Disciplina o pagamento de diárias aos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, com a competência que lhe confere os arts. 30 da Constituição Federal/88, e a Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando o disposto no art. 4o. da Lei Municipal nº 006/2008,
DECRETA:
Art. 1º. Serão os seguintes os valores das diárias devidas aos servidores do Município:
GRUPOCARGO/FUNÇÃOVIAGEM PARA CAPITAISVIAGEM PARA OUTRAS CIDADES DO MARANHÃOVIAGEM FORA DO ESTADOAPrefeito MunicipalR$ 575,06R$ 402,54R$ 1.105,87BVice Prefeito e Secretários MunicipaisR$ 309,64R$ 154,82R$ 663,52CServidor de Nível SuperiorR$ 199,05R$ 100,00R$ 442,35DServidor de serviços administrativosR$ 132,71R$ 79,62R$ 331,76EServidor de serviços operacionaisR$ 88,48R$ 53,08R$ 265,41Art. 2º. O valor integral da diária será pago apenas em caso de pernoite do servidor na em outra cidade.
Parágrafo Único. Será devido o pagamento de meia diária nos deslocamentos em que nao houver pernoite.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede-MA, 10 de Agosto de 2023.
José Martinho Dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede