Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA ELISABETE TEIXEIRA CALDAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 459.437.613-49, matrícula nº 90237-3, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 04/09/2023 a 02/12/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 16 de agosto de 2023.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos