Diário oficial

NÚMERO: CANT170723/2023

Volume: 4 - Número: CANT170723 de 17 de Julho de 2023

17/07/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 0407001/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230505
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230505 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0407001/2023. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e a empresa VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, localizada na rua São Francisco de Assis Cavalcanti, nº 663, 1º andar, sala 4, Colonial Imperial, Cidade Universitária, Petrolina-PE, CEP 56.328-800, inscrita no CNPJ nº 39.269.483/0001-60. OBJETO: Contratação de show artístico de nível nacional da atração musical VITOR FERNANDES, consagrado pela opinião pública e pela crítica especializada, com o objetivo de compor a programação artística da tradicional festa do aniversário da Cidade de Cantanhede/MA. VIGENCIA: até 30 de novembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: Valor total da contratação é de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2023. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, III da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 Gabinete do Prefeito; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0202 Coordenação de Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0022.0.006 Manifestações Culturais e Folclóricas; ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa jurídica. Cantanhede - MA, 14 de julho de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 20230506/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230506
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230506 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0407002/2023. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e a empresa NORDESTE ENTRETENIMENTO LTDA, localizada na rua Pojuca, nº 59 B, Baraúna, Feira de Santana/BA, CEP 44.020-455, CNPJ nº 45.864.499/0001-13. OBJETO: Contratação de show artístico SERESTA DA KLESSINHA, consagrada pela opinião pública e pela crítica especializada, com o objetivo de compor a programação artística da tradicional festa do aniversário da Cidade de Cantanhede/MA. VIGENCIA: até 30 de novembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: Valor total da contratação é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2023. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, III da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 Gabinete do Prefeito; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0202 Coordenação de Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0022.0.006 Manifestações Culturais e Folclóricas; ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa jurídica. Cantanhede - MA, 14 de julho de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 007/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2023

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGA o processo licitatório Tomada de Preço nº 007/2023, OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de reforma do prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA. EMPRESA VENCEDORA: LIDER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA- C.N.P.J 09.348.952/0001-75, com sede na Avenida Duque de Caxias, Nº 1295, Centro, Santa Helena - MA, com o valor total global de R$ 116.417,17 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e dezessete reais e dezessete centavos). Cantanhede MA, 17 de julho de 2023. Lígia Mara Silva Ferreira, Secretária e Ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 371/2023
Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e, também, da Instrução normativa da Receita
DECRETO Nº 371 DE 17 DE JULHO DE 2023.

Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e, também, da Instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizados pelo Município de Cantanhede/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, inciso III, daLei Orgânicado Município, e:

CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal, art. 158, inciso I, o qual preconiza que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução normativa RFB nº 1.234, de 2012;

CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 32/2022, da Confederação nacional de Municípios CNM, que trata da retenção de Imposto de Renda pelos Municípios, suas orientações e considerações sobre a possibilidade da execução da retenção como incremento de receitas pelos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações a Receita Federal do Brasil e a Receita do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Para fins do Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/12, e suas respectivas alterações.

Art. 2º. Os valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos a qualquer título pelas entidades integrantes da Administração direta, deverão ser depositados à conta do Tesouro Municipal, imediatamente, através de procedimentos adotados no Sistema Financeiro e Contábil do Município.

Art. 3º. Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal:

I. os órgãos da administração pública municipal direta;

II. as autarquias que porventura vierem a ser instituídas;

III. as fundações municipais que porventura vierem a ser instituídas;

§1º. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura

§2º. Em caso de descumprimento do dever de retenção e destinação ao Tesouro do Município, devem ser adotadas as medidas quanto à apuração de eventuais responsabilidades.

§3º. Os comprovantes de retenção e de recolhimento do imposto de renda deverão ser juntados aos respectivos processos de pagamento, que ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Município pelos prazos previstos em legislação específica.

§4º. A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados neste artigo, inclusive convênios com o terceiro setor.

Art. 4º. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir os documentos fiscais em observância as regras dispostas na instrução normativa 1.234/12 e suas alterações, da Receita Federal do Brasil, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo deste Município.

Parágrafo Único. As notas ficais emitidas em desacordo com o previsto no caput deste artigo, caso não possam ser substituídas ou retificadas, para fins exclusivos de indicar a retenção, por meio de Carta de Correção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista neste Decreto.

Art. 5º. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

Art. 6º. A critério do órgão contratante, os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disponho na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º deste Decreto.

Art. 7º. As alíquotas do imposto de renda retido na fonte aplicáveis aos pagamentos de rendimentos pelas entidades municipais referidas nos artigos anteriores, são aquelas estabelecidas pela Lei Federal n. 9.430/96, art. 64 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n º 1.234/2012, incidente por simetria no Município.

Parágrafo Único. Para a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte de pessoas jurídicas aplicar-se-á a Tabela do ANEXO ÚNICO, parte integrante deste decreto.

Art. 8º. Os valores retidos pela Administração Pública Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

Art. 9º. Todos os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto.

Art. 10. Anualmente deverá ser fornecido comprovante de retenção.

Art. 11. Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda disciplinar a aplicação das normas previstas neste Decreto.

Art. 12. Fica facultada a aplicação deste decreto pelo prazo de 15 dias após sua publicação, para adequação por parte dos fornecedores e dos procedimentos internos municipais.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

CANTANHEDE - MA, 17 de Julho de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

ANEXO ÚNICO

TABELA DE RETENÇÃONATUREZA DO BEM FORNECIDO OUDO SERVIÇO PRESTADO (01)ALÍQUOTA IRRFAlimentação1,2Energia elétrica1,2Serviços prestados com emprego de materiais1,2Construção Civil por empreitada com emprego de materiais1,2Serviços hospitalares1,2Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica ecitopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas1,2Transporte de cargas nacionais1,2Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador1,2Mercadorias e bens em geral1,2Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública0,24Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas0,24'c1lcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor0,24Biodiesel adquirido de produtor ou importado0,24'c1lcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista0,24Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas0,24Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)0,24Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais1,2Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 19971,2Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas1,2Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa desembarque, exceto as relacionadas no código 88502,40Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais2,40Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar2,40Seguro saúde2,40cooperativas de trabalho e às associações de profissionais ou assemelhadas1,5Serviços de abastecimento de água4,8Telefone4,8Correio e telégrafos4,8Vigilância4,8Limpeza4,8Locação de mão de obra4,8Intermediação de negócios4,8Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza4,8Factoring4,8Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal4,8Demais serviços4,8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - TERMO: 0407001/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 0407001/2023, RATIFICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com a empresa VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, localizada na rua São Francisco de Assis Cavalcanti, nº 663, 1º andar, sala 4, Colonial Imperial, Cidade Universitária, Petrolina-PE, CEP 56.328-800, inscrita no CNPJ nº 39.269.483/0001-60, para realização de show artístico de nível nacional da atração musical VITOR FERNANDES, consagrado pela opinião pública e pela crítica especializada, com o objetivo de compor a programação artística da tradicional festa do aniversário da Cidade de Cantanhede/MA. Esse Termo se fundamenta no Art. 25, III da Lei 8.666/93. Valor total da contratação é de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), conforme proposta de preços da empresa, que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO: 02 Gabinete do Prefeito; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0202 Coordenação de Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0022.0.006 Manifestações Culturais e Folclóricas; ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa jurídica. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede/MA, 12 de julho de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 0407002/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 0407002/2023, RATIFICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com a empresa NORDESTE ENTRETENIMENTO LTDA, localizada na rua Pojuca, nº 59 B, Baraúna, Feira de Santana/BA, CEP 44.020-455, CNPJ nº 45.864.499/0001-13, para realização de show artístico SERESTA DA KLESSINHA, consagrada pela opinião pública e pela crítica especializada, com o objetivo de compor a programação artística da tradicional festa do aniversário da Cidade de Cantanhede/MA. Esse Termo se fundamenta no Art. 25, III da Lei 8.666/93. Valor total da contratação é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme proposta de preços da empresa, que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO: 02 Gabinete do Prefeito; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0202 Coordenação de Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0022.0.006 Manifestações Culturais e Folclóricas; ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa jurídica. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede/MA, 12 de julho de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração.

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