Diário oficial

NÚMERO: CANT180723/2023

Volume: 4 - Número: CANT180723 de 18 de Julho de 2023

18/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: AVISO/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÃO NO MURAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2606001/2023, RATIFICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com endereço na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47, Bairro Casa Forte, Recife/PE, inscrita no C.N.P.J nº 35.542.612/0001-90, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para estudo, levantamento e propositura de demandas judiciais e/ou administrativas para o correto repasse ao Fundo de Participação dos Municípios de todas as parcelas recebidas pela União Federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, no interesse da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA. Esse Termo se fundamenta no Art. 25, II da Lei 8.666/93 e art. 3-A da Lei 8.904/96. Os valores estimados para recuperação são de R$ 3.399.240,43 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil reais, duzentos e quarenta e três centavos), o percentual ofertado pela empresa foi de 17% (dezessete por cento) ou R$ 0,17 (dezessete centavos) para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado, perfazendo o valor total de R$ 577.870,87 (quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO:0Secretaria Municipal de Administração; UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 - Secretaria Municipal de Administração; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.0.019 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração; ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa jurídica. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede/MA, 12 de julho de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: AVISO/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2606002/2023, RATIFICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com endereço na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47, Bairro Casa Forte, Recife/PE, inscrita no C.N.P.J nº 35.542.612/0001-90, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando o repasse integral do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional, no interesse da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA. Esse Termo se fundamenta no Art. 25, II da Lei 8.666/93 e art. 3-A da Lei 8.904/96. Os valores estimados para recuperação são de R$ 6.650.539,40 (seis milhões e seiscentos e cinquenta mil e quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), o percentual ofertado pela empresa foi de 17% (dezessete por cento) ou R$ 0,17 (dezessete centavos) para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado, perfazendo o valor total de R$ 1.130.591,70 (um milhão e cento e trinta mil e quinhentos e noventa e um de reais e setenta centavos), que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO: 08 Sec. Mun. de Educação; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Educação; PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 0.069 Manut. e Funcionamento da Sec. Mun. de Educação; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede/MA, 12 de julho de 2023. Emerson Marques Costa, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 022/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 022/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGA o processo licitatório Pregão Eletrônico nº 022/2023, OBJETO: Contratação dos serviços profissionais de Leiloeiro Oficial para alienação de bens móveis inservíveis, não aproveitados e veículos pertencentes ao patrimônio público do Município de Cantanhede/MA. VENCEDORAS DA LICITAÇÃO: Gustavo Martins Rocha, Leiloeiro Público Oficial do Estado do Maranhão, Matrícula nº 017/06, portador do RG nº 022833182002-5 e CPF nº 085.248.657-09, situado à Rua Quéops, n° 12, Sala 109, Edif. Executive Center, Renascença II, São Luís/MA, com um valor fixo de comissão pago pelo arrematante de 5% (cinco porcento) e um valor de comissão pago pelo comitente de 4,5% (quatro e meio porcento). Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Cantanhede MA, 18 de julho de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 04/2023
Altera o art. 26 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Emenda à Lei Orgânica Nº 04, de 05 de julho de 2023.

Altera o art. 26 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE MARANHÃO, nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988 e art. 37 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º O inciso VIII do art. 26 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias, e conceder-lhe licença para interromper o exercício de suas funções.

Art. 2º. Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 26 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. No caso de ausência tratada no inciso VIII deste artigo não haverá substituição do Prefeito ou perda do cargo, se inferior ao prazo citado.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cantanhede, 05 de Julho de 2023.

Raimundo Nonato Nunes Martins

Presidente da Câmara Municipal

Raimundo Nonato Ferreira

vice-presidente

Lúcio Mauro Araújo da Silva

1º. Secretário

Jacó Alves

2º. Secretário

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