Diário oficial

NÚMERO: CANT1808223/2023

18/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 109/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 109/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE

2023.07.21.0012Joaquim do Nascimento Alves - 90161-0 E

2023.07.12.0007Maria dos Milagres Veras - 122123-1 B

2023.08.01.0006Antonia Iracilda da Silva - 122077-1 B

2023.08.01.0017Eline Candido Ribeiro - 122073-1 B

2023.08.01.0021Edimarcia Ferreira da Silva Rodrigues - 22026-8B

2023.08.01.0022Thassiana de Cássia Perna Ferreira - 122031-4 B

2023.08.01.0023Jânio César da Silva Santos - 122035-7 B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 18 de Agosto de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 110/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 110/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE

2023.08.01.0024Ediana de Sousa Miranda Aguiar - 122024-1 B

2023.08.01.0025Maria Natália Santos Bastos - 122029-2 B

2023.08.02.0001Josielma Almeida Ferreira - 122059-1 B

2023.08.02.0026Samara Ribeiro da Costa - 122152-1 B

2023.08.03.0021Eliziane Bezerra Ageme - 122074-1 B

2023.08.04.0003Maria Helena Martins Lira - 122054-1 B

2023.08.04.0009Maria Lucimar Lopes - 122035-7B

2023.08.04.0011Edienes de Sousa Miranda - 122025-0 B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 18 de Agosto de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

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