Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais ao Servidora MARIA HELENA MARTINS LIRA e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009, art. 6º, I, II, III, IV da EC nº 41/2003, e a previsão do direito adquirido no art. 5º, XXXVI da CF.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA HELENA MARTINS LIRA, portadora do RG nº 000052600396-0 e CPF nº 838080863-00, matricula nº 90238-1, nomeada em 02/04/2001 para o cargo de professora, Nivel II, Classe E lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 6.356,49 (seis mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), calculados na forma do art. 59 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 3.492,57 (três mil e quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos);
II-22% a título de anuênio, na quantia de R$ 768,37 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.746,29 (mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);
IV-10% a título de gratificação de titulação, no valor de R$ 349,26 (trezentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos)
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos art. 30, I, IV e art.34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 3º O reajuste da aposentadoria se dará na forma do art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 30 de junho de 2023.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC