Diário oficial

NÚMERO: CANT010823/2023

01/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - RESULTADO DE HABILITAÇÃO: TP 009/2023
RESULTADO DE HABILITAÇÃO: TP 009/2023
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023. O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, o resultado do julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 005/2023. OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnico-jurídicos, de assessoria tributária, consultoria e contencioso judicial, especializados em implantação de ferramentas, técnicas e processos, bem como recuperação de créditos tributários de tributos inseridos na competência tributária do Município. HABILITADA: AGUIAR, ALBUQUERQUE & ADVOGADOS ASSOCIADOS. INABILITADA: GARLET & KALLUF ADVOCACIA E CONSULTORIA Não apresentou atestado de capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados conforme descrito nos itens 3.1.1 Consultoria Fiscal Tributária com assessoramento técnico-jurídico para ratificação, cobrança e recuperação de créditos tributários vencidos; 3.1.2. Consultoria e Assessoria técnico-jurídica para implantação de ferramentas, técnicas e processos administrativos, com otimização de fluxos, visando o incremento de receitas públicas, vinculadas aos tributos de competência do Município, entendido como tal os créditos a arrecadar, não vencidos, e que não tenha este Município como tomador do serviço que constitui o fato gerador; 3.1.3. Consultoria e Assessoria técnico-jurídica para elaboração de Projetos de Lei de atualização e suplementação da Legislação tributária municipal, mediante atos normativos e regulamentares afetos à matéria e item 3.1.4. Criar e estruturar ações e programas capazes de gerar incremento dos créditos municipais; constantes no termo de referência. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme Art. 109, inciso I, Alínea a da Lei 8.666/93 para apresentação de recursos: Art.109.Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I-Recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante. PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO: Após prazo para recurso, será publicado a sessão de abertura das Propostas de Preços no Diário Oficial do Município. Cantanhede/MA, 01 de agosto de 2023. Emidio Rodrigues Xavier Neto, Presidente da Comissão de Licitação.

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