Diário oficial

NÚMERO: CANT220823/2023

Volume: 4 - Número: CANT220823 de 22 de Agosto de 2023

22/08/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 023/2023
MARIA ELISABETE TEIXEIRA CALDAS
PORTARIA Nº 23/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA ELISABETE TEIXEIRA CALDAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 459.437.613-49, matrícula nº 90237-3, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 04/09/2023 a 02/12/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 16 de agosto de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 024/2023
Fátima da Conceição Ferreira dos Santos
Portaria nº 24/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Fátima da Conceição Ferreira dos Santos

CPF: 919.621.613-15

Cargo: Agente Comunitária da Saúde

Período: 01/09/2023 a 30/09/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de agosto de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 025/2023
JOÃO MARCOS SILVA REIS
Portaria nº 25/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOÃO MARCOS SILVA REIS, portador do CPF: 059.168.543-40 e matrícula 123630-4, ocupante do cargo de Professor Seletivado, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Paternidade no período de 05 (cinco) dias, a considerar de 15/08/2023 a 19/08/2023.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 17 de agosto de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 026/2023
Marcelo Anderson Alves Lima
Portaria nº 26/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Marcelo Anderson Alves Lima

CPF: 021.595.593-50

Cargo: Guarda Municipal

Período: 01/09/2023 a 30/09/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 18 de agosto de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - portarias: 050/2023
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral para a formação do Conselho Escolar do Colégio do Corpo de Bombeiros do Maranhão
PORTARIA Nº 50/2023.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral para a formação do Conselho Escolar do Colégio do Corpo de Bombeiros do Maranhão

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Municipal nº 387/2022, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Cantanhede, e com base no Art. 12 da referida Lei, que estabelece a constituição de uma Comissão Eleitoral para a direção do processo eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Eleitoral para a formação do Conselho Escolar do Colégio do Corpo de Bombeiros do Maranhão, com a finalidade de conduzir o processo eleitoral no âmbito desta unidade de ensino.

Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta por representantes dos segmentos que compõem a comunidade escolar, de forma paritária, nos termos do Art. 12 da Lei nº 387/2022.

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será formada pelos seguintes membros:

I - Maria do Perpetuo Socorro Baima das Neves, CPF 834.953.393-53, RG 00008020297-9, representante do segmento dos professores;

II - José Carlos Ferreira Avelino, CPF 748.826.193-34, RG 000042465695-7, representante do segmento dos professores;

III - Lara Manuella Costa Rocha, CPF 614.941.843-03, RG 053798132014-4, representante dos estudantes;

IV - Maria Eduarda Lima do Nascimento Rocha, CPF 609.331.333.67, RG nº 043287252011-5, representante dos estudantes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 22 de agosto de 2023

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 081/2023
LUANN MAYCON AVELINO MARTINS
Portaria Nº 081/2023 GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 104 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, o Senhor(a) LUANN MAYCON AVELINO MARTINS, como GESTOR RESPONSÁVEL para a elaboração, encaminhamento do PLANO DE AÇÃO, alimentação do Sistema TRANSFERE.GOV, acompanhamento e fiscalização da Lei Paulo Gustavo.

Art. 2º. Compete ao gestor responsável nomeado por esta Portaria exercer as atribuições previstas no art. 10, Parágrafo único da referida Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, bem como:

I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II - participar das discussões referentes à implementação das ações voltadas para o setor cultural, nas suas mais diversas dimensões no âmbito do Município de Cantanhede para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020;

III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas na lei em apreço;

IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Cantanhede;

V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Cantanhede.

Art. 3º. Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 30 de Maio de 2023.

José Martinho Dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 026/2023
AVISO DE LICITAÇÃO: 026/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023. O Município de Cantanhede - MA, por intermédio do pregoeiro oficial, torna público, que realizará 'e0s 08:15 (oito horas e quinze minutos) do dia 04 de setembro de 2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na plataforma LICITANET www.licitanet.com.br. OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada na locação de palco, iluminação, sonorização, locação de tendas, painel de led, banheiros, seguranças e outras estruturas complementares a serem utilizadas nos eventos do município de Cantanhede/MA, nos exercícios 2023 e 2024. EDITAL: O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do Município: www.cantanhede.ma.gov.br, plataforma LICITANET www.licitanet.com.br podendo ainda ser solicitado através do e-mail: cpl@cantahede.ma.gov.br, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, CEP: 65.465-000. Cantanhede/MA, 21 de agosto de 2023. Emídio Rodrigues Xavier Neto Pregoeiro Oficial do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO: 003/2023
QUE TRATA DO “PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
1º TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 03/2023

"QUE TRATA DO PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 03/2023, de 21 de agosto de 2023 que dispõe sobre o PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, publicado no DOM nº CANT210823/2023, de 21/08/2023, conforme a seguir especificado:

1. Retificar o Edital nº 03/2023, nos seguintes termos:

1.1. No item 1.5 do edital, onde se lê:

1.5. O Processo Seletivo para função de Direção constará de 03 (três) fases:

I - 1ª Fase: Prova Escrita de Conhecimentos Específicos na área de Direção Escolar, de caráter ELIMINATÓRIO;

II - 2ª Análise de Títulos, mérito e desempenho caráter CLASSIFICATÓRIO;

III - 3ª Fase: Participação no Curso de Formação de Gestores Escolares.

1.2. Leia-se:

1.5. O Processo Seletivo para função de Direção constará de 03 (três) fases:

I - 1ª Fase: Prova Escrita de Conhecimentos Específicos na área de Direção Escolar, de caráter ELIMINATÓRIO;

II - 2ª Análise de Títulos, mérito e desempenho caráter CLASSIFICATÓRIO;

1.3. No item 2.1 do edital, onde se lê:

2.1. Para atuar no cargo de Direção escolar das unidades de ensino desta municipalidade, o(a) candidato(a) deve enquadrar-se nos requisitos básicos exigidos:

I Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de professor, com graduação em Pedagogia ou em qualquer licenciatura plena desde que tenha pós-graduação na área de gestão ou supervisão escolar ou de coordenação pedagógica.,

II Obedecer aos critérios exigidos para a Gestão Escolar;

III Ter comprovação de no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básica;

IV Não estar em gozo de nenhum tipo de licença;

V Estar em pleno exercício de suas atividades na Rede Municipal.

1.4. Leia-se:2.1. Para atuar no cargo de Direção escolar das unidades de ensino desta municipalidade, o(a) candidato(a) deve enquadrar-se nos requisitos básicos exigidos:

I Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de professor com licenciatura em Pedagogia ou em qualquer outra licenciatura desde que tenha pós-graduação na área pedagógica;

II Obedecer aos critérios exigidos para a Gestão Escolar;

III Ter comprovação de no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básica;

IV Não estar em gozo de nenhum tipo de licença;

1.5. No item 6.3 do edital, onde se lê: 6.3. A função de Direção terá a duração de 2 (dois) anos, admitida recondução por igual período;

1.6. Leia-se: 6.3. A função de Direção terá a duração de 1 (um) ano, admitida recondução por igual período;

2. Ficam inseridos os seguintes anexos: " FICHA DE DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULO - ANEXO IX" e " FICHA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL - ANEXO X". Os candidatos devem preencher e submeter essas fichas em conformidade com as instruções estabelecidas no edital 03/2023.

ANEXO IX

FICHA DE DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULO

Eu ____________________________________________________________________________________________________, portador (a) do RG __________________________________ e CPF_____________________________declaro que entreguei os documentos comprobatórios (s) abaixo assinalados:

DENOMINAÇÃOSIMNÃODiploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.Diploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.Diploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.Certificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MECCertificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MECCertificado contendo o nome do curso e a carga horária.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária.O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

CANTANHEDE-MA _______de________________de 2023

Assinatura do candidato

__________________________________________________________

Responsável pelo recebimento

ANEXO X

FICHA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

ATUAÇÃOCOMPROVAÇÃOSIMNÃOGestão Escolar: Exercício de Gestão Geral, Gestão Adjunta ou Gestão Pedagógica na Educação Básica nos últimos 48 meses.Declaração expedida pelo Município Coordenação e Supervisão Escolar: Exercício de Coordenação ou Supervisão Escolar na Educação Básica Pública ou Privada nos últimos 48 meses.Declaração expedida pelo Município Professor da Educação Básica Pública nos últimos 48 mesesDeclaração expedida pelo Município O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

CANTANHEDE-MA ________de______________de 2023

________________________________________________________

Assinatura do candidato

___________________________________________________________

Responsável pelo recebimento

3. Permanecem inalterados todos os demais termos do Edital nº 01/2023.

Cantanhede - MA, 22 de agosto de 2023

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação.

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