PUBLICAÇÃO NO MURAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2606001/2023, RATIFICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com endereço na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47, Bairro Casa Forte, Recife/PE, inscrita no C.N.P.J nº 35.542.612/0001-90, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para estudo, levantamento e propositura de demandas judiciais e/ou administrativas para o correto repasse ao Fundo de Participação dos Municípios de todas as parcelas recebidas pela União Federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, no interesse da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA. Esse Termo se fundamenta no Art. 25, II da Lei 8.666/93 e art. 3-A da Lei 8.904/96. Os valores estimados para recuperação são de R$ 3.399.240,43 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil reais, duzentos e quarenta e três centavos), o percentual ofertado pela empresa foi de 17% (dezessete por cento) ou R$ 0,17 (dezessete centavos) para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado, perfazendo o valor total de R$ 577.870,87 (quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO:0Secretaria Municipal de Administração; UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 - Secretaria Municipal de Administração; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.0.019 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração; ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa jurídica. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede/MA, 12 de julho de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração.