Diário oficial

NÚMERO: CANT210723/2023

Volume: 4 - Número: CANT210723 de 21 de Julho de 2023

21/07/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 0190/2023
RICARDO DOUGLLAS LINHARES RODRIGUES
PORTARIA Nº 0190/2023 SEMAD

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições Legais fixadas do Decreto Municipal Nº 347 de17 de novembro de 2023 e devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

RESOLVE:

Conceder ao Servidor (a), RICARDO DOUGLLAS LINHARES RODRIGUES Agente Municipal de Desenvolvimento do Munícipio, 02 (duas) diárias, referente à viagem, conforme especificação acima, contida no PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA no valor total de R$ 265,42 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Dê-se Ciência e cumpra-se.

Cantanhede - MA, 10 de julho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretária Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 197/2023
PARECER – DIRETA – SERVIDOR – PRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.3. PARECER DIRETA SERVIDOR PRO-

PARECER DIRETA SERVIDOR PRO-

PORTARIA Nº 197/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023 - SEMAD

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) LUCIA DE FÁTIMA FERREIRA DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 898.204.873-15, matrícula nº 100126-4, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 17/05/2010 A 16/05/2015 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 31/07/2023 a 28/10/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 19 de julho de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 198/2023
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 198/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023 - SEMAD

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA NELCILENE DOS SANTOS COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 922.724.793-91, matrícula nº 120082-8, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II CLASSE B, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 23/03/2012 a 22/03/2017 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 07/08/2023 a 04/11/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 19 de julho de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal Adjunto de Administração

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