Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE
2023.07.21.0012Joaquim do Nascimento Alves - 90161-0 E
2023.07.12.0007Maria dos Milagres Veras - 122123-1 B
2023.08.01.0006Antonia Iracilda da Silva - 122077-1 B
2023.08.01.0017Eline Candido Ribeiro - 122073-1 B
2023.08.01.0021Edimarcia Ferreira da Silva Rodrigues - 22026-8B
2023.08.01.0022Thassiana de Cássia Perna Ferreira - 122031-4 B
2023.08.01.0023Jânio César da Silva Santos - 122035-7 B
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 18 de Agosto de 2023.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA