Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDOR MATRÍCULA CLASSE
2023.08.09.0012Raimunda Nonata de A. Candido122149-1B
2023.08.09.0016Daiane Maria Aguiar Medeiros122066-1B
2023.08.09.0017Maria de Fátima Caldas Barroso122053-1B
2023.08.10.0008Maria Dayane da Costa Coelho122055-1B
2023.08.11.0002Ednalda dos Santos Pereira 100052-7C
2023.08.11.0010Elisvan da Silva Sousa 122076-1B
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 01 de Setembro de 2023.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.