O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.
Servidor(a): Ari Lima dos Santos
CPF: 717.314.663-15
Cargo: Pedagogo
Período: 02/10/2023 a 31/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 04 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.
Servidor(a): Eliabe Marques Costa
CPF: 659.006.263-34
Cargo: Técnico de Enfermagem
Período: 01/10/2023 a 30/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 04 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Lindalva da Silva Oliveira
CPF: 409.341.873-04
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: 01/10/2023 a 30/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 05 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Aureliano Alves da Silva
CPF: 995.870.638-00
Cargo: Fiscal Sanitário
Período: 01/10/2023 a 30/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 05 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Laís Nayara Costa Rocha
CPF: 610.608.703-20
Cargo: Conselheira Tutelar
Período: 01/10/2023 a 30/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Daniel Gustavo da Silva Veras
CPF: 611.200.203-52
Cargo: Agente Administrativo
Período: 02/10/2023 a 31/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Cristiane da Costa Santos Morais
CPF: 913.238.438-53
Cargo: Técnica de Enfermagem
Período: 01/10/2023 a 30/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Renê Ribeiro Oliveira
CPF: 291.738.173-68
Cargo: Vigia
Período: 01/10/2023 a 30/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Sebastião Wilbert Rocha da Silva
CPF: 845.188.123-87
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: 02/10/2023 a 31/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Marcelo Marques da Silva
CPF: 020.782.853-90
Cargo: Guarda Municipal
Período: 02/10/2023 a 31/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Maria do Carmo Veras
CPF: 955.584.383-04
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Período: 03/10/2023 a 01/11/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 11 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) RAIMUNDO NONATO FÉLIX FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 665.168.383-72, matrícula nº 90052-4, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 10/05/2005 a 09/05/2010 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 18/09/2023 a 16/12/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 11 de setembro de 2023.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Raquel Cristina Sousa de Oliveira
CPF: 483.070.683-04
Cargo: Coord. do Censo e Acompanhamento Frequência Escolar
Período: 16/10/2023 a 14/11/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 13 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.
Servidor(a): Maiara Cirlane Lima Alves
CPF: 009.742.513-30
Cargo: Agente Administrativo
Período: 02/10/2023 a 31/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 13 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Pedro Gessé Costa Santos
CPF: 030.776.903-81
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: 15/10/2023 a 13/11/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 13 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.
Servidor(a): Evilson Garré Rocha
CPF: 816.922.503-53
Cargo: Guarda Municipal
Período: 01/10/2023 a 30/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 13 de setembro de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) PAULO RAFAEL SANTOS DE ANDRADE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 029.428.973-92, matrícula nº 100263-5, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, referente ao período aquisitivo de 01/09/2010 a 31/08/2015 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/10/2023 a 29/12/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 13 de setembro de 2023.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO REVOGADA
O Município de Cantanhede/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação Pregão Eletrônico nº 024/2023, OBJETO: Registro de preços visando futura e eventual contratação empresa para locação de relógios de pontos com software para coleta e tratamento dos registros de ponto, para apurações de frequência dos servidores públicos de Cantanhede/MA, foi REVOGADA, face a necessidade da realização de alterações no projeto básico, em razão do interesse público municipal. Após alterações, será publicado novo edital de licitação. Cantanhede – MA, em 12 de setembro de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário Municipal de Administração.