Diário oficial

NÚMERO: CANT310723/2023

31/07/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 102/2023
ANTONIO EMETÉRIO BATISTA
Portaria Nº 102/2023 GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO Estatuto dos Servidores Municipais de Cantanhede (Lei Complementar n.º 03/1989), e pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar o Sr. ANTONIO EMETÉRIO BATISTA do cargo de Diretor Geral do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede - IAPMC.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 31 de julho de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 103/2023
ANTONIO EMETÉRIO BATISTA
Portaria Nº 103/2023 GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO Estatuto dos Servidores Municipais de Cantanhede (Lei Complementar n.º 03/1989), Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar n. 11/2023, RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o Sr. ANTONIO EMETÉRIO BATISTA do cargo de Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede - IAPMC.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 01 de agosto de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2023
Dispõe sobre a reelaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2023, em decorrência da suspensão das aulas por conta das enchentes que assolaram o município de Cantanhede e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 09 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a reelaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2023, em decorrência da suspensão das aulas por conta das enchentes que assolaram o município de Cantanhede e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº 161/2007 (Sistema Municipal de Ensino) e na Lei Municipal nº 207/2009 (Regimento do Conselho Municipal de Educação),

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de reelaboração do Calendário Escolar das Unidades de Ensino Municipal em decorrência da suspensão das aulas por motivo de emergência devido às enchentes que assolaram várias áreas do município de Cantanhede;

CONSIDERANDO as disposições da Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação, ocorrida em 09 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão observar o disposto nesta Resolução para organizar suas atividades administrativas e pedagógicas, fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2023, com garantia de aprendizagem dos estudantes.

Art. 2º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão organizar o calendário escolar do ano de 2023 de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e o mínimo de 800 (oitocentas) horas de carga horária.

Art. 3º - Na elaboração do calendário escolar, as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão considerar:

I Início dos Períodos Letivos:

a) início do 1º período: 06 de fevereiro de 2023;

b) início do 2º período: 29 de maio de 2023;

c) início do 3º período: 21 de agosto de 2023;

d) início do 4º período: 06 de novembro de 2023.

II Término dos Períodos Letivos:

a) término do 1º período: 26 de maio de 2023;

b) término do 2º período: 18 de agosto de 2023;

c) término do 3º período: 03 de novembro de 2023;

d) término do 4º período: 15 de janeiro de 2024.

III Férias escolares:

a) 10 de abril a 23 de abril de 2023;

b) 21 de julho a 30 de julho de 2023;

c) 18 de janeiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2024.

IV Recessos Escolares Comuns / Ponto Facultativo:

a) 20 de fevereiro de 2023;

b) 22 de fevereiro de 2023;

c) 06 de abril de 2023.

V Feriados Nacionais / Municipais:

a) 21 de fevereiro de 2023;

b) 07 de abril de 2023;

c) 01 de maio de 2023;

d) 08 de junho de 2023;

e) 20 de julho de 2023;

f) 07 de setembro de 2023;

g) 12 de outubro de 2023;

h) 28 de outubro de 2023;

i) 02 de novembro de 2023;

j) 15 de novembro de 2023;

l) 08 de dezembro de 2023;

m) 01 de janeiro de 2024;

VI Paralisações:

a) 10 de março de 2023;

b) 17 de março a 05 de abril de 2023.

Art. 4º - O calendário escolar também deverá contemplar as seguintes atividades:

I Planejamento Acadêmico: 25 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023;

II Período para Recuperação Final: 16 e 17 de janeiro de 2024.

Art. 5º - Nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para que o aluno seja aprovado, o resultado da média aritmética das notas de todos os bimestres do ano letivo passará a ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de junho de 2023, data da reunião homologatória do Calendário Escolar.

Cantanhede/MA, 09 de junho de 2023.

Deivyson Linhares Ribeiro

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Teresinha de Jesus Santos

Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação

Eliziane Ageme da Silva

Secretária do Conselho Municipal de Educação

José Lopes de Souza Filho

Conselheiro

Brunno Ricardo Mendes Gomes

Conselheiro

Maria Girlane Sousa Pereira

Conselheira

Milena Suelin Sousa Silva

Conselheira

Atenciosamente,

Deivyson Linhares Ribeiro

( Presidente)

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