Diário oficial

NÚMERO: CANT270623/2023

Volume: 4 - Número: CANT270623 de 27 de Junho de 2023

27/06/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 171/2023
EDIANE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES
Portaria nº 171/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora EDIANE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES, portadora do CPF: 987.176.423-53 e matrícula 90296-9, ocupante do cargo de Professora Nível II Classe E, do quadro de provimento efetivo, lotada na SEMED, Licença Prêmio por Assiduidade no período de 90 (noventa) dias, a partir de 24/07/2023 a 21/10/2023.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 26 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 173/2023
LOYDIANE CHAVES FERREIRA BEZERRA
Portaria nº 173/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora LOYDIANE CHAVES FERREIRA BEZERRA, portadora do CPF: 013.920.303-66 e matrícula 122107-1, ocupante do cargo de Enfermeira, do quadro de provimento efetivo, lotada na SEMUS, Licença Prêmio por Assiduidade no período de 90 (noventa) dias, a partir de 03/07/2023 a 30/09/2023.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 26 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 172/2023
RONYKLESIO RODRIGUES LOPES
Portaria nº 172/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor RONYKLESIO RODRIGUES LOPES, portador do CPF: 970.437.023-72 e matrícula 100211-2, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, do quadro de provimento efetivo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Licença Prêmio por Assiduidade no período de 90 (noventa) dias, a partir de 03/07/2023 a 30/09/2023.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 26 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 174/2023
MICHEL CAMPOS DA SILVA
Portaria nº 174/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor MICHEL CAMPOS DA SILVA, portador do CPF: 001.375.843-85 e matrícula 100265-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal, do quadro de provimento efetivo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, Licença Paternidade no período de 05 (cinco) dias, a considerar de 24/06/2023 a 28/06/2023.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 27 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 404/2023
Altera as Leis 183/2009 e 184/2009, que tratam do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cantanhede, e dá outras providências
Lei nº 404, de 27 de Junho de 2023.

Altera as Leis 183/2009 e 184/2009, que tratam do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cantanhede, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona-se a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei 183, de 27 de março de 2009, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Cria-se o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva de vinculação imediata ao Poder Executivo, integrante da Secretaria Municipal da Mulher e que tem a finalidade de promover em âmbito municipal as políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do Município.

Art. 2º. O art. 1º da Lei 184, de 27 de março de 2009, que trata da criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Cria-se o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cantanhede, que integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher, dotado de autonomia administrativa e financeira, destinado o seu custeio e/ou financiamento para ações referentes à Política Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher conforme preconiza a legislação federal.

Parágrafo único: Os recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão administrados pela Secretaria Municipal da Mulher, a quem compete praticar todos os atos necessários à sua gestão, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, tudo em conformidade com as diretrizes de programas, projetos oriundos das esferas administrativas federal, estadual, municipal, privadas, nacionais ou internacionais em defesa dos direitos da mulher.

Art. 3º - Autoriza-se o Poder Executivo a abrir, junto à Secretaria Municipal da Mulher, crédito especial para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher dentro das previsões orçamentárias.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Cantanhede- MA, 27 de Junho de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

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