Diário oficial

NÚMERO: CANT030723/2023

Volume: 4 - Número: CANT030723 de 3 de Julho de 2023

03/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: TP 010/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: TP 010/2022
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20220408. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA MVDC EMPREENDIEMENTOS LTDA EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 06 (seis) meses, para a execução dos Serviços de Construção e Recuperação de Pontes de madeira no Município de Cantanhede/MA. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2023. SIGNATÁRIOS: Jackson Ney Aguiar Medeiros pela contratante e o Senhor Marcos Vinicius Dutra Carvalho pela contratada. Cantanhede/MA, 27 de junho de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2023
AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 01/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 01/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023

2.3. PARECER DIRETA SERVIDOR PRO-

PARECER DIRETA SERVIDOR PRO-

AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 01/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023

A PRESIDENTA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, que trata da publicidade dos atos administrativos, na Lei Federal nº 13.465/17, que trata da regularização fundiária rural e urbana, no Decreto Municipal nº 363/23, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana no âmbito municipal e no Decreto Municipal nº 368/23, que tem por objeto a Regularização Fundiária e Plena Integração Urbanística e Social dos Núcleos Urbanos Informais inseridos no perímetro urbano localizado no BAIRRO CENTRO, ESPECIFICAMENTE NAS QUADRAS 1-A, 2-A, 3-A, 4-A, 1-B, 2-B, 3-B DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, torna público que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para informação e oitiva da comunidade quanto aos procedimentos em curso e aqueles a serem adotados quanto à Regularização Fundiária da aludida área.

I - DOS PARTICIPANTES

Art. 1º - A audiência pública será aberta a toda a sociedade e, em especial, à comunidade beneficiária da Regularização Fundiária Urbana e será presidida pela Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária.

II DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A audiência pública tem como objetivo informar e esclarecer a comunidade acerca dos procedimentos utilizados no âmbito da Regularização Fundiária, bem como a oitiva da comunidade ocupante da área e beneficiária das políticas de habitação na área do bairro Centro.

III DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 3º - A mesa da audiência pública será presidida e ocupada pela Presidente mencionada no art. 1º, bem como pelas autoridades que se fizerem presentes na ocasião.

Art. 4º - A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:

I É assegurado ao participante o direito de manifestação oral, após o pronunciamento dos componentes da mesa;

II No início de sua fala o manifestante deve se identificar minimamente, com nome completo e a instituição que eventualmente integre, não excedendo a manifestação o tempo de 4 (quatro) minutos;

III A participação plenária não excederá a previsão da hora do término da audiência, que será às 18:00 horas.

IV Para o bom andamento dos trabalhos, fica vetado o uso de instrumentos acústicos ou de quaisquer meios que perturbem a discussão.

IV DO HORÁRIO E LOCAL

Art. 5º - A audiência pública será realizada no dia 06 de julho de 2023, quinta-feira, às 16:00 horas, de modo presencial, na Rua Izidoria Lopes, em frente à Escola Municipal Raimundo João Ferreira, Centro, nesta cidade.

V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - Situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Presidente da Mesa.

Cantanhede, 03 de julho de 2023.

EVILANE MARQUES COSTA

Presidenta da Comissão Municipal de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: DISPENSA 009/2023
EXTRATO DE CONTRATO: DISPENSA 009/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230516 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1906001/2023. PARTES: Secretaria Municipal de Administração do Município de Cantanhede - MA e o senhor Gilberto da Conceição Ribeiro, residente e domiliciado na Travessa Boa Esperança, nº 22., inscrita no CPF sob o nº 653.319742-87, OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede provisória da Guarda Municipal do Município de Cantanhede/MA. VIGENCIA: 03/07/2023 a 31/12/2023. VALOR DO CONTRATO: Valor mensal R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor global de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), pelo período de 07 (sete) meses. DOTAÇÃO: ÓRGÃO: 02 Gabinete do Prefeito; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0204 Coordenação de defesa civil; PROJETO/ATIVIDADE: 06.122.0030.0.011 Manutenção e Func. da Guarda Municipal; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 009/2023, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, RECURSOS: Próprios. Cantanhede - MA, 03 de julho de 2023, Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - AVISO DE RATIFICAÇÃO: DISPENSA 009/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO: DISPENSA 009/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÃO NO MURAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 1906002/2023, RATIFICO a Dispensa de Licitação n° 009/2023, reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com o senhor Gilberto da Conceição Ribeiro, portador do CPF: 653.319.742-87, proprietário do imóvel localizado na Rua Ruth Gomes, Centro, Município de Cantanhede-MA. Esse Termo se fundamenta no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. cujo valor mensal é de R$ 700,00 (setecentos reais) pelo período de 07 (sete) meses, totalizando o valor global de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), para o exercício de 2023, que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO: 02 Gabinete do Prefeito; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0204 Coordenação de defesa civil; PROJETO/ATIVIDADE: 06.122.0030.0.011 Manutenção e Func. da Guarda Municipal; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede-MA, 30 de junho de 2023. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário Municipal de Administração.

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