Diário oficial

NÚMERO: CANT110823/2023

11/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 374/2023
Disciplina o pagamento de diárias aos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 374 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Disciplina o pagamento de diárias aos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, com a competência que lhe confere os arts. 30 da Constituição Federal/88, e a Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando o disposto no art. 4o. da Lei Municipal nº 006/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Serão os seguintes os valores das diárias devidas aos servidores do Município:

GRUPOCARGO/FUNÇÃOVIAGEM PARA CAPITAISVIAGEM PARA OUTRAS CIDADES DO MARANHÃOVIAGEM FORA DO ESTADOAPrefeito MunicipalR$ 575,06R$ 402,54R$ 1.105,87BVice Prefeito e Secretários MunicipaisR$ 309,64R$ 154,82R$ 663,52CServidor de Nível SuperiorR$ 199,05R$ 100,00R$ 442,35DServidor de serviços administrativosR$ 132,71R$ 79,62R$ 331,76EServidor de serviços operacionaisR$ 88,48R$ 53,08R$ 265,41Art. 2º. O valor integral da diária será pago apenas em caso de pernoite do servidor na em outra cidade.

Parágrafo Único. Será devido o pagamento de meia diária nos deslocamentos em que nao houver pernoite.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede-MA, 10 de Agosto de 2023.

José Martinho Dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

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