Diário oficial

NÚMERO: CANT240823/2023

24/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 376/2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 376, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE-MA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão e na Lei Orgânica do Município de Cantanhede-MA;

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Maranhão, alinhados ao MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão FAMEM em parceria com a CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com os prefeitos filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a paralisação de advertências das atividades municipais, no próximo dia 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.

Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, e à Guarda Municipal.

Art. 3º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Cantanhede-MA, 24 de agosto de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

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