Diário oficial

NÚMERO: CANT120723/2023

12/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 024/2023
Concede Aposentadoria por Invalidez, regra de transição, com proventos integrais a Servidora NEUZA SILVA SANTOS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 24/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Invalidez, regra de transição, com proventos integrais a Servidora NEUZA SILVA SANTOS e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, determinando o calculo dos proventos conforme Lei Federal nº 10.887/2004, e a retificação do primeiro ato nº 19/2011 e tornar sem efeito os ato nº 159/2019 e ato nº 04/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §1º inciso I da Constituição Federal c/c art.6-A da EC nº. 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº70/2012, e art.36, caput, §1º da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Torna-se sem efeitos as Portaria nº 04/2019 do IAPMC e o Decreto Municipal nº 159/2019, para retificar o teor do Decreto nº 19/2011, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por invalidez a NEUZA SILVA SANTOS, portadora do RG nº 120154199-6 e CPF nº 450.020.453-91, matricula nº 90651-4, nomeada para o cargo público em 02 de fevereiro de 1983 para o cargo de auxiliar de serviços gerais.

Art. 3º. Os proventos serão no valor histórico de R$ 681,25 (seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), calculados conforme Lei Federal nº 10.887/2004, considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);

II-25 % a título de gratificação de tempo de serviço, quinquênio, no valor de R$ 136,25 (cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 10 de julho de 2023.

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 025/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a servidora LUCIMAR JACOB MARTINS MATOS, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 25/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a servidora LUCIMAR JACOB MARTINS MATOS, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC/MA, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o artigo 3º, I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga a Portaria nº 25 de 15 de maio de 2018 do IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei de concessão do benefício preconiza, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora LUCIMAR JACOB MARTINS MATOS, portadora do RG nº 000107532599-1 e CPF nº 505360793-15, matrícula nº 120731-8, servidora pública desde 01 de janeiro de 1983, no cargo de professora, Nível II Classe E.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.782,83 (três mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.939,91 (mil novecentos e trinta e nove e noventa e um);

II-50% de Gratificação de Atividade de Magistério - GAM II, na quantia de R$ 969,96 (novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos);

III-35% a título de Anuênio, na quantia de R$ 678,97 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos);

IV-10% a título de Titulação - I, na quantia de R$ 193,99 (cento e noventa e três e noventa e nove centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§ 2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 10 de julho de 2023

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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