASCIMENTO QUARESMA 3,00 APROVADO E CLASSIFICADO4VITÓRIA RÉGIA LIMA DE ARAÚJO 3,00 CLASSIFICADO5LUCIANA OLIVEIRA FERREIRA 3,00 CLASSIFICADO6LUANA EDUARDA EVANGELISTA PONTES 3,00 CLASSIFICADO7SEBASTIAN CARLOS DETERT 3,00 CLASSIFICADO8LADY DAYANE DE JESUS SILVA 3,00 CLASSIFICADO9MICHELLY SILVA CALDAS 2,00 CLASSIFICADO10SAIURY SOUZA CALDAS DE CARVALHO 2,00 CLASSIFICADO11RUBEM CÉSAR GUSMÃO SOUZA 2,00 CLASSIFICADO12ANTONIO LEONARDO CABRAL LICAR 2,00 CLASSIFICADO13KARINE ARLEY DE SOUSA LOPES 1,00 CLASSIFICADORESULTADO FINAL TÉCNICO ENFERMAGEM

ORDEMNOMETOTALCONDIÇÃO1MERIDIANE FRANCA DE CARVALHO 3,00 APROVADO E CLASSIFICADO2MARLIANE LOPES DE AGUIAR 3,00 APROVADO E CLASSIFICADO3KILMARA ALVES SOUSA 3,00 APROVADO E CLASSIFICADO4MARLYENE DE LIMA BEZERRA 3,00 CLASSIFICADO5JOSIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 2,50 CLASSIFICADO6ALBERLILIA LOPES NEVES 2,50 CLASSIFICADO7MARINALVA NUNES MARTINS 2,00 CLASSIFICADO8MARIA JOSENILDE DOS REIS VIERA 2,00 CLASSIFICADO9GEOVANE CANDIDO DE SOUSA 2,00 CLASSIFICADO10ANA CLAUDIA DA SILVA DO CARMO 2,00 CLASSIFICADO11FRANCISCA DO AMPARO DOS SANTOS SILVA 2,00 CLASSIFICADO12JÉSSICA BAIMA OLIVEIRA 2,00 CLASSIFICADO13ANA CLEIA SOUSA MARTINS2,00 CLASSIFICADO14ELLEN PATRICIA DA SILVA MAIA 2,00 CLASSIFICADO15ANA LÚCIA SILVA DOS SANTOS 1,50 CLASSIFICADO16CLEDIANE MENDES CRUZ 1,50 CLASSIFICADO17MILENA SIQUEIRA SOUZA 1,50 CLASSIFICADO18MARIA LUCIA FELICIA DA CONCEIÇÃO 1,50 CLASSIFICADO19WILLIAN REIS CORREIA 1,00 CLASSIFICADO20MARLENE LIMA BEZERRA 1,00 CLASSIFICADO21TALIANNY BERGMAN VIANA DE MESQUITA 1,00 CLASSIFICADO22MARIA HELENA DOS SANTOS 1,00 CLASSIFICADO23MILENA BEZERA MORAIS1,00 CLASSIFICADO24LUDMILY BRITO SILVA 1,00 CLASSIFICADO25JAKELINE DOS SANTOS SILVA 1,00 CLASSIFICADO26MARIA IVANILDE NASCIMENTO CORDEIRO 1,00 CLASSIFICADO27SILVANETE CASTRO DOS SANTOS 1,00 CLASSIFICADO28FRANCILENE SARAIVA DOS SANTOS SILVA 1,00 CLASSIFICADO29RAIMUNDA NAYRA DA SILVA E SILVA 1,00 CLASSIFICADO30EDNA BRITO DOS SANTOS DE ARAUJO 1,00 CLASSIFICADO31LAYNA JACQUELINE DE SOUZA TEIXEIRA 1,00 CLASSIFICADO32REGIANE DE SOUSA RIBEIRO 1,00 CLASSIFICADO33THAÍS DIAS DA SILVA 1,00 CLASSIFICADO34AURIDÉIA DE SOUSA SILVA 1,00 CLASSIFICADO35MARIA DOMINGOS BAIMA MESQUITA 1,00 CLASSIFICADO36JEANE MARIA DOS SANTOS DUTRA 1,00 CLASSIFICADO37BERNARDA TACILIA DA SILVA CALDAS1,00 CLASSIFICADO38JERCE DALVA BAIMA OLIVEIRA 1,00 CLASSIFICADO39JARLIENE LIMA MARTINS 1,00 CLASSIFICADO40IONE MARIA CANTANHEDE FERREIRA1,00 CLASSIFICADO41IRANILDES ALVES VERAS 0,50 CLASSIFICADO42ELISANDRA GOMES TEIXEIRA 0,50 CLASSIFICADO43RAIMUNDA EVILENE DE ALCANTARA HOLANDA 0,50 CLASSIFICADO44MARIA CLEMILDA DA CONCEIÇÃO LOPES 0,50 CLASSIFICADO45MARILENE COSTA 0,50 CLASSIFICADO46MARIA RITA ALVES DOS SANTOS 0,50 CLASSIFICADO47WAACKSILENE MARQUES DA ROCHA - ELIMINADO48MARIA DE JESUS FERREIRA LEITÃO - ELIMINADO49EDINALVA DOS SANTOS OLIVEIRA - ELIMINADO50MARIA JOSE DE ASSUNÇÃO NUNES - ELIMINADO51LAURAVAZMENDES - ELIMINADO52MARIA SARA RODRIGUES CONCEIÇÃO - ELIMINADO53ANA KELY GOMES DA SILVA - ELIMINADOANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRATO

1.Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, emitida há no máximo 10 (dez) anos)

2.Cadastro de Pessoa Física atualizado (CPF);

3.Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada (emitida há no máximo noventa dias);

4.Cadastro do PIS/PASEP;

5.Título de Eleitor;

6.Certidão de Quitação Eleitoral;

7.Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

8.Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo devidamente registrado pelo MEC;

9.Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, caso exigido para a função;

10.Certidão de quitação ou regularidade com o Conselho Regional de sua classe.

11.Comprovante de Residência atualizado;

12.Certidão Negativa de ações criminais da Justiça Estadual e Federal

13.Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco do Brasil S/A.

14.Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

15.Declaração de Bens atualizada ou cópia da ultima declaração de Imposto de Renda.

16.Declaração de acúmulo de cargos públicos.

17.Atestado de sanidade física e mental;

18.01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - EDITAL: 001/2023
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR (RETIFICAÇÃO)
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

(RETIFICAÇÃO)

O Município de Cantanhede Maranhão, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado destinado para provimento temporário e eventual, junto aos quadros de servidores temporários do Município, sendo de profissional de nível superior e técnico, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n°. 365/2021.

2O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular.

2.DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Comissão Especial de organizaçao, realização acompanhamento e fiscalização, nos termos da Portaria nº 124, de 13 de Setembro de 2023.

3.DO CARGO E ATRIBUIÇÕES:

3.1ASSISTENTE SOCIAL

- Requisito: Ensino Superior Completo em Serviço Social, registro no respectivo Órgão de Classe.

- Atribuições: todas as previstas na Lei nº 8.662/1993

- Carga Horária: 40 h/s (horas semanais)

- Vencimento: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

3.2PSICÓLOGO

- Requisito: Ensino Superior Completo em Psicologia, registro no respectivo Órgão de Classe

- Atribuições: Todas as atribuições previstas na Lei nº 4.119/62.

- Carga Horária: 40 h/s (horas semanais)

- Vencimento: R$ 2.500,00 (dois mil, quinhetos reais)

4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPASDATAS1Período das inscrições / apresentação da documentação comprobatória18 a 22/09/20232Resultado Preliminar da Análise Curricular06/10/20233Recurso do Resultado Preliminar da Análise Curricular09 a 10/10/20234Análise de Recurso do Resultado Preliminar20/10/20235Resultado Final20/10/20236Convocação27/10/20235.DAS INSCRIÇÕES

5.1.Disposições gerais:

5.1.1As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão deste Processo Seletivo Simplificado o direito de cancelar a inscrição do candidato que não realizar seu preenchimento de forma completa, correta e legível.

5.1.2Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por e-mail, whatsapp, aplicativos de mensagem, fax, via postal ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.1.7A apresentação de toda a documentação, no ato da inscrição, é de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.8As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas.

5.1.8.1O candidato deverá anexar os documentos correspondentes, em cada campo disponível, em estrita observância ao item 9 deste Edital.

5.1.9Os documentos anexados no ato da inscrição serão analisados posteriormente pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, na falta de documento de identificação válido que contenha a data de nascimento (CPF, RG, CNH) e de documentos obrigatórios, nos termos do item 9 deste Edital, o candidato será eliminado sumariamente do certame.

5.1.10Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.11Considerar-se-á participante do processo seletivo previsto neste Edital o interessado que preencher os dados requeridos no Formulário de Inscrição, anexar os documentos obrigatórios e/ou de classificação no certame e que tenha recebido o Protocolo da Ficha de Inscrição no e-mail declarado no ato da inscrição.

5.2.Procedimentos para inscrição:

5.2.1As inscrições serão efetuadas presencialmente durante o período de 06 a 10/03/2023, em horário comercial (8h-12h, 14h-18h), de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

5.2.2Para inscrever-se, o candidato deverá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a)ler atentamente este Edital;

b)preencher corretamente o Formulário de Inscrição e anexar um documento de identificação válido que contenha a data de nascimento (CPF, RG, CNH) e os documentos comprobatórios para classificação, nos respectivos campos, devidamente identificados;

c)assinalar o item Estou de acordo que estou ciente das condições estipuladas em edital e de que, sob as penas da lei, são verdadeiras as informações prestadas;

d)conferir se todos os dados foram preenchidos e os documentos anexados.

6.DAS VAGAS

6.1.Este processo seletivo simplificado oferta as vagas conforme Anexo I deste Edital e formação de cadastro reserva.

7.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1.O candidato selecionado neste processo seletivo celebrará contrato administrativo temporário, se comprovar na data da assinatura:

a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b)Gozar dos direitos políticos.

c)Estar quite com as obrigações eleitorais.

d)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e)Ter 18 anos completos até a data de assinatura do contrato.

f)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida no exame admissional.

g)Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos.

h)Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.

i)Não acumular indevidamente cargos, empregos e funções públicas.

j)Possuir inscrição regular no Conselho de Classe respectivo.

7.2.O candidato que na data da assinatura do contrato temporário não reunir os requisitos enumerados no item deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o respectivo direito.

8.DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1.A ordem de classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.

8.2.Na análise da Titulação Acadêmica será computado e acrescido a maior pontuação, conforme a tabela/observação presente nos subitens do item 9 deste Edital.

8.3. A análise Curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.4.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, o Decreto de Homologação do certame.

9.CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:

9.1.Requisito obrigatório/eliminatório: Ensino Superior Completo em Assistência Social ou Psicologia, ambos com registro regular no respectivo Órgão de Classe, e histórico escolar com coeficiente de rendimento superior a 7,0 (sete).

9.1.1. Para fins de comprovação do Ensino Superior Completo o candidato deverá anexar o diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso, contendo data da colação e histórico escolar.

9.2Qualificação Nível Superior:

ANÁLISE CURRICULARCONDIÇÃOPONTOSEspecializaçãoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas3,00MestradoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Mestrado4,00DoutoradoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Doutorado5,009.2.1Para efeitos de pontuação, os títulos, referentes aos itens Mestrado e Doutorado do quadro acima, não serão cumulativos, validando o de maior ponto.

9.2.2Os candidatos que apresentarem mais de uma Especialização, dentro dos critérios estipulados, será pontuada apenas uma titulação.

9.2.3A comprovação dos cursos de pós-graduação da Qualificação de Nível Superior deverá ser feita com a cópia autenticada do diploma (frente e verso) devidamente registrado, reconhecido pelo MEC, ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação, acompanhado do histórico escolar.

9.3Experiência profissional (tempo de serviço):

CONDIÇÃOPONTOSDocumento comprobatório de tempo de serviço no cargo/função de Assistente Social, referentes aos 03 (três) últimos anos, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três) pontos. Período de cômputo: Julho/2020 a Junho/20230,5 a 3,00Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo/função de Psicólogo, referentes aos 03 (três) últimos anos, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três) pontos. Período de cômputo: Julho/2020 a Junho/20230,5 a 3,009.3.1Os períodos serão computados a cada 06 (seis) meses, equivalendo a 180 (cento e oitenta) dias.

9.3.1.1Não será atribuída pontuação proporcional aos períodos inferiores a 06 (seis) meses.

9.3.2Os candidatos que apresentarem tempo de serviço de forma simultânea/concomitante, não será computado em duplicidade.

9.3.3O candidato deverá apresentar certidão, contrato, certificação da instituição, carteira de trabalho (páginas que contêm os dados de identificação e páginas relacionadas à experiência que se deseja apresentar), extrato do CNES ou outro documento equivalente que comprove a experiência profissional no cargo que deseja concorrer.

9.3.4Para serem pontuadas as experiências profissionais, além de estarem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, o documento anexado deve apresentar condições para avaliação do cargo bem como que permita a contagem precisa do tempo de serviço.

9.3.5 Não serão consideradas experiências profissionais em área administrativa, gerencial e/ou correlacionadas à área de atuação, sendo computadas, exclusivamente, àquelas na função ofertada.

9.3.6A declaração ou certificado de tempo de serviço, fornecidos pelo órgão / instituição para o qual o candidato prestou serviço, deverá ser em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional declarada.

9.3.7Para fins de pontuação de experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento hábil que contenha, expressamente, que o candidato exerceu atividades como Assistente Social ou Psicólogo.

9.3.7.1Caso o candidato apresente documento que contenha apenas o nome do cargo/função de Assistente Social ou Psicólogo, sem a devida descrição das atividades, ou que não dê para determinar a área de atuação da experiência profissional apresentada, o referido período não será computado como tempo de serviço.

9.3.7.2Será utilizado como parâmetro, para a avaliação quanto à descrição das atividades, a constante no item 3 (campo: Atribuições).

9.4Formação em serviço:

CONDIÇÃOPONTOSCertificados de cursos na área pretendida, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,5 (meio ponto) para cada 40h (quarenta horas) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos.

Período de cômputo: Janeiro/2021 a Junho/2023.0,5 a 5,009.4.1Serão somadas as cargas horárias dos cursos apresentados, e, a cada 40hs, computar-se-á 0,5 (meio) ponto.

9.4.2Serão computados os certificados de cursos que dizem respeito à atuação profissional do candidato na função ofertada.

9.4.3Não serão computados neste item certificados de cursos de pós-graduação, ainda que cumpra as condições estipuladas.

9.4.4Para efeito de avaliação do período de cômputo considerar-se-á o término da realização do respectivo curso na área pretendida.

9.4.5O certificado de curso deverá apresentar o nome completo do candidato e/ou nº de documento de identificação (RG, CPF) para que seja computado bem como frente e verso do documento, caso tenha.

9.4.5.1O(s) certificado(s) não encaminhado(s) na forma estipulada neste item e/ou que cause(m) dificuldade de compreensão por parte da Comissão não será(ão) pontuado(s).

9.5Não serão considerados para análise documentos que faltam dados para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como documentos ilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura ou que, de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

9.6Somente serão aceitos certificados e/ou declarações emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

9.7As documentações apresentadas pelos candidatos que demandarem apoio técnico da pasta requisitante, o(s) respectivo(s) gestor(es) será(ão) consultado(s), por parte da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, para que se posicione(m) quanto às questões suscitadas.

10.DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

1A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na Análise Curricular em ordem decrescente.

2O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, mediante convocação da Secretaria Municipal Adjunta de Administraçãode Recursos Humanos.

3Os candidatos inscritos no certame que tenham sido exonerados por inabilitação e reprovação no estágio probatório, na Administração Pública direta ou indireta, serão ELIMINADOS sumariamente do certame.

4O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência que será dada publicidade aos dados utilizados nesta seleção pública (tais como: nome completo, data de nascimento e pontuação referente aos critérios obrigatórios e classificatórios ou sua eliminação no certame) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

11.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

1Havendo empate na classificação, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b)Que tiver maior tempo de serviço.

c)Que tiver mais idade.

2Do Resultado Final

11.2.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.cantanhede.ma.gov.br e no Diário Oficial do Município.

12.DA CONVOCAÇÃO

12.1Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração Pública Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o estabelecido neste edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.2Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das contratações ocorridas.

12.3A convocação, que antecede a admissão bem como toda comunicação pessoal aos candidatos, dar-se-á preferencialmente por correio eletrônico, podendo a Secretaria Municipal De Recursos Humanos fazê-lo pelos demais meios fornecidos pelos candidatos, em caso de falha tempestivamente identificada do meio preferencial.

12.4Os candidatos aprovados após homologação do resultado final serão convocados por e-mail e/ou pessoalmente para contratação.

12.5Os candidatos aprovados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Cantanhede no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do 1º dia útil subsequente à data da comprovação do recebimento e/ou ciência da convocação.

12.5.1 O candidato poderá manifestar a desistência da vaga por escrito ou e-mail a Secretaria Municipal De Recursos Humanos.

12.6Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

a)Atestado Médico Admissional;

b)02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;

c)Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d)Cadastro de Pessoa Física atualizado (CPF);

e)Certidão de Casamento ou Nascimento;

f)Cadastro do PIS/PASEP;

g)Título de Eleitor;

h)Certidão de Quitação Eleitoral;

i)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

j)Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo devidamente registrado pelo MEC;

k)Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, caso exigido para a função;

l)Certidao de regularidade perante o respectivo Conselho de Classe.

m)Comprovante de Residência atualizado;

n)Certidão Negativa de ações criminais da Justiça Estadual e Federal

o)Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco do Brasil S/A.

p)Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

q)Declaração de Bens atualizada ou cópia da última declaração de Imposto de Renda.

r)Declaração de acúmulo de cargos públicos.

12.7Poderão ser exigidos pelo Município de Cantanhede, no ato da admissão, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada.

12.8O Município de Cantanhede não se responsabiliza por falhas e atrasos no recebimento das comunicações, em especial quanto ao não cumprimento dos prazos pelo candidato.

12.9O candidato convocado deverá se apresentar pessoalmente aa Secretaria Municipal De Recursos Humanos, munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação ou não atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

12.10O candidato se obriga a manter atualizado os dados prestados no ato da inscrição, os quais poderão ser atualizados junto aa Secretaria Municipal de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.

13.DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

13.1 A contratação dos candidatos convocados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

14.DOS RECURSOS

14.1No que diz respeito à impugnação do edital, sobre qualquer norma editalícia, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do edital.

14.2O recurso quanto ao Resultado Preliminar deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado, presencialmente, na Secretaria Municipal De Recursos Humanos do Município, conforme item 4.0 deste Edital.

14.3O recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser feito pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou procuração pública, sendo esta com poderes específicos para o ato que se destina.

14.3.1O procurador deverá protocolar, juntamente com os documentos do (a) candidato (a), as cópias de seus documentos declarados na procuração.

14.4Todos os recursos e impugnação do edital deverão ser protocolados na Secretaria Municipal De Recursos Humanos.

14.5Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Comissão julgará todos os recursos recebidos e o resultado será divulgado através do Diário Oficial do Município, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

14.6Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para classificação.

14.7Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estipulado neste Edital.

14.8Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital.

14.9Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação às alegações realizadas.

14.10Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

15.2A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes neste edital.

15.3A inobservância dos itens constantes neste Edital, acarretará na eliminação do candidato.

15.4Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal De Recursos Humanos promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

15.5Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal De Recursos Humanos para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

15.6Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 3,0 (três) pontos nas etapas de avaliação curricular.

15.7O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.

15.8A Secretaria Municipal De Recursos Humanos de Cantanhede/Maranhão poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.

15.9A Secretaria Municipal De Recursos Humanos fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

15.10O candidato terá acesso à análise individual de sua pontuação, após a divulgação do Resultado Preliminar, pessoalmente na Secretaria Municipal De Recursos Humanos.

15.11A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

15.12Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

15.13Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.cantanhede.ma.gov.br, bem como no Diário Oficial da Prefeitura Municipal.

15.13.1As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.cantanhede.ma.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

15.14Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal De Recursos Humanos e Assessoria Jurídica do Município, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

15.15A Comissão Organizadora poderá contar com o apoio dos Órgãos de Apoio, Assistência e Assessoramento Direto desta Administração Pública Municipal nos andamentos das etapas deste certame público.

15.16Os candidatos admitidos exercerão as suas atribuições, e horário de trabalho, no(s) local(is) a ser(em) designado(s) pelo órgão municipal ao qual estiver lotado, observada a jornada semanal e preceitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Constituição Federal.

15.17Poderá a Administração Pública Municipal, discricionariamente, lotar, remanejar ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

15.18O contrato extraordinário de prestação de serviços a ser celebrado com os candidatos aprovados poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral, por interesse exclusivo da Administração Pública Municipal.

15.19O candidato a ser contratado exercerá as suas funções em estrita observância às legislações atinentes à sua área de atuação.

Cantanhede (MA), 15 de Setembro de 2023.

Ari Lima dos Santos

Presidente

Tainan de Lima Lopes

MembroHerberth Costa Santos

Membro

ANEXO I

DO CARGO E DA VAGA

VAGACARGOREQUISITOSCRITÉRIOVENCIMENTOCARGA HORÁRIALOCAL DE TRABALHO02 (uma vaga) + CRAssistente socialEnsino Superior Completo em Serviço Social, registro no respectivo Órgão de ClasseAnálise CurricularR$ 2.000,00 (dois mil reais)40 h/sLotação definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social02 (uma vaga) + CRPsicólogoEnsino Superior Completo em Psicologia, registro no respectivo Órgão de ClasseAnálise CurricularR$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais)40 h/sLotação definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

(obrigatória a apresentação e preenchimento)

Nº. da Inscrição: ________________________

CANDIDATO(A) AO CARGO DE:

¨ ASSISTENTE SOCIAL ¨ PSICOLOGO

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________________

IDENTIDADE: ____________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:____________

C.P.F.: _____________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/____

REGISTRO PROFISSIONAL: __________________________ UF: __________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________________________________________________________

BAIRRO: _______________________________________ CEP: _____________________

MUNICÍPIO ______________________________________________UF:______________

TELEFONE: (___)_____________________ TELEFONE: (___)_____________________

E-MAIL:___________________________________________________________________

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

ESCOLARIDADEPONTOS·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.3,00·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.4,00·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado5,00EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo/função de Assistente Social ou Psicólogo, referentes aos 03 (três) últimos anos, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três) pontos. Período de cômputo: Julho/2020 a Junho/2023.

INÍCIOFIMTEMPO(meses)LOCALDOCUMENTO APRESENTADO___/____/_______/____/_______/____/_______/____/_______/____/_______/____/____

___/____/_______/____/_______/____/_______/____/____FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificados de cursos na área pretendida, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,5 (meio ponto) para cada 40h (quarenta horas) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos. Período de cômputo: Junho/2021 a Junho/2023.

CURSOQUANT.HORASDOC. APRESENTADODECLARO ESTAR CIENTE E CONCORDAR COM O EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDITAL Nº 001/2023 SOB AS PENAS DA LEI, DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SAO VERDADEIRAS.

Data: _____________ Assinatura do Candidato: __________________________________

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:

Recebi a ficha de inscrição nº ___________________ para o cargo de:

¨ ASSISTENTE SOCIAL ¨ PSICOLOGO

Candidato: _________________________________________________________________

Data: _____________ Assinatura do Recebedor: __________________________________

ANEXO III

MINUTA PARA RECURSO

Ilmo. Sr. PRESIDENTE

COMISSÃO DO EDITAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE MARANHÃO

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

N.º de Inscrição:

Eu, ____________________________________, abaixo qualificado (a), inscrito (a) no R.G. sob o nº______ e no C.P.F. sob o nº______, telefone (___) ___________________, e-mail: ______________ residente e domiciliado(a) em ______________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado Para Análise Curricular , para o cargo de __________________, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do RESULTADO divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo em questão, no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

Cantanhede, ______ de____________ de 2023.

Assinatura do Recorrente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito