Diário oficial

NÚMERO: CANT220623/2023

22/06/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 018 - IAPMC/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTANA , e dá outras providências.
PORTARIA Nº 18/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTANA , e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o artigo 3º, I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, e art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 05 de 13 de março de 2018 - IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTANA, portador do RG nº 000022026094 - 0 e CPF nº 089.205.083 - 72, matricula nº 90248-9, servidora pública desde 01 de junho de 1980, no cargo de professora, aposentando-se no Nível II, Classe F.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.756,90 (três mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.907,05 (mil novecentos e sete reais e cinco centavos);

II-37% a título de anuênio, na quantia de R$ 705,61 (setecentos e cinco reais e sessenta e um centavos);

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério - GAM, no valor de R$ 953,53 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 190,71 (cento e noventa e um reais e setenta e um centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 14 de junho de 2023

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 019 - IAPMC/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA FE ALVES PEREIRA, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 19/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA FE ALVES PEREIRA, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 20 de 01 de julho de 2019 - IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA FE ALVES PEREIRA, portador do RG nº 042197872011-7 e CPF nº 405.467.563-87, matricula nº 100007-1, servidora pública desde 05 de janeiro de 1983, no cargo de professora, aposentando-se no Nível II, Classe F.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.718,76 (três mil setecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.907,05 (mil novecentos e sete reais e cinco centavos);

II-35% a título de anuênio, na quantia de R$ 667,47 (seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos);

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 953,53 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 190,71 (cento e noventa reais e setenta e um centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 20 de junho de 2023

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: PE 032/2022
EXTRATO DE CONTRATO: PE 032/2022
EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20230487. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA 3K COMERCIO, inscrita no CNPJ nº 10.608.232/0001-80. OBJETO: Aquisição de pneus e câmaras de ar para suprir as necessidades da Frota de Ônibus Escolares de Cantanhede/MA. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.763,00 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0801.123610017.0.071 Manutenção e Func. dos serviços de transporte escolar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2023. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Emerson Marques Costa pela contratante e o senhor Karlos José Santos Silva pela contratada. Cantanhede/MA, 22 de junho de 2023. Emerson Marques Costa, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

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