Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 982.814.533-20, matrícula nº 90675-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 01/03/2018 a 28/02/2023 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 08/08/2023 a 05/11/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 04 de agosto de 2023.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA CREUSA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 880.679.713-15, matrícula nº 90140-7, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE D, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 10/03/2018 a 09/03/2023 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 08/08/2023 a 05/11/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 04 de agosto de 2023.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2019/2020.
◊Servidor(a): Leonilson Mário da Conceição
◊CPF: 926.148.333-04
◊Cargo: Vigia
◊Período: a considerar de 24/07/2023 a 22/08/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 07 de agosto de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Luíza Barbosa Araújo
CPF: 271.423.373-20
Cargo: Agente Comunitária da Saúde
Período: 01/09/2023 a 30/09/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 09 de agosto de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Wellington Ribeiro de Sousa
CPF: 003.040.603-05
Cargo: Agente Comunitário da Saúde
Período: 01/09/2023 a 30/09/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 09 de agosto de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.
Servidor(a): Geni Rodrigues Pinto
CPF: 003.376.103-07
Cargo: Agente Comunitária da Saúde
Período: 15/09/2023 a 14/10/2023
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 11 de agosto de 2023.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Regulamenta a apresentação de Atestados Médicos pelos servidores públicos do Município de Cantanhede e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a apresentação de atestados médicos pelo servidor público, bem como os critérios e requisitos de validade desse documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 48 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cantanhede, segundo qual o funcionário perderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço.
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor público do Município de Cantanhede, suas Autarquias e Fundações deverá entregar seu atestado médico para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para fins de justificativa de abono de ausência ao trabalho, por motivo de doença.
Art. 2º - A entrega dos atestados deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis a contar da data da ausência do servidor.
Parágrafo único. Quando o servidor não for residente no Município de Cantanhede ou estiver impossibilitado, por qualquer motivo, o atestado médico poderá ser apresentado por terceiro, observado o prazo fixado no “caput” deste artigo.
Art. 3º - Só serão aceitos os atestados médicos originais e que contenham nome legível, devendo ainda seguir os critérios abaixo:
I nome completo do servidor;
II número de dias de afastamento;
III o atestado não deverá conter rasuras;
IV o atestado deverá conter data, carimbo do médico e assinatura;
V o atestado deverá conter a identificação da instituição e local de atendimento;
§1º - Os atestados odontológicos somente serão aceitos em caso de cirurgia ou extração.
§2º - Os atestados psicológicos só serão aceitos até 05 (cinco) dias acompanhados de relatório detalhado e acima deste período, apenas serão aceitos os atestados concedidos por especialista médico.
Art. 4º - Ocorrendo a emissão de atestado médico com horário de atendimento, o servidor deverá:
I retornar ao serviço em até 01 (uma) hora, se a consulta ocorrer no Município de Cantanhede, encaminhando o atestado médico em até 24 (vinte e quatro) horas ao Departamento de Recursos Humanos;
II em caso de consulta médica fora do Município de Cantanhede em que o deslocamento impeça o retorno ao trabalho, o servidor deverá declarar por escrito o meio pelo qual ocorreu o transporte.
Art. 5º - Após o recebimento do atestado médico, fica estabelecido que a partir do 5º (quinto) dia de licença será agendado perícia médica e de imediato comunicado ao servidor informações quanto à data e horário para a realização da perícia médica.
Parágrafo único. Será atribuído um médico perito o qual realizará o exame e indicará o período de licença para tratamento de saúde do servidor.
Art. 6° - Os atestados médicos que não atenderem aos requisitos e prazos estabelecidos nesta portaria, bem como na legislação municipal, não serão admitidos para fins de justificar e/ou abonar ausência do servidor.
Art. 7° - A constatação de fraude e/ou falsificação de atestados médicos apresentados junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ensejará na tomada de providências necessárias para a responsabilização administrativa, civil e criminal do servidor que a apresentou.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 14 de agosto de 2023.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) POLIANE CIRLÉIA CASTRO SOUTO, inscrito(a) no CPF sob o nº 887.456.513-53, matrícula nº 120269-3, ocupante do cargo de PEDAGOGA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente ao período aquisitivo de 23/03/2012 a 22/03/2017 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 15/08/2023 a 12/11/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 14 de agosto de 2023.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATO Nº...........: 20230597
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 001-2023 SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MAN. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
CONTRATADA(O).....: ELETRO WENDEL LTDA
OBJETO......................: Aquisição de ar condicionados para atender as necessidades das Escolas Municipal de Cantanhede/MA
VALOR TOTAL................: R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 2501.123610011.0.107 Manutenção e Func. do Ensino Fundamental 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 25.350,00
VIGÊNCIA...................: 14 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Agosto de 2023
CONTRATO Nº...........: 20230551
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 011-2023 SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MAN. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
CONTRATADA(O).....: J MARINHO CORDEIRO LTDA
OBJETO......................: Aquisição de Materiais Gráficos para atender as necessidades das Escolas Municipais de de Cantanhede/MA.
VALOR TOTAL................: R$ 30.082,60 (trinta mil, oitenta e dois reais e sessenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 2501.123610011.0.107 Manutenção e Func. do Ensino Fundamental 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 30.082,60
VIGÊNCIA...................: 11 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Agosto de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230552
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 011-2023 SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA(O).....: J MARINHO CORDEIRO LTDA
OBJETO......................: Aquisição de Materiais Gráficos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA.
VALOR TOTAL................: R$ 12.199,20 (doze mil, cento e noventa e nove reais e vinte centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0702.082440002.0.062 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 12.199,20
VIGÊNCIA...................: 11 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Agosto de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230553
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 011-2023 SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MAN. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
CONTRATADA(O).....: PAPELARIA TRIPLO T LTDA
OBJETO......................: Aquisição de Materiais Gráficos para atender as necessidades das Escolas Municipais de de Cantanhede/MA.
VALOR TOTAL................: R$ 103.545,00 (cento e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 2501.123610011.0.107 Manutenção e Func. do Ensino Fundamental 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 103.545,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Agosto de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230554
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 011-2023 SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA(O).....: PAPELARIA TRIPLO T LTDA
OBJETO......................: Aquisição de Materiais Gráficos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA.
VALOR TOTAL................: R$ 46.809,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e nove reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:
VIGÊNCIA...................: 11 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Agosto de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230614
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 011-2023 SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: PAPELARIA TRIPLO T LTDA
OBJETO......................: Aquisição de materiais gráficos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Cantanhede/MA
VALOR TOTAL................: R$ 33.769,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0602.103010012.0.058 Manutenção da Rede Municipal de Sáude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 33.769,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Agosto de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230615
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 011-2023 SRP
CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA(O).....: PAPELARIA TRIPLO T LTDA
OBJETO......................: Aquisição de materiais gráficos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA
VALOR TOTAL................: R$ 129.105,70 (cento e vinte e nove mil, cento e cinco reais e setenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0301.041220002.0.019 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 129.105,70
VIGÊNCIA...................: 11 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Agosto de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230616
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 011-2023 SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: R. J. N. MARTINS LTDA
OBJETO......................: Aquisição de materiais gráficos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Cantanhede/MA
VALOR TOTAL................: R$ 98.257,70 (noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0602.103010012.0.058 Manutenção da Rede Municipal de Sáude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 98.257,70
VIGÊNCIA...................: 11 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Agosto de 2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230617
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 011-2023 SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: J MARINHO CORDEIRO LTDA
OBJETO......................: Aquisição de materiais gráficos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Cantanhede/MA
VALOR TOTAL................: R$ 95.500,75 (noventa e cinco mil, quinhentos reais e setenta e cinco centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0602.103010012.0.058 Manutenção da Rede Municipal de Sáude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 95.500,75
VIGÊNCIA...................: 11 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Agosto de 2023
CONTRATO Nº...........: 20230550
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE 002-2023 SRP
CONTRATANTE........: FUNDO MAN. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
CONTRATADA(O).....: J DE JESUS PORTELA JUNIOR
OBJETO......................: Contratação de serviços de Consultoria, Implantação e Treinamento de Sistema de Videomonitoramento, para atender as necessidades das Escolas Municipais de Cantanhede/MA
VALOR TOTAL................: R$ 108.750,00 (cento e oito mil, setecentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 2501.123610011.0.107 Manutenção e Func. do Ensino Fundamental 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 95.526,00, Exercício 2023 Atividade 2501.123610011.0.107 Manutenção e Func. do Ensino Fundamental 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 13.224,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Agosto de 2023