Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 014.092.113-39, matrícula nº 900400, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SEMUS, referente ao período aquisitivo de 13/10/2005 12/10/2010 (1º QUINQUÊNIO), pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 01/08/2023 a 30/10/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 31 de julho de 2023.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos