Concede Aposentadoria por Invalidez, regra de transição, com proventos integrais a Servidora NEUZA SILVA SANTOS e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, determinando o calculo dos proventos conforme Lei Federal nº 10.887/2004, e a retificação do primeiro ato nº 19/2011 e tornar sem efeito os ato nº 159/2019 e ato nº 04/2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §1º inciso I da Constituição Federal c/c art.6-A da EC nº. 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº70/2012, e art.36, caput, §1º da Lei Municipal nº 201/2009;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Torna-se sem efeitos as Portaria nº 04/2019 do IAPMC e o Decreto Municipal nº 159/2019, para retificar o teor do Decreto nº 19/2011, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por invalidez a NEUZA SILVA SANTOS, portadora do RG nº 120154199-6 e CPF nº 450.020.453-91, matricula nº 90651-4, nomeada para o cargo público em 02 de fevereiro de 1983 para o cargo de auxiliar de serviços gerais.
Art. 3º. Os proventos serão no valor histórico de R$ 681,25 (seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), calculados conforme Lei Federal nº 10.887/2004, considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);
II-25 % a título de gratificação de tempo de serviço, quinquênio, no valor de R$ 136,25 (cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.
Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 10 de julho de 2023.
_____________________________
Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC