Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTANA , e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;
CONSIDERANDO o artigo 3º, I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, e art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revoga-se a Portaria nº 05 de 13 de março de 2018 - IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTANA, portador do RG nº 000022026094 - 0 e CPF nº 089.205.083 - 72, matricula nº 90248-9, servidora pública desde 01 de junho de 1980, no cargo de professora, aposentando-se no Nível II, Classe F.
Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.756,90 (três mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.907,05 (mil novecentos e sete reais e cinco centavos);
II-37% a título de anuênio, na quantia de R$ 705,61 (setecentos e cinco reais e sessenta e um centavos);
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério - GAM, no valor de R$ 953,53 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos);
IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 190,71 (cento e noventa e um reais e setenta e um centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 14 de junho de 2023
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC