Diário oficial

NÚMERO: CANT110923/2023

11/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 116/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 116/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDOR MATRÍCULA CLASSE

2023.08.09.0012Raimunda Nonata de A. Candido122149-1B

2023.08.09.0016Daiane Maria Aguiar Medeiros122066-1B

2023.08.09.0017Maria de Fátima Caldas Barroso122053-1B

2023.08.10.0008Maria Dayane da Costa Coelho122055-1B

2023.08.11.0002Ednalda dos Santos Pereira 100052-7C

2023.08.11.0010Elisvan da Silva Sousa 122076-1B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 01 de Setembro de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 117/2023
Maria Lindalva Martins dos Santos
Portaria nº 117/2023_GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 167/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2023.08.23.0002:

Servidor(a): Maria Lindalva Martins dos Santos

Cargo: Professor Nível II Classe A

Lotação: SEMED

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede - MA, 01 de Setembro de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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