Diário oficial

NÚMERO: CANT300623/2023

30/06/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 021/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais ao Servidora MARIA HELENA MARTINS LIRA e dá outras providências.
PORTARIA Nº 21/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais ao Servidora MARIA HELENA MARTINS LIRA e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009, art. 6º, I, II, III, IV da EC nº 41/2003, e a previsão do direito adquirido no art. 5º, XXXVI da CF.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA HELENA MARTINS LIRA, portadora do RG nº 000052600396-0 e CPF nº 838080863-00, matricula nº 90238-1, nomeada em 02/04/2001 para o cargo de professora, Nivel II, Classe E lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 6.356,49 (seis mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), calculados na forma do art. 59 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 3.492,57 (três mil e quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos);

II-22% a título de anuênio, na quantia de R$ 768,37 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.746,29 (mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);

IV-10% a título de gratificação de titulação, no valor de R$ 349,26 (trezentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos)

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos art. 30, I, IV e art.34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º O reajuste da aposentadoria se dará na forma do art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 30 de junho de 2023.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 022/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais ao servidor ALZENIRA CARDOSO DA SILVA, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 22/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais ao servidor ALZENIRA CARDOSO DA SILVA, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o artigo 6º, I, II, III, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 53, inciso III da Lei nº 003/1989, que versa sobre o regime jurídico e salários dos servidores públicos de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora ALZENIRA CARDOSO DA SILVA, portadora do RG nº 018275422001-6 e CPF nº 29130662320, matricula nº 900006-0, servidora pública desde 17 de fevereiro de 1992, no cargo de agente comunitário de saúde.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 3.432,00 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 2.640,00( dois mil seiscentos e quarenta reais);

II-30% a título de quinquenio, na quantia de R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento no art. 69 da Lei Municipal nº 003/1989 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º O reajuste da aposentadoria se dará na forma do art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 30 de junho de 2023

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROSPOTAS - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROSPOTAS: 007/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, o resultado do julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 002/2023. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de reforma do prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA, conforme projeto básico. HABILITADAS: ANGLO NORTE TRANSPORTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e LIDER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. INABILITADAS: A Q SILVA LTDA A empresa apresentou as Certidões de Registro no CREA pessoa jurídica e física com prazo vencido; EMILENY O DA SILVA LTDA A empresa apresentou a certidão negativa de Falência/Concordata fora do prazo de validade; GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA - A empresa apresentou a Certidão de Registro no CREA pessoa jurídica com prazo vencido; SD CONSTRUÇÕES LTDA Apresentou o balanço patrimonial incompleto, sem DRE e notas explicativas. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme Art. 109, inciso I, Alínea a da Lei 8.666/93 para apresentação de recursos: Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante. PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO: Após prazo para recurso, será publicado a sessão de abertura das Propostas de Preços no Diário Oficial do Município.

Cantanhede/MA, 30 de junho de 2023.

Emidio Rodrigues Xavier Neto

Presidente da Comissão de Licitação.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito