“ALTERA OS ARTIGOS 5º, 6º E 8º DECRETO Nº 338 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ESCOLHA DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo seletivo interno para a escolha de Diretores e Vice-Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, conforme Lei Municipal nº 167/2008 e Decreto Municipal nº 338/2022;
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 5º, 6º e 8º do Decreto nº 338 de 02 de setembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º. O processo seletivo interno será divulgado através de Edital específico, a ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
I Primeira etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Específicos na área de Gestão Escolar, de caráter eliminatório;
II Segunda etapa: Análise de Títulos, mérito e desempenho, de caráter classificatório.
Art. 6º. A prova escrita mencionada no artigo anterior abrangerá os seguintes requisitos básicos de gestão e políticas educacionais, legislação educacional, gestão e avaliação da educação, leitura e interpretação de textos e de dados, conforme regulamentado em Edital específico.
§ 1º A prova será realizada mediante avaliação objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, havendo somente uma opção correta, e uma produção textual sobre tema afim, com duração de 04 (quatro) horas.
Art. 8º. A nomeação para exercício da atividade de Direção e vice-direção dar-se-á por um período de 1 (um) ano, admitida recondução por igual período, respeitadas as causas de vacância descritas no art. 9º.
Parágrafo único - Os Diretores e Vice-Diretores estarão sujeitos à avaliação de desempenho anual, a ser regulamentada, que servirá de critério para a permanência no exercício da atividade. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cantanhede/MA, 14 de agosto de 2023.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede MA.