Diário oficial

NÚMERO: CANT080823/2023

08/08/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 028 - IAPMC/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTANA , e dá outras providências.
PORTARIA Nº 28/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTANA , e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA Haja vista, a não comprovação do período de 20/04/82 a 02/01/84, e a consequente exclusão do referido período no SAAP e da CTC, deve ser alterado o percentual do ANUÊNIO para 35%, tanto no SAAP, como também, deve ser emitido novo Ato de concessão retificando o percentual para 35%, fazendo referência todos os atos anteriormente emitidos.

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, e art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 05 de 13 de março de 2018 IAPMC e a Portaria nº 18 de 22 de junho de 2023 IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTANA, portador do RG nº 000022026094 - 0 e CPF nº 089.205.083 - 72, matricula nº 90248-9, servidora pública desde 01 de junho de 1980, no cargo de professora, aposentando-se no Nível II, Classe F.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.718,75 (três mil setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.907,05 (mil novecentos e sete reais e cinco centavos);

II-35% a título de anuênio, na quantia de R$ 667,46 (seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos);

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério - GAM, no valor de R$ 953,53 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 190,71 (cento e noventa reais e setenta e um centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 07 de agosto de 2023

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 029 - IAPMC/2023
Concede Pensão por Morte a dependente da servidora Francinilda da Costa,e dá outras providências.
PORTARIA Nº 29/2023-IAPMC

Concede Pensão por Morte a dependente da servidora Francinilda da Costa,e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 7, I, §1º, art. 27, art. 31,I, art. 32, II todos da Lei Complementar nº 10/2022.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da pensão por morte, em favor de Paulo Ricardo Costa da Silva portador do CPF nº 115.194.983-30, RG nº 077420092022-8 SSP/MA, em razão do falecimento de Francinilda da Costa, servidora que que exercia o cargo de professora nível II, classe c neste município, matrícula 120137-9 .

Art. 2º. A pensão por morte concedida ao dependente do Regime Próprio será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependentes, até o limite máximo de 100 % (cem por cento), incidente sobre os proventos, conforme art. 27 da Lei Complementar nº10/2022.

Art. 3º. A pensão por morte será no valor de R$ 3.060,15 (três mil sessenta reais e quinze centavos), calculados na forma do art. 27,I,§1º c/c art. 56 ambos da Lei Complementar nº10/2022, considerando como base de cálculo:

A.Salário Base R$ 3.167,86

B.11% Anuênio R$ 348,46

C.50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM R$ 1.583,93

Remuneração na atividadeR$ 5.100,25

VALOR DA PENSÃO POR MORTE (uma cota- 60%) R$ 3.060,15

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

§3º O benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo, consoante art. 27, §1º da Lei Complementar nº10/2022.

Art. 3º Este benefício é devido a partir da data de falecimento do segurado, e deve durar até que advenha alguma das causas previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 10/2022.

Art. 4º A pensão por morte deverá ser pago ao representante do beneficiário devidamente habilitado nos autos, mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme art. 39,§3º da Lei Complementar Municipal nº10/2022, até alcançar a maioridade civil ou emancipação.

Art. 5º Nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº10/2022, o benefício será reajustado com o mesmo índice aplicados aos benefícios do RGPS.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 08 de agosto de 2023.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 105/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 105/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que a servidora listada abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para a seguinte servidora:

PROC. ADMINISTRATIVO

2023.07.05.0002

SERVIDOR

Graciléia da Conceição Santos

MATRÍCULA

102021-7

CLASSE B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 07 de Agosto de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 106/2023
Progressão por Habilitação ou Titulação dos Servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, art. 18, II da Lei Municipal nº 167/2008.
PORTARIA N° 106/2023 - GAB

Progressão por Habilitação ou Titulação dos Servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, art. 18, II da Lei Municipal nº 167/2008.

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, II da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão por Habilitação ou Titulação.

CONSIDERANDO que o servidor listado abaixo apresentou nova habilitação ou titulação na área de atuação.

Resolve:

Art.1º. CONCEDER, progressão por Habilitação ou Titulação para mudança do Nível I para o Nível II a servidora:

- RAIMUNDA NONATA DE AGUIAR CANDIDO Professora de Educação Infantil, Matrícula Nº 122149-1.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 07 de Agosto de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 170/2023
Niely Quaresma dos Santos
Portaria nº 107/2023_GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 167/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a gratificação em razão de aperfeiçoamento de capacitação profissional no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do Art. 34 da Lei nº 167/2008 (Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica) e nos termos do Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo nº 2023.07.07.0034:

Servidor(a): Niely Quaresma dos Santos

Cargo: Professor Nível II Classe C

Lotação: SEMED

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede - MA, 07 de Agosto de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 373/2023
CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CANTANHEDE/MA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 373, 07 DE AGOSTO DE 2023

CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CANTANHEDE/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, de acordo com as atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO os Informes Nª 01/2021 e Nº 02/2021 do CNAS e Nº 01/2021 do CEAS - MA, que tratam de orientações para realização das Conferências Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 004/2023/CMAS, que dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA - 2023;

CONSIDERANDO as regulamentações e normatizações das Conferências preconizadas pelo Conselho Nacional e Estadual de Assistência Social;

CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer a participação da comunidade nas Conferências Municipais, de modo a interligar as políticas com o objetivo de resultar em uma ação conjunta de todos os públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA l a ser realizada na data de 10 de agosto de 2023, na cidade de Cantanhede/MA.

Art. 2º O tema central da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA será "Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!.

Art. 3º Para a organização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA, foi constituída a Comissão Organizadora com representantes dos seguintes órgãos:

I - Conselho Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 4º As normas de organização e funcionamento da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA serão definidas em Regimento Interno.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação própria do orçamento da Prefeitura Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE(MA), Estado do Maranhão, em ¬¬¬07 de agosto de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito