Diário oficial

NÚMERO: CANT270723/2023

27/07/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 026/2023
Revoga o Ato de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais do Servidor ALCIDES SANTANA FILHO, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 26/2023 - IAPMC

Revoga o Ato de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais do Servidor ALCIDES SANTANA FILHO, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga a Portaria nº 24 de 10 de maio de 2018 - IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei de concessão do benefício preconiza, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor ALCIDES SANTANA FILHO, portador do RG nº 043296092011-5 e CPF nº 043.829.273-15, matrícula nº 120102-6, servidor público desde 02 de janeiro de 1983 no cargo de professor, Nível II, Classe A.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.112,15 (três mil cento e doze reais e quinze centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.595,97 (mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos);

II-35% a título de anuênio, na quantia de R$ 558,59 (quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério GAM II, no valor de R$ 797,99 (setecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 159,60 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§ 2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 27 de julho de 2023

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 027/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA JOSE DE SOUSA SANTANA, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 27/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA JOSE DE SOUSA SANTANA, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC/MA, que determinou a alteração da fundamentação nos termos do art. 3º, I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/05;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 22 de 09 de maio de 2018 - IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA JOSE DE SOUSA SANTANA, portadora do RG nº 041459312011-2 e CPF nº 280.666.423-34, matricula nº90226-8 , servidora pública desde 01 de março de 1984, no cargo de professora, aposentando-se no Nível II, Classe C.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.114,43 (três mil cento e catorze reais e quarenta e três centavos), considerando o último contracheque na atividade, como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.759,56 (mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);

II-17% a título de anuênio, na quantia de R$ 299,13 (duzentos e noventa e nove reais e treze centavos);

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 879,78 (oitocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 175,96 (cento e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 27 de julho de 2023

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 028/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a servidora LUCIMAR JACOB MARTINS MATOS, e dá outras providências
PORTARIA Nº 28/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a servidora LUCIMAR JACOB MARTINS MATOS, e dá outras providências

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC/MA, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o artigo 3º, I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga a Portaria nº 25 de 15 de maio de 2018 do IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei de concessão do benefício preconiza, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora LUCIMAR JACOB MARTINS MATOS, portadora do RG nº 000107532599-1 e CPF nº 505360793-15, matrícula nº 120731-8, servidora pública desde 01 de janeiro de 1983, no cargo de professora, Nível II Classe E.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.782,83 (três mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.939,91 (mil novecentos e trinta e nove e noventa e um centavos);

II-50% de Gratificação de Atividade de Magistério - GAM II, na quantia de R$ 969,96 (novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos);

III-35% a título de Anuênio, na quantia de R$ 678,97 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos);

IV-10% a título de Titulação - I, na quantia de R$ 193,99 (cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§ 2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 27 de julho de 2023

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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