Diário oficial

NÚMERO: CANT140823/2023

14/08/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 012/2023
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
PORTARIA Nº 12/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 982.814.533-20, matrícula nº 90675-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 01/03/2018 a 28/02/2023 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 08/08/2023 a 05/11/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 04 de agosto de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 013/2023
MARIA CREUSA DA SILVA,
PORTARIA Nº 13/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA CREUSA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 880.679.713-15, matrícula nº 90140-7, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE D, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 10/03/2018 a 09/03/2023 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 08/08/2023 a 05/11/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 04 de agosto de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 014/2023
Leonilson Mário da Conceição
Portaria nº 14/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2019/2020.

Servidor(a): Leonilson Mário da Conceição

CPF: 926.148.333-04

Cargo: Vigia

Período: a considerar de 24/07/2023 a 22/08/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de agosto de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 018/2023
Luíza Barbosa Araújo
Portaria nº 18/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Luíza Barbosa Araújo

CPF: 271.423.373-20

Cargo: Agente Comunitária da Saúde

Período: 01/09/2023 a 30/09/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 09 de agosto de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 019/2023
Wellington Ribeiro de Sousa
Portaria nº 19/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Wellington Ribeiro de Sousa

CPF: 003.040.603-05

Cargo: Agente Comunitário da Saúde

Período: 01/09/2023 a 30/09/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 09 de agosto de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 020/2023
Geni Rodrigues Pinto
Portaria nº 20/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Geni Rodrigues Pinto

CPF: 003.376.103-07

Cargo: Agente Comunitária da Saúde

Período: 15/09/2023 a 14/10/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 11 de agosto de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 021/2023
Regulamenta a apresentação de Atestados Médicos pelos servidores públicos do Município de Cantanhede e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho.
PORTARIA Nº 21/2023_SRH

Regulamenta a apresentação de Atestados Médicos pelos servidores públicos do Município de Cantanhede e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a apresentação de atestados médicos pelo servidor público, bem como os critérios e requisitos de validade desse documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 48 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cantanhede, segundo qual o funcionário perderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço.

RESOLVE:

Art. 1º - O servidor público do Município de Cantanhede, suas Autarquias e Fundações deverá entregar seu atestado médico para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para fins de justificativa de abono de ausência ao trabalho, por motivo de doença.

Art. 2º - A entrega dos atestados deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis a contar da data da ausência do servidor.

Parágrafo único. Quando o servidor não for residente no Município de Cantanhede ou estiver impossibilitado, por qualquer motivo, o atestado médico poderá ser apresentado por terceiro, observado o prazo fixado no caput deste artigo.

Art. 3º - Só serão aceitos os atestados médicos originais e que contenham nome legível, devendo ainda seguir os critérios abaixo:

I nome completo do servidor;

II número de dias de afastamento;

III o atestado não deverá conter rasuras;

IV o atestado deverá conter data, carimbo do médico e assinatura;

V o atestado deverá conter a identificação da instituição e local de atendimento;

§1º - Os atestados odontológicos somente serão aceitos em caso de cirurgia ou extração.

§2º - Os atestados psicológicos só serão aceitos até 05 (cinco) dias acompanhados de relatório detalhado e acima deste período, apenas serão aceitos os atestados concedidos por especialista médico.

Art. 4º - Ocorrendo a emissão de atestado médico com horário de atendimento, o servidor deverá:

I retornar ao serviço em até 01 (uma) hora, se a consulta ocorrer no Município de Cantanhede, encaminhando o atestado médico em até 24 (vinte e quatro) horas ao Departamento de Recursos Humanos;

II em caso de consulta médica fora do Município de Cantanhede em que o deslocamento impeça o retorno ao trabalho, o servidor deverá declarar por escrito o meio pelo qual ocorreu o transporte.

Art. 5º - Após o recebimento do atestado médico, fica estabelecido que a partir do 5º (quinto) dia de licença será agendado perícia médica e de imediato comunicado ao servidor informações quanto à data e horário para a realização da perícia médica.

Parágrafo único. Será atribuído um médico perito o qual realizará o exame e indicará o período de licença para tratamento de saúde do servidor.

Art. 6° - Os atestados médicos que não atenderem aos requisitos e prazos estabelecidos nesta portaria, bem como na legislação municipal, não serão admitidos para fins de justificar e/ou abonar ausência do servidor.

Art. 7° - A constatação de fraude e/ou falsificação de atestados médicos apresentados junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ensejará na tomada de providências necessárias para a responsabilização administrativa, civil e criminal do servidor que a apresentou.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 14 de agosto de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 022/2023
POLIANE CIRLÉIA CASTRO SOUTO
PORTARIA Nº 22/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) POLIANE CIRLÉIA CASTRO SOUTO, inscrito(a) no CPF sob o nº 887.456.513-53, matrícula nº 120269-3, ocupante do cargo de PEDAGOGA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente ao período aquisitivo de 23/03/2012 a 22/03/2017 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 15/08/2023 a 12/11/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 14 de agosto de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

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