Diário oficial

NÚMERO: CANT170823/2023

17/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 030/2023
ELIANE MARIA CALDAS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 30/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição por pontos, com provento integrais a Eliane Maria Caldas dos Santos, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 59,§§4,5,6º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora ELIANE MARIA CALDAS DOS SANTOS, portadora do RG nº 013399412000-9 e CPF nº 237.278.963-53, matrícula nº 90447-3 nomeado em 01 de abril de 2002, para o cargo de professora Nível II, Classe E.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 6.321,56 (seis mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), calculados na forma do art. 59, §6,I e §8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 3.492,57 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos);

II-21% a título de anuênio, na quantia de R$ 733,44 (setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério - GAM, no valor de R$ 1.746,29 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos)

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 349,26 (trezentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamentos nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no art. 59, §7º, I da Lei Complementar 10/2022.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 17 de agosto de 2023

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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